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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como Apurar PIS e COFINS no Lucro Presumido

ARNALDO NOGUEIRA BRITO BASTOS

Arnaldo Nogueira Brito Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 07:09

Elias Gabriel,

Obrigado amigo, dívida resolvida...

A.N.B.BASTOS REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO ME.
EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE LIVROS E PEÇAS AUTOMOTIVAS, PROCURA EMPRESAS QUE QUEIRAM VENDER SEUS PRODUTOS NO ESTADO DO CEARÁ.
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 09:16

Bom dia Luis Urtado,

De acordo com a Solução de Consulta n°41 de 12 de setembro de 2011, algumas ncm são tributadas a aliquota 0% o que não iria compor a base de calculo PARA Pis/Cofins oque nao se confunde com as contribuiçoes trimestrais.
No caso das maquinas se forem novas o calculo acima esta correto , porem se forem usadas o calculo deve ser feita apenas sobre o lucro.

Se não tiver nenhuma dessas situações o calculo esta correto, se atente apenas nas contribuições trimestrais onde é calculado 32% dos valores de serviços prestados.

att,

Eduardo Lopes
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:36

Bom dia - Eduardo Lopes

Certo então...seria no caso os itens Monofasicos do (Pis/Cofins).

Mas os equipamentos novos (Tratores, colhedoras) tambem não seriam monofasicos do Pis e Cofins ??

Quanto ao IR e CSLL esta certo.




PHILIA Serviços & Assessoria
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Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 16:19

Boa Tarde Luis Urtado ,

Voce teria a NCM em questão , porque o capitulo 87 da tabela TIPI tras algumas NCM que recebem o tratamento monofasico , porem não posso afirmar sem a NCM da mercadoria em questão.

Mas essa informação procede , se o PIS e COFINS for recolhido na primeira fase não havera recolhimento no restante da ''cadeia''.

att,

Eduardo Lopes
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:14

As NCM são:

87.01.90.90

84.33.59.90

84.33.90.90

84.32.80.00

84.32.40.00

87.08.99.90

PHILIA Serviços & Assessoria
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Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:35

Analise 87019090
Número Digitado: 8701.90.90

Descrição: • Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
• outros
• Outros

Alíquota: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA

Condição: Para o Fabricante e Importador alíquota 2% Pis e 9,6% COFINS, conforme Art. 1º da Lei nº 10.485/2002. ___ Será aplicada alíquota 0% para PIS e COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5º , da Medida Provisória nº 2.189-49/2001, conforme Lei nº 10.485/2002 Art. 3º § 2º, inciso II.
________________________________________

Número Digitado: 8701.90.90

Descrição: • Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
• outros
• Outros

Alíquota: SUSPENSÃO

Condição: Suspensão de PIS e COFINS na venda realizada para pessoa jurídica beneficiária do Recap, para incorporação ao seu ativo imobilizado, conforme Art. 12 da LEI Nº 11.196/2005, Decreto nº 5.789/2006 e Instrução Normativa SRF nº 605/2006.
________________________________________

Número Digitado: 8701.90.90

Descrição: • Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
• outros
• Ex 01 – Com tomada de força mecânica ou hidráulica

Alíquota: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA

Condição: Para o Fabricante e Importador alíquota 2% Pis e 9,6% COFINS, conforme Art. 1º da Lei nº 10.485/2002. ___ Será aplicada alíquota 0% para PIS e COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5º , da Medida Provisória nº 2.189-49/2001, conforme Lei nº 10.485/2002 Art. 3º § 2º, inciso II.
________________________________________

Número Digitado: 8701.90.90

Descrição: • Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
• outros
• Ex 01 – Com tomada de força mecânica ou hidráulica

Alíquota: SUSPENSÃO

Condição: Suspensão de PIS e COFINS na venda realizada para pessoa jurídica beneficiária do Recap, para incorporação ao seu ativo imobilizado, conforme Art. 12 da LEI Nº 11.196/2005, Decreto nº 5.789/2006 e Instrução Normativa SRF nº 605/2006.


att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:36

Analise 84335990

Número Digitado: 8433.59.90

Descrição: • Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.
• -outros
• Outros

Alíquota: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA

Condição: Para o Fabricante e Importador alíquota 2% Pis e 9,6% COFINS, conforme Art. 1º da Lei nº 10.485/2002. ___ Será aplicada alíquota 0% para PIS e COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5º , da Medida Provisória nº 2.189-49/2001, conforme Lei nº 10.485/2002 Art. 3º § 2º, inciso II.
________________________________________

Número Digitado: 8433.59.90

Descrição: • Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.
• -outros
• Outros

Alíquota: SUSPENSÃO

Condição: Suspensão de PIS e COFINS na venda realizada para pessoa jurídica beneficiária do Recap, para incorporação ao seu ativo imobilizado, conforme Art. 12 da LEI Nº 11.196/2005, Decreto nº 5.789/2006 e Instrução Normativa SRF nº 605/2006.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:36

