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Como Apurar PIS e COFINS no Lucro Presumido
Postada Sexta-Feira, 17 de junho de 2011 às 11:38:40
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Patricia C
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Sao Paulo - SP

Gostaria de saber se alguém poderia me ajudar em relaçao a APURAÇAO DE PIS E COFINS NO LUCRO PRESUMIDO.
Eu nunca fiz a apuração e preciso entender como fazer.

Muito Obrigada!

 

Postada Sexta-Feira, 17 de junho de 2011 às 11:55:38
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Clovis Mario da Cunha
Clovis Mario da Cunha
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Vicosa - MG

Boa Tarde

Tenho uma empresa Lucro Presumido, quando eu apuro o IR trimestral, eu faco as somas e subitrai a rentencao ou tem que fazer alguma conta mais. Com despesa bancarias etc.


sem mais

Clovis

 

Postada Sexta-Feira, 17 de junho de 2011 às 13:16:49
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Patricia C
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Sao Paulo - SP

Clovis...
Eu nunca apurei o ir trimestral e nem sei como apurar....estou com este problema, gostaria de saber como apurar o IR a CSLL, o PIS e o Cofins....

Se vc puder me ajudar...eu agradeço muito...

Abraços

 

Postada Sexta-Feira, 17 de junho de 2011 às 13:18:49
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Adalberto José Pereira Junior
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Patricia,

Dê uma lida no link abaixo, irá lhe ajudar bastante.

Regime de Incidência Cumulativa

Esta mensagem é referente a sua primeira pergunta, de como calcular o pis e cofins no lucro presumido.


Att.
Adalberto

 

Adalberto José Pereira Junior
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 9263-0266
   
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Mensagem Editada por Adalberto José Pereira Junior em 17/06/2011 13:20:55

Postada Sexta-Feira, 17 de junho de 2011 às 13:47:28
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Adalberto José Pereira Junior
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Patricia,

Para obter informações sobre cálculo de IRPJ e CSLL, pesquise no banco de dados do fórum.

Lucro Presumido IRPJ

Lucro Presumido CSLL

Tenho certeza que esclarecerá muitas dúvidas pertinentes.

Att.
Adalberto

 

Adalberto José Pereira Junior
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Postada Sexta-Feira, 17 de junho de 2011 às 17:30:11
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Nurian de Souza Corrêa
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Guaruja - SP

Patricia,

Primeiramente você deverá saber se a empresa Lucro presumido vai utilizar o regime CUMULATIVO ou NÃO-CUMULATIVO

Alíquotas CUMULATIVA
PIS 0,65%
COFINS 3%

Alíquotas NÃO-CUMULATIVA
PIS 1,65%
COFINS 7,6%
Sendo que o não-cumulativo você se beneficia de deduções como por exemplo alugueis, energia elétrica.

Aqui todas as empresas do Lucro Presumido são cumulativo, então o cálculo fica assim:
EX: Na competência 01/2011 seu faturamento foi de R$ 10.000,00

PIS = 10.000,00 x 065% = R$ 65,00 - retenção se houver
COFINS = 10.000,00 x 3% = R$ 300,00 - retenção se houver

Espero ter ajudado

 

Postada Sexta-Feira, 17 de junho de 2011 às 22:25:02
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Saulo Heusi
Saulo Heusi
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Navegantes - SC

Boa noite Nurian,

Não existe em lei a possibilidade de empresas tributadas pelo Lucro Presumido calcularem o PIS e a COFINS no Regime Não-Cumulativo.

O Regime de Não-Cumulatividade para o cálculo do PIS e da COFINS é próprio das empresas tributadas pelo Lucro Real. Estas sim podem em alguns casos ter receitas sujeitas ao Regime Cumulativo e outras ao Não Cumulativo.

As tributadas pelo Lucro Presumido (repito) só podem calcular estas duas contribuições nos moldes do Regime Cumulativo.

...

 

Pesquise antes de perguntar
Você pode ficar sabendo mais do que espera
Postada Sexta-Feira, 13 de janeiro de 2012 às 13:01:09
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Ricardo Timóteo Taube
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Bom dia a todos, Parabéns ao grupo tenho visto informações de qualidade, espero poder ajudar também.

