Bom dia, Arnaldo Nogueira.
Representação comercial tem de estar enquadrada no mínimo na forma de tributação pelo lucro presumido, e os impostos a serem recolhidos são: PIS/COFINS/IRPJ/CSLL e ISS.
- PIS (recolhimento mensal) - 0,65% s/ faturamento total
0,65% x 60.000,00 = R$ 390,00
- COFINS (recolhimento mensal) - 3% s/ faturamento total
3% x 60.000,00 = R$ 1.800,00
- IRPJ (recolhimento trimestral) apura-se 32% (no caso de representação comercial) do faturamento como base de cálculo e depois calcula-se 15% sobre essa base
32% x 180.000 (soma dos 3 meses) = 57.600
15% x 57.600 = R$ 8.640,00
- CSLL (recolhimento trimestral) apura-se 32% do faturamento como base de cálculo e depois calcula-se 9% sobre essa base
32% x 180.000 (soma dos 3 meses) = 57.600
9% x 57.600 = R$ 5.184,00
- ISS, bom, no caso do ISS por ser um imposto municipal sugiro que verifique junto a secretaria de fazenda da prefeitura da sua cidade o valor da alíquota a ser aplicada pois representação comercial está elencada como serviços.
- Há ainda o INSS, pois se houver funcionários e/ou retirada de prolabore, a empresa arca com despesas de 25,8% aproximadamente sobre a folha de salários + prolabore.
Espero ter ajudado Arnaldo, e quaisquer dúvidas, podendo ajudar, estou às ordens.
Abraços e sucesso em sua empreitada.