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NFS-e obrigatoriedade 01/08/2011

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 15:59

Boa tarde a todos!

Foi publicado no DOM de São Paulo em 23/06/2011 na pagina 17 a IN SF/SUREM 06/2011 que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletronica de Serviços para todos os prestadores cadastrados no Municipio.

DOM 23/06/2011

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 10:01

Creio que seja apenas para o municipio de São Paulo.

Mas permanece a duvida do nosso amigo Bruno Arantes.

Obrigado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Edilene Fernandes

Edilene Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Geral
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:32

Boa Tarde.
Estou com a mesma dúvida do nosso amigo Bruno Arantes, como fica as NFSS que são emitida em grande quantidade?? Caso alguém souber informar ficarei muito grata.
Obrigada

Edilene
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 16:42

Edilene.
Veja o que diz a IN abaixo...Creio que para os emitentes da NFSS tenha a obrigatoriedade, pois a mesma menciona TODOS OS PRESTADORES DE SERVIÇOS, a IN não especifica qual modelo ou serie da NFS.
As unicas exclusões dessa IN são as constantes no Iten I ao V do artigo 1º e artigo 2º, o restante acho que tem a obrigatoriedade.
O ideal seria tentar buscar ajuda em quaisquer consultorias juridicas.

Abraços



INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 6, DE 22 DE JUNHO DE 2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE SÃO PAULO - SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

DOC-SP de 23/06/2011 (nº 117, pág. 17)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços- NFe.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 e nos artigos 85 e 95 do Decreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009; resolve:

Art. 1º - A partir de 1º de agosto de 2011, tornar obrigatória a emissão de NF-e para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:

I - os microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

II - os profissionais liberais e autônomos;

III - as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

IV - as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF;

V - os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.

Art. 2º - A atividade enquadrada no código de serviço 03876 não gerará crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o art. 2º, da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 72, de 7 de junho de 2006.

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 17:03

As notas fiscais remanescentes podem ser utilizadas como RPS e sua conversão em NFS-e deverá ocorrer até no maximo 10 dias apos a emissão.

O envio dos arquivos devem ser por lotes e o mesmo, pelo que consegui verificar até agora, terá que ser gerado em programa comprado pelo cliente.

Estou aguardando resposta da PMSP sobre o tema mas gostaria de obter ajuda dos colegas, alguem tem informações mais precisas?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 10:35

Bom dia pessoal

Fiquei com a mesma duvida do Bruno Arantes, e como imaginavamos, todos os serviços realizados no Municipio de São Paulo, deverão desde o dia 1ª de Agosto ser emitidos por meio eletronico, ou por RPS.

Segue abaixo resposta da Prefeitura de São Paulo

Prezado(a) Sr(a).
Sim, obriga.

Consulte "Perguntas e Respostas" no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/informacoes_gerais.asp

Consulte, também, o link "Manuais" no mesmo endereço.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Subsecretaria da Receita Municipal
Secretaria Municipal de Finanças
FN

-----Mensagem original-----
De: SF - Núcleo de Informações
Enviada em: segunda-feira, 8 de agosto de 2011 10:16
Para: SF - Nota Fiscal Paulistana
Assunto: Ca: Contato do portal - outros


-----Mensagem original-----
De: @Oculto [mailto:@Oculto]
Enviada em: segunda-feira, 8 de agosto de 2011 09:45
Para: @Oculto; @Oculto
Assunto: Contato do portal - outros

Mensagem enviada por ERIC PIMENTEL DE MEDEIROS (@Oculto)

Tenho um centro automotivo e utilizo a Nota Fiscal Simplificada de Serviços, e conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, ficarei obrigado a utilização da NFS-e. Gostaria de saber, se esta IN 06/2011, tambem nos obriga a utilizar a NFS-e ao inves da Nota Fiscal Simplificada?

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 11:39

Alguém já sabe como fazer para obrigar os clientes a passar o CPF?

Tenho um pet shop como cliente e os consumidores de lá não passam de
jeito nenhum o cpf, como vou fazer?

Outra coisa, sabem me dizer se fazer a denúncia espontanea por não ter convertido RPS em NFS-e exime a empresa de penalidades?

Obrigada.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 10 setembro 2011 | 10:39

Bom dia!

O inscrito no SIMEI prestador de serviços, mesmo dispensado de nota fiscal, pode emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços na Prefeitura de São Paulo?

Abraços,

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 08:19

Frank, bom dia

Sim, o MEI poderá emitir NFS-e.

Basta obter a senha On-Line para emissão da mesma(Caso for daqui da Capital).

Lembrando que MEI esta desobrigado de emissão de Nota Fiscal para pessoa fisica, e que esta obrigado a emissão de Nota Fiscal caso ele esteja prestando serviços para Pessoa Juridica.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 09:09

Eric, bom dia!

Obrigado pelo esclarecimento.

Abraços e ótima semana.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 15:26

Wagner, boa tarde. Vou te dar minha opinião: a emissão é facultativa, no entanto, optando a empresa pela emissão de nota fiscal ao invés de recibo, ela é obrigada a seguir a legislação, ou seja, é necessário emitir a NFS-e. Isso porque não existe mais a NFS manual, logo, ela também terá que optar pela NFS-e.
Espero ter ajudado.
Abs.

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 15:56

A T E N Ç Ã O

Conforme orientação IOB e Plantão Fiscal da Prefeitura de SP, tomem cuidado quem esta como FACULTATIVO de emissão de nota eletronica se OPTAR pela NF-E irão sair do regime especial e passaram a recolher o ISS. Conforme traz o Decreto 50896/2009 Art. 102 Paragrafo 2.
Muita gente não esta se atentando a esse decreto e a prefeitura irá efetuar de o desemquadramento quem OPTAR por emitir nota eletronica de serviços. Fiz essa consulta hoje 27/09/2011

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 09:01

A T E N Ç Ã O

Conforme novo contato por e-mail com a Prefeitura de São Paulo atraves do portal NF-E de serviços obtive um novo posionamento valido juridicamente pela resposta do e-mail, segue:

Prezada(o) Contribuinte;



As sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 continuam a pagar o ISS nos termos do Anexo I da IN com link abaixo, mesmo aderindo à emissão de NFS-e.

Códigos de Serviço vigentes a partir de 9 de julho de 2011

Instrução Normativa SF/Surem 08/2011
Dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, e dá outras providências.

- Anexo 1
Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livro, Declaração e Documentos Fiscais do Imposto sobre Serviço de qualquer natureza – ISS.

- Anexo 2
Tabela de Códigos de Serviços Tomados de Terceiros e Cálculo do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza - ISS.

- Anexo 3
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas seguintes hipóteses, quando o imposto será devido no local.

Atenciosamente,



Subsecretaria da Receita Municipal

Secretaria Municipal de Finanças

Prefeitura do Município de São Paulo

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