Um cliente do Simples Nacional, ramo de serviços, a ECF está no conserto desde 10/11, somente tendo as receitas dos cartões. O simples não foi declarado, a empresa poderá emitir uma NF -1 no valor das receitas dos 3 meses 10 -11 -12/2011 e lançar em 12/2011? Enviando 10/11 e 11/11 zeradas?

Desde já agradeço

 

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(Regra 8) Postagem postada em sala ou tópico indevidos. por Hugo Ribeiro em 14/01/2012 16:44:49

Postada Sábado, 14 de janeiro de 2012 às 16:41:07
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Gislene Giraldelli
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Americana - SP

Boa Tarde Ricardo!
Seria interessante somar o movimento por meio das receitas dos cartões e emitir 01 nota fiscal para cada mes (10, 11 e 12/2011), informando em dados adicionais o motivo da emissão de nf.manual ao invés de ECF, e declarar no Supersimples estes períodos, recolhendo o DAS destas referências, mesmo que em atraso.
Att,

 

Gislene
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(Regra 8) Postagem postada em sala ou tópico indevidos. por Hugo Ribeiro em 14/01/2012 16:45:04

Postada Segunda-Feira, 16 de janeiro de 2012 às 16:56:18
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Eduardo Lopes
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Analista Fiscal
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Não sei se vai ajudar muito mais desenvolvi uma planilha que calcula os impostos para lucro presumido que tem IR trimestal de 8%.

 

Postada Segunda-Feira, 16 de janeiro de 2012 às 16:56:42
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Eduardo Lopes
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Como que faz para anexar?

 

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Mensagem Editada por Eduardo Lopes em 16/01/2012 16:57:23

Postada Sábado, 18 de fevereiro de 2012 às 11:26:57
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Elias Gabriel
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Bom dia, Eduardo.

Planilha muito útil, mas protegida ficamos restritos a usá-la somente nos moldes que você usa, e cada empresa tem um perfil.
Mas, mesmo assim, excelente trabalho.

 

ELGABRAN
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Postada Sábado, 18 de fevereiro de 2012 às 11:44:09
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Elias Gabriel
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Bom dia a todos.

Gostaria de um auxílio.

Estou fazendo apuração de PIS/COFINS de uma empresa enquadrada na Apuração do Lucro Presumido, o ramo de atividades da empresa é revenda de mercadorias de tintas, vernizes e afins. Minha pergunta é se há produtos nesse ramo que sejam de substituição tributária de PIS/COFINS e, caso haja, se possível a legislação pertinente para que possa ler e ter melhor entendimento sobre o assunto,
Desde já, agradeço a todos pela atenção e a quem possa me ajudar.

Elias Gabriel.

 

ELGABRAN
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Postada Segunda-Feira, 20 de fevereiro de 2012 às 09:12:46
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Luis Urtado
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Bom dia,

Alguem saberia de algum Software Free ou planilhas em Excel para apuração Pis e Cofins de uma empresa optante pelo Lucro Presumido.

Obrigado !!

 

LUIS URTADO
SKYPE: luis.urtado
MSN: contabil3000@hotmail.com
E-mail: contabil3000@gmail.com
Site: http://contabil.goldenbiz.com.br/

'Nada é impossível para Deus'. (Lucas 1:37)

     
Postada Segunda-Feira, 20 de fevereiro de 2012 às 17:20:07
 
Arnaldo Nogueira Brito Bastos
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Boa Tarde,

Alguém pode me ajudar ?

Quero entrar no ramo de representação comercial, queria saber quais e quanto a taxa de cada dos imposto que terei que pagar.
Sei que tem impostos mensais e trimestrais.

alguém, me exemplifique, por favor, sabendo que vou tirar R$ 60.000,00 por mês em notas fiscais.

Lucro presumido.
Representação comercial.

Arnadlo Brito.

 

A.N.B.BASTOS REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO ME.
EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE LIVROS E PEÇAS AUTOMOTIVAS, PROCURA EMPRESAS QUE QUEIRAM VENDER SEUS PRODUTOS NO ESTADO DO CEARÁ.
 
