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Suspensão de pis e cofins

viviane araujo

Viviane Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 15:15

Boa Tarde!!

Uma empresa que vende sucata (desperdicios), como faz para obter o beneficio da suspensão de pis e cofins que se trata a Lei 11.196/2005 art. 47 e 48. Em qual orgão publico tem que fazer o pedido do beneficio?

Obrigada.

Maxwell de Oliveira

Maxwell de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 10:06

Bom dia,

Não é necessário ter autorização para a utilização do benefício.

O art 47 determina que as compras de sucatas não geram direito a crédito de Pis/Cofins, caso a empresa adquirente seja Lucro Real.

O art 48 determina que as vendas de sucatas, destinadas as empresas tributada pelo Lucro Real tem suspensão de Pis e Cofins.

Não se aplica a regra do art 48 quando as vendas forem realizadas por empresas do Simples Nacional.

Para futuras fiscalizações, sugiro que você peça aos seus clientes uma declaração que conste o regime de tributação que a empresa está enquadrada.(Para comprovação da utilização da suspensão do imposto).


Grato.

Maxwell de Oliveira.




Art. 47. Fica vedada a utilização do crédito de que tratam o inciso II do caput do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do caput do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi. (Vigência)

Art. 48. A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o art. 47 desta Lei, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real. (Vigência)

viviane araujo

Viviane Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 10:17

Obrigado pela resposta.

Maxwel, tenho uma duvida em relação ao DCTF, não existe campo para preencher a suspensão, só quando tem numero de processo. o que neste caso da suspensão de pis e cofins na venda de sucata não tem processo. Como declarar na DCTF?


GRATA,

Viviane Araujo

Maxwell de Oliveira

Maxwell de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 14:07

Não entendi muito bem seu questionamento.

Na DCTF você informa somente a dívida e o pagamento dos impostos(no caso Pis e Cofins) , a Suspensão que a lei traz é um benefício que reduz a Base de Cálculo do imposto.

Na Dacon você informa a composição desta base cálculo, que será:

No Lucro Presumido(Regime cumulativo).
Na aba calculo do Pis e da Cofins, fichas 8A e 18A respectivamente, você informará a receita suspensa no campo 10.

No lucro Real(Regime não cumulativo)
Na aba calculo do Pis e da Cofins, fichas 7A e 17A respectivamente, você informará a receita suspensa no campo 09.

Grato.

Maxwell de Oliveira


Maxwell de Oliveira

Maxwell de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 15:50

Como assim lhe mandar a planilha de Lucro Real ?

Você deve apurar os impostos normalmente, de diferente, será apenas a Receita de Vendas de Sucata para empresas do Lucro Real, que serão excluidas da Base de Cálculo do Pis a da Cofins.

Lembrando que as mesmas receitas excluidas da Base do Pis/Cofins integram normalmente a base de cálculo do IRPJ/CSLL.

Caso você não tenha uma planilha de cálculo para empresas do Lucro Real, aqui, no próprio fórum, existem planilhas disponibilizadas para Download, basta procurar na ferramenta pesquisa.

Talvez algum colega possa até lhe indicar alguma.

Boa sorte.

Maxwell de Oliveira

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