Analise 84339090

Número Digitado: 8433.90.90

Descrição: • Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.
• • Outras

Alíquota: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA

Condição: Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 1,65% PIS e 7,6% Cofins, nas vendas para fabricante dos veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei 10.485/2002, ou nas vendas para fabricante de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados. ___ Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 2,3% Pis e 10,8% COFINS nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, conforme caput do Art. 3º da Lei nº 10.485/2002. ___Será aplicada alíquota 0% para PIS/PASEP e COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme Lei nº 10.485/2002 Art. 3º, § 2º, inciso I.
________________________________________

Número Digitado: 8433.90.90

Descrição: • Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.
• • Ex 01 - De colheitadeiras

Alíquota: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA

Condição: Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 1,65% PIS e 7,6% Cofins, nas vendas para fabricante dos veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei 10.485/2002, ou nas vendas para fabricante de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados. ___ Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 2,3% Pis e 10,8% COFINS nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, conforme caput do Art. 3º da Lei nº 10.485/2002. ___Será aplicada alíquota 0% para PIS/PASEP e COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme Lei nº 10.485/2002 Art. 3º, § 2º, inciso I.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:38

Analise 84328000

Número Digitado: 8432.80.00

Descrição: • Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte.
• • Outras Máquinas e aparelhos

Alíquota: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA

Condição: Para o Fabricante e Importador alíquota 2% Pis e 9,6% COFINS, conforme Art. 1º da Lei nº 10.485/2002. ___ Será aplicada alíquota 0% para PIS e COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5º , da Medida Provisória nº 2.189-49/2001, conforme Lei nº 10.485/2002 Art. 3º § 2º, inciso II.
________________________________________

Número Digitado: 8432.80.00

Descrição: • Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte.
• • -Outras máquinas e aparelhos

Alíquota: SUSPENSÃO

Condição: Suspensão de PIS e COFINS na venda realizada para pessoa jurídica beneficiária do Recap, para incorporação ao seu ativo imobilizado, conforme Art. 12 da LEI Nº 11.196/2005, Decreto nº 5.789/2006 e Instrução Normativa SRF nº 605/2006.
________________________________________

Número Digitado: 8432.80.00

Descrição: • Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte.
• • Ex 01- Rolos para gramados

Alíquota: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA

Condição: Para o Fabricante e Importador alíquota 2% Pis e 9,6% COFINS, conforme Art. 1º da Lei nº 10.485/2002. ___ Será aplicada alíquota 0% para PIS e COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5º , da Medida Provisória nº 2.189-49/2001, conforme Lei nº 10.485/2002 Art. 3º § 2º, inciso II.
________________________________________

Número Digitado: 8432.80.00

Descrição: • Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte.
• • Ex 01- Rolos para gramados

Alíquota: SUSPENSÃO

Condição: Suspensão de PIS e COFINS na venda realizada para pessoa jurídica beneficiária do Recap, para incorporação ao seu ativo imobilizado, conforme Art. 12 da LEI Nº 11.196/2005, Decreto nº 5.789/2006 e Instrução Normativa SRF nº 605/2006.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:38

Analise 84324000

Número Digitado: 8432.40.00

Descrição: • Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte.
• • Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)

Alíquota: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA

Condição: Para o Fabricante e Importador alíquota 2% Pis e 9,6% COFINS, conforme Art. 1º da Lei nº 10.485/2002. ___ Será aplicada alíquota 0% para PIS e COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5º , da Medida Provisória nº 2.189-49/2001, conforme Lei nº 10.485/2002 Art. 3º § 2º, inciso II.
________________________________________

Número Digitado: 8432.40.00

Descrição: • Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte.
• • Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)

Alíquota: SUSPENSÃO

Condição: Suspensão de PIS e COFINS na venda realizada para pessoa jurídica beneficiária do Recap, para incorporação ao seu ativo imobilizado, conforme Art. 12 da LEI Nº 11.196/2005, Decreto nº 5.789/2006 e Instrução Normativa SRF nº 605/2006.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:39

Analise 87089990

Número Digitado: 8708.99.90

Descrição: • Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
• --Outros
• Outros

Alíquota: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA

Condição: Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 1,65% PIS e 7,6% Cofins, nas vendas para fabricante dos veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei 10.485/2002, ou nas vendas para fabricante de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados. ___ Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 2,3% Pis e 10,8% COFINS nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, conforme caput do Art. 3º da Lei nº 10.485/2002 ___ Será aplicada alíquota 0% para PIS/PASEP e COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme inciso I, § 2º, Art. 3º da Lei nº 10.485/2002.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:42

Boa Tarde Luis,

Acima esta todas as situações das NCM's em questão veja qual se enquadra a sua necessidade.

att,

Eduardo Lopes
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 23:48

Boa Noite - Eduardo Lopes

Primeiramente muito obrigado..

E gostaria de saber aonde voce fez estas consultas para saber se e monofasico ou não...