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Mensagem Editada por Arnaldo Nogueira Brito Bastos em 20/02/2012 18:29:07

Postada Terça-Feira, 21 de fevereiro de 2012 às 23:01:24
 
Luis Urtado
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Boa Noite, Caros amigos do Forum

Alguem saberia de algum Software Free ou planilhas em Excel para apuração Pis e Cofins de uma empresa optante pelo Lucro Presumido.

Ramo Auto Peças e Maquinarios ....

Obrigado !!

 

LUIS URTADO
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E-mail: contabil3000@gmail.com
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'Nada é impossível para Deus'. (Lucas 1:37)

     
Postada Quarta-Feira, 22 de fevereiro de 2012 às 08:53:42
 
Eduardo Lopes
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ola pessoal ,
esse planilha que envie voce pode alterar a porcentagem do IR,
quem quiser a senha para alterar me envia um email , eduardo@infacom.com.br , não cobro valor algum , não a deixo desprotegida porque a muita gente mal intencionada que as vezes pode alterar e cobrar para disponibiliza-la , entao por esses e outros motivos quem realmente tiver interesse em alterar e usar para a rotina de trabalho só enviar um email eu envio a senha.

 

Postada Quarta-Feira, 22 de fevereiro de 2012 às 08:57:03
 
Eduardo Lopes
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Caro Luis Urtado ,
a planilha em anexo serve para as empresas lucro presumido (que tem o IR a 8%) em geral , caso ela tenha algum regime especial com pis e cofins tributados a aliquota zero e etc.. voce pode aprimorar para a sua necessidade.

 

Postada Quarta-Feira, 22 de fevereiro de 2012 às 11:05:15
 
Douglas Martinez de Paula
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Bom dia pessoal, me tirem uma dúvida por favor.
Sou comerciante de SP.
Na emissão da guia de PIS e COFINS, devo abater todas as vendas que foram devolvidas de clientes à empresa com cfop 1202 (marcadoria tributada) e 1411 (mercadoria com substituição tributária)?
Fico no aguardo.
Obrigado pela força.

 

Postada Quarta-Feira, 22 de fevereiro de 2012 às 11:29:49
 
Arnaldo Nogueira Brito Bastos
Arnaldo Nogueira Brito Bastos
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Boa Tarde,

Alguém pode me ajudar ?

Quero entrar no ramo de representação comercial, queria saber quais e quanto a taxa de cada dos imposto que terei que pagar.
Sei que tem impostos mensais e trimestrais.

alguém, me exemplifique, por favor, sabendo que vou tirar R$ 60.000,00 por mês em notas fiscais.

Lucro presumido.
Representação comercial.

Arnaldo Brito.


 

A.N.B.BASTOS REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO ME.
EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE LIVROS E PEÇAS AUTOMOTIVAS, PROCURA EMPRESAS QUE QUEIRAM VENDER SEUS PRODUTOS NO ESTADO DO CEARÁ.
 
Postada Quarta-Feira, 22 de fevereiro de 2012 às 11:30:43
 
Luis Urtado
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Tenho uma revenda de Auto Peças.

Alguem teria algum material com as NCM's que não teriam incidencia de Pis e Cofins ?

 

LUIS URTADO
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'Nada é impossível para Deus'. (Lucas 1:37)

     
Postada Quarta-Feira, 22 de fevereiro de 2012 às 13:40:23
 
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Boa tarde Douglas ,
deve se abater sim o pis e cofins das notas devolvidas , geralmente o software contabil faz esse procedimento , tome cuidado ao abater para não cometer erro.

 

Postada Quarta-Feira, 22 de fevereiro de 2012 às 13:44:18
 
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Boa tarde Arnaldo,

Vou anexar aqui a planilha de serviço ela contem todo o procedimento.

 

Postada Quarta-Feira, 22 de fevereiro de 2012 às 13:47:25
 
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boa tarde Luis Urtado,
estou anexando um comunicado que eu enviei para os clientes , referente a pis e cofins tributados a aliquota 0 , tome cuidado não confunda aliquota 0 com isenção , a CST e completamente diferente.

