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Livro Caixa - Saques bancários

Paulo Machado

Paulo Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 02:21

Pessoal, sou advogado em início de carreira e surgiu um cliente com um problema contábil ao que me parece. Peço a ajuda dos Srs.

A empresa do cliente prestava serviços SOMENTE para duas pessoas jurídicas todos os meses, faturamento que sempre teve o seu recolhimento feito corretamente pelo regime do lucro presumido.

O cliente sacava (através do talão de cheques da empresa) e a contadora colocava no livro caixa como "entrada" cada um dos cheques (aparece "retirada banco" e o nº do cheque no livro).

Assim, ao final de cada mês, na entrada do Livro Caixa aparecia o valor total dos serviços prestados àquelas duas empresas (sobre o qual era feito o cálculo do lucro presumido) mais o valor total dos cheques sacados.

Dessa forma, a Receita glossou as declarações dos últimos anos, somando o faturamento bruto "verdadeiro" (recebido das PJs) aos valores que eram sacados através dos cheques (uma vez que constavam como entrada no Livro Caixa), gerando um faturamento que não condiz com a realidade, uma vez que o dinheiro para pagamento dos cheques não provinha de outra fonte pagadora e sim do dinheiro da conta da empresa (não sei o termo técnico mas acredito ser uma sobra de caixa).

Gostaria de pedir alguns comentários gerais sobre a situação (se o cliente está errado ou a receita).

Abraços.

Emerson de Andrade Miranda

Emerson de Andrade Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 08:05

Paulo,

Ao que me parece, o procedimento da Contadora está correto, a menos que nesta conta fossem movimentados outros valores que ultrapassem o montante do faturamento da empresa. O procedimento é simples, a defesa se basearia em um comparativo dos valores informados de faturamento nas obrigações acessórias enviadas a receita como DACON e DCTF, com os valores das entradas no caixa. Se realmente seu cliente só movimentava nessa conta o que a empresa dele faturava a conta irá bater com certeza.

"Vida com honra, esse é o lema".
Paulo Machado

Paulo Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:12

Emerson, obrigado pela resposta.

O cliente somente movimentava valores que estavam na conta da empresa mas que eram provenientes de sobras (me parece que seria a diferença entre o lucro presumido e o contábil). Não há um centavo de faturamento sonegado, uma vez que os serviços eram somente prestados à PJs de direito público.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 14:27

Boa tarde Senhores !

A forma de contabilizar os cheques como entrada de dinheiro no caixa é até uma prática muito utilizada em algumas empresas ou escritórios contábeis, mas após esta entrada deve-se contabilizar a saída como pagamento da referida despesa ou obrigação, ou então esta soma irá configurar saldo disponível em dinheiro no caixa.

Se o sócio fez uso deste dinheiro configura uma Retirada Pro-Labore do sócio que deveria ser documentada, contabilizada e tributada de acordo com a tabela do IR, ou até mesmo como distribuição de lucros, desde que conprovada na apuração do Lucro Presumido (neste caso cidado acima) podendo ser Lucro Distribuido Isento ou Tributado.

Vejo que o problema maior é quanto à contabilizar as despesas e retiradas efetuadas diretamente no caixa, que deveria conter documentos que comprovem tais despesas ou retiradas.

A forma mais correta de se contabilizar a emissão de cheques é debitando uma conta seja ela de despesas, retiradas ou qualquer outra obrigação da empresa que se esteja pagando.

O problema maior neste caso, não é a contabilização do cheque no caixa, mas o fato de este dinheiro não estar mais no caixa e não ter sido contabilizado a sua saída, seja ela para pagamento de despesas ou até a retirada do sócio legalmente contabilizada e tributada.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Machado

Paulo Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 14:45

Gilberto, muito obrigado pela resposta. Fiquei com a seguinte dúvida:

Irei exemplificar com uma situação teórica.
Faturamento X.
Lucro presumido de 32%.
Lucro contábil ('real') de 50%.
Essa diferança de 18% poderia ser sacada normalmente? Me parece que foi esse o caso do cliente.


Desde já, agradeço.

Abraço.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 15:18

Olá Paulo !

Não é desta forma que se faz o cálculo do Lucro presumido.

É uma matéria um pouco extensa e vai encontrar maiores detalhes pesquisando no Forum ou até na paguna da Receita Federal.

Mas, resumindo, se o Lucro Presumido da empresa é de 32% da receita, o empresário pode fazer a retirada do equivalente à 32% da receita, subtraindo os impostos federais pagos pela empresa sobre esta receita.

Se houver mais retiradas deverá ser tributado normalmente.



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