Paulo Machado
Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a) Pessoal, sou advogado em início de carreira e surgiu um cliente com um problema contábil ao que me parece. Peço a ajuda dos Srs.
A empresa do cliente prestava serviços SOMENTE para duas pessoas jurídicas todos os meses, faturamento que sempre teve o seu recolhimento feito corretamente pelo regime do lucro presumido.
O cliente sacava (através do talão de cheques da empresa) e a contadora colocava no livro caixa como "entrada" cada um dos cheques (aparece "retirada banco" e o nº do cheque no livro).
Assim, ao final de cada mês, na entrada do Livro Caixa aparecia o valor total dos serviços prestados àquelas duas empresas (sobre o qual era feito o cálculo do lucro presumido) mais o valor total dos cheques sacados.
Dessa forma, a Receita glossou as declarações dos últimos anos, somando o faturamento bruto "verdadeiro" (recebido das PJs) aos valores que eram sacados através dos cheques (uma vez que constavam como entrada no Livro Caixa), gerando um faturamento que não condiz com a realidade, uma vez que o dinheiro para pagamento dos cheques não provinha de outra fonte pagadora e sim do dinheiro da conta da empresa (não sei o termo técnico mas acredito ser uma sobra de caixa).
Gostaria de pedir alguns comentários gerais sobre a situação (se o cliente está errado ou a receita).
Abraços.