 

Postada Quarta-Feira, 22 de fevereiro de 2012 às 13:56:43
 
Eduardo Lopes
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Luis Urtado,

Não sei se anexou de qualquer forma a lista esta na Solução de Consulta n°41 de 12 de setembro de 2011 , disponivel no site da receita federal.

 

Postada Quinta-Feira, 23 de fevereiro de 2012 às 09:05:21
 
Elias Gabriel
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Bom dia, Arnaldo Nogueira.

Representação comercial tem de estar enquadrada no mínimo na forma de tributação pelo lucro presumido, e os impostos a serem recolhidos são: PIS/COFINS/IRPJ/CSLL e ISS.

- PIS (recolhimento mensal) - 0,65% s/ faturamento total
0,65% x 60.000,00 = R$ 390,00

- COFINS (recolhimento mensal) - 3% s/ faturamento total
3% x 60.000,00 = R$ 1.800,00

- IRPJ (recolhimento trimestral) apura-se 32% (no caso de representação comercial) do faturamento como base de cálculo e depois calcula-se 15% sobre essa base

32% x 180.000 (soma dos 3 meses) = 57.600
15% x 57.600 = R$ 8.640,00

- CSLL (recolhimento trimestral) apura-se 32% do faturamento como base de cálculo e depois calcula-se 9% sobre essa base
32% x 180.000 (soma dos 3 meses) = 57.600
9% x 57.600 = R$ 5.184,00

- ISS, bom, no caso do ISS por ser um imposto municipal sugiro que verifique junto a secretaria de fazenda da prefeitura da sua cidade o valor da alíquota a ser aplicada pois representação comercial está elencada como serviços.

- Há ainda o INSS, pois se houver funcionários e/ou retirada de prolabore, a empresa arca com despesas de 25,8% aproximadamente sobre a folha de salários + prolabore.

Espero ter ajudado Arnaldo, e quaisquer dúvidas, podendo ajudar, estou às ordens.

Abraços e sucesso em sua empreitada.

 

ELGABRAN
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Postada Quinta-Feira, 23 de fevereiro de 2012 às 09:14:09
 
Eduardo Lopes
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Bom dia Elias Gabriel ,

Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química

Item 16 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ

Convênio ICMS 74/94
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SC, SE, SP e TO.


esses são todos os dispositivos legais que eu conheço sobre ST com Tintas no estado do Rio de Janeiro

Acredito que o intem 16 é sobre a st interna e o convenio interestadual.

 

Postada Quinta-Feira, 23 de fevereiro de 2012 às 09:15:40
 
Eduardo Lopes
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voce tem a NCM da tinta em questão?

 

Postada Quinta-Feira, 23 de fevereiro de 2012 às 09:27:25
 
Elias Gabriel
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Bom dia, Eduardo

Fico enormente agradecido pela ajuda.

Não tenho a NCM específica, pois a empresa é do ramo de comércio de tintas em geral, então são várias NCM que terei de analisar e preparar os produtos para a emissão do SPED PIS/COFINS que já terei de emitir a partir de julho próximo.

Abraços e tenha um ótimo dia.

 

ELGABRAN
Contador
   
Postada Quarta-Feira, 29 de fevereiro de 2012 às 00:09:11
 
Luis Urtado
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Boa Noite a todos amigos do Forum....

Temos uma empresa Lucro Presumido no estado de São Paulo;

Atividade - Revenda de Auto-peças e maquinas agricolas;

Atividade de prestação de serviços;

Com seguinte faturamento mensal:

Revenda de Auto-Peças R$-300.000,00

Revenda de Maquinas Agricolas R$-600.000,00

Prestação de serviços R$- 150.000,00

Total no mes R$- 1.050.000,00 (Vendas no mês)

Sendo esta empresa LUCRO PRESUMIDO como seria a tributação do Pis e Cofins desta empresa, seria 0,65% (Pis) e 3,00% (Cofins) sobre o valor de R$-1.050.000,00 - estaria correto desta forma ???

Desde ja muito Obrigado !!!!

 

LUIS URTADO
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'Nada é impossível para Deus'. (Lucas 1:37)

     
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