E que tenho esta empresa que e Presumido e peguei as Dacon com o contador referente ao ano de 2011 - e esta tributando em cima de toda venda e tenho diversos itens com estas NCM.

assim em Dezembro entre serviço e mercadorias `(Peças e equipamentos) foram R$-800.000,00 e foi tributado em cima de tudo. e por isso minha duvida.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 08:23

Bom dia Luis Urtado,

Essa pesquisa e feita atraves de uma ferramenta no site da consultoria Econet Editora , o que acontece e que poucos fazem toda essa analise da NCM e infelizmente por causa de minutos acabam cometendo erros , as analises acima cotem todas as situações que podem acontecer , e todas com o embasamento legal.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 09:13

Bom dia Luis Urtado,

Só tome cuidado com os diferentes casos , não é que não tem incidencia , alguns casos ocorrem a suspensão e em outros por ser monofasico é tributado a 0% nos estabelecimentos seguintes.

att,

Eduardo Lopes
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 10:03

certo não e que não tem incidencia.. me expressei mal... é:

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;
INCIDÊNCIA MONOFÁSICA;
IMUNIDADE;
NÃO INCIDÊNCIA;
ALÍQUOTA ZERO;
SUSPENSÃO;
REGIMES ESPECIAIS;
ISENÇÃO;

Voce teria algum material sobre Pis e Cofins - de Auto Peças...

PHILIA Serviços & Assessoria
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Fabiano Alves de Azevedo

Fabiano Alves de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 00:17

Estou com uma duvida pessoal, estou fazendo a contabilidade de uma empresa Lucro presumido. Sei a tributação é pelo regime não cumulativo ou seja 0,65% (PIS) e 3,00%só que ela comercializa produtos isentos ou com aliquota 0, como faço devo exclui-los da base de calculo dos tributos mencionados? ou faço somente pela receita bruta independente se há produtos com estas caracteristicas citadas.

Grato,

Fabiano

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 07:34

Fabiano,

Para as empresas enquadradas no Lucro Presumido, a apuração se dará através do regime cumulativo.

Para saber mais sobre "Base de Cálculo", "Exclusões da Base de Cálculo", "Alíquotas" e "Apuração e Pagamento", do regime cumulativo, clique no link abaixo

Regime de Incidência Cumulativa

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ANA PAULA CONDE SOARES

Ana Paula Conde Soares

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:47

Boa Tarde.

Tenho uma empresa no ramo da construção civil, tributada pelo Lucro Presumido, e tenho a seguinte duvida.

Quando calculei o PIS/COFINS, fiz a exclusão do valor do material da base de calculo.

Será que terei problemas com essa exclusão da base?

Preciso de ajuda, não sei como proceder?

Fiz a apuração nesse mês de junho sem excluir o material, mas estou preocupada.

Desde já obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:00

Boa tarde Ana Paula,


Você não tem amparo na legislação para tal procedimento, consulte o Artigo 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, DOU de 28/11/98 para saber o que pode ser excluído da receita bruta.

[Lei 9.718/98]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Peterson Barreto

Peterson Barreto

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 12:51

Boa Tarde Prezados!

Acabei de entrar no forum de discursoes e já consegui exclarecer a maioria das minha dúvidas porem assim como o nosso amigo Arnaldo tenho uma empresa de Representação Comercial e não vinha recolhendo nenhum tributo Federal, apenas o ISS municipal. Minha dúvidas são:

Há algum piso para o recolhimento de Pis/Confins? Ou qualquer valor faturado é sujeito a tributação?

Faço o Recolhimento de IRPJ E CSLL trimestral através do Sicalc mesmo e depois informo a Receita através da DCTF? Qual os Códigos de recolhimento utilizo no Sicalc para imprimir o Darf?

Como não fiz esses recolhimentos anteriores, quais multas e sanções estou sujeito e de que forma posso regularizar a minha situação?

Obrigado!

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:22

Caro Peterson,

As obrigações de uma empresa para com o fisco não se limita ao pagamento de tributos, há uma série de obrigações acessórias e informações que é preciso dominar para cumprir as exigencias. Você pode constatar isso neste forum, que, mesmo sendo profissionais da aerea, estamso sempre trocando ideais e dúvidas, imagine então para quem não é iniciado. Permita-me lhe sugerir que procure um profissional de contabilidade.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 20:42

Caros colegas, boa noite.

Meu fornecedor de embalagens me pediu uma declaração de q sou isento de IPI. Não consigo encontrar onde me enquadro. O meu produto é aqueles geladinhos (refrescos em saquinhos plásticos), e minha atividade economica principal é 11.22-4-03 Fabricação de refrescos. Será q agora alguem pode me ajudar dizendo se sou isento ou não? Sou do Simples nacional.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 12:04

Bom dia,

Temos uma empresa Lucro Presumido no estado de São Paulo;

Atividade - Revenda de Auto-peças e maquinas agricolas;

Atividade de prestação de serviços;

Com seguinte faturamento mensal:

Revenda de Auto-Peças R$-300.000,00

Revenda de Maquinas Agricolas R$-600.000,00

Prestação de serviços R$- 150.000,00

Total no mes R$- 1.050.000,00 (Vendas no mês)

Sendo esta empresa LUCRO PRESUMIDO como seria a tributação do Pis e Cofins desta empresa, seria 0,65% (Pis) e 3,00% (Cofins) sobre o valor de R$-1.050.000,00 - estaria correto desta forma ???

Desde ja muito Obrigado !!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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