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NF de devolução - Simples Nacional

Renan Pedrosa Braga Cavalcanti

Renan Pedrosa Braga Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 18:09

Boa noite,
Sou membro de uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL e estou querendo emitir uma nota fiscal de devolução, porém um dos produtos que quero devolver veio destacando o IPI. Quero saber se posso destacar o IPI no campo de CÁLCULO DO IMPOSTO já que nosso fornecedor exige que o valor total da nota esteja embutido também o valor do IPI.



Att.
Renan Cavalcanti


Michel Klein Maciel

Michel Klein Maciel

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 17:08

A melhor forma é voce pôr os valores totais dos produtos, sem destacar nada e no campo "dados adicionais" da nota citar o valor total do credito de IPI e numeração das notas de compra, dizendo também que é crédito por devolução!
Se os colegas tem mais a acrecentar ou discordam, por favor se manifestem!

Att. Michel Klein

SEMPRE CONSULTE SEU CONTADOR

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 11:22

Renan.

DEVOLUÇÃO DE COMPRAS

A legislação do ICMS do Estado do São Paulo determina que seja adotado o mesmo procedimento aplicado a operação de entrada, pois trata-se de anulação da operação originaria.

No caso de operação tributada, a devolução dar-se-á com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada da mercadoria.

Na hipótese de operação que tenha ocorrido ao abrigo de isenção, não-incidência ou diferimento do pagamento do ICMS, a devolução ocorrera nas mesmas condições. Idêntico tratamento será adotado em relação à alteração de alíquota.

A mercadoria devolvida deve ser necessariamente a mesma.

Se o estabelecimento que estiver devolvendo não for contribuinte do IPI e tiver adquirido a mercadoria de uma indústria ou importadora com destaque do IPI na Nota Fiscal de Compras, devera indicar na Nota Fiscal de Devolução, o valor do imposto em "DADOS ADICIONAIS" e agregrar o valor do IPI no preço unitário e total da nota fiscal. Não poderá em nenhuma hipótese destacar o valor do IPI em campo próprio.

O mesmo vale para um contribuinte enquadrado no SIMPLES PAULISTA que adquiriu mercadoria com ICMS e pretende devolve-la. Deverá neste caso informar o valor do imposto na Nota Fiscal de Devolução em "DADOS ADICIONAIS"

NATUREZA DA OPERAÇÃO : DEVOLUÇÃO DE COMPRA
CFOP: 5.201/6.201 - (Operações Internas/Interestaduais) - Indústria.

5.202/6.202 - (Operações Internas/Interestaduais) -Comércio

FUNDAMENTO LEGAL
ICMS/IPI : A Mercadoria adquirida do fornecedor beneficiada por isenção, diferimento, para industrialização: etc. mencionar-se-à a mesma fundamentação do documento fiscal de entrada.

Espero ter ajudado.

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 15:14

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda, qual o embasamento (Lei) sobre o assunto abaixo:

Se o estabelecimento que estiver devolvendo não for contribuinte do IPI e tiver adquirido a mercadoria de uma indústria ou importadora com destaque do IPI na Nota Fiscal de Compras, deverá indicar na Nota Fiscal de Devolução, o valor do imposto em"DADOS ADICIONAIS" e agregar o valor do IPI no preço unitário e total da Nota Fiscal. Não poderá em nenhuma hipótese destacar o valor do IPI em campo próprio. O mesmo vale para um contribuinte enquadrado no SIMPLES PAULISTA que adquiriu mercadoria com ICMS e pretende devolvêla. Deverá neste caso informar o valor do imposto na Nota Fiscal de Devolução em "DADOS ADICIONAIS".

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

No aguardo

Atenciosamente,



Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 22:35

Sou Comercio de Consiguinado..quando devolvo totalmente a mercadoria para o Consignatario devo destacar ICMS e IPI como na NF de remessa ok. Porem ao somar o valor do ipi destacado ao valor total da NF o Alterdata informa erro por vlr diferente no total dos Produtos e total da NF. Meu Gestor de NF esta com campos de ipi desabilitado pois somos Simples, logo esse valor é somado "manualmente" ao valor total da NF. E o xml nao gera esse valor no total da nota. Afinal, devolvo o equipamento apenas com o destaque ou tenho obrigação de somar o IPI ao valor total da nota de forma incorreta como estou tendo que fazer???

Duvidas quanto ao meu questionamento estou a disposição?

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 20:42

Renan,

Se você observar no que foi dito anteriormente, não é só destacar o IPI nos dados adicionais não.

Trecho do embasamento postado pelo nosso colega Douglas:

Se o estabelecimento que estiver devolvendo não for contribuinte do IPI e tiver adquirido a mercadoria de uma indústria ou importadora com destaque do IPI na Nota Fiscal de Compras, devera indicar na Nota Fiscal de Devolução, o valor do imposto em "DADOS ADICIONAIS" e agregrar o valor do IPI no preço unitário e total da nota fiscal. Não poderá em nenhuma hipótese destacar o valor do IPI em campo próprio.

Ou seja, deve ser feita a indicação do valor do IPI em Dados Adicionais, e este valor é rateado ao preço unitário de cada unidade do produto devolvido.

Não se esquecendo de referenciar os dados básicos da nota fiscal de compra a que se refere a devolução.

Um abraço.

CONT CONTABILIDADE

Cont Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 12:59

Danilo, veja se entendi bem.

A empresa A optante pelo simples nacional que está emitindo uma nf de devolução para empresa B que é lucro presumido.
Na nf emitida pela empresa B (entrada) veio destacando o icms, ipi na qual agora a empresa A deverá destacar também base de calculo o icms e informar o icms. E no campo dados adicionais deverá destacar o ipi de item por item? se estiver correto por gentileza tem como vc me passar a base legal?

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 14:10

Boa tarde, conforme explicado pelo Danilo acima, você não poderá em momento algum informar o campo IPI, você terá que agregar o valor do IPI nos produtos e também destacar os valores de IPI nos campos abaixo, sobre o ICMS você somente destaca o valor nos dados adicionais não preenchendo os campos BC ICMS e VALOR ICMS PRÓPRIO.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 23:49

contact contabil,
vou falar por sp!
se a empresa do simples emitir uma dev de compra para empresas do presumido,a empresa do presumido ao receber a nf de devolução,tera que emitir uma nf de entrada de acordo com o art 453 do ricms/2000,para recuperação dos impostos
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 08:10

Bom dia

Empresa optante pelo simples nacional não pode destacar o IPI no campo cálculo do Imposto (IPI), tendo que destacar nos dados adicionais, lembrando que o que é destacado nos dados adicionais não pode ser somado ao total da nota devido norma técnica da nota eletrônica.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 08:16

Rmiranda bom dia, não pode adicionar o valor destacado nas informações adicionais no valor total da nota fiscal, mais na emissão da nota fiscal tem que adicionar o valor do IPI em cada produto com isso o valor total da nota fiscal ira ser idêntico a nota fiscal de entrada correto ?

RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 08:19

Bom dia

Sim, se você ratear o valor do IPI nos produtos ficará sim ao valor total da nota e a transmissão ocorrerá normalmente.

E já vi empresas utilizarem o campo outras despesas para somar valor de ST, IPI ao total da nota.

Att.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 08:21

Entendi, lembro que a um tempo atras li sobre o assunto e realmente o procedimento correto é adicionar o IPI no valor dos produtos e também destacar em informações adicionais o valor do IPI.

Você utiliza essa mesmo procedimento ?

RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 08:24

Bom..
No meu caso eu não sou nao empresa emissora de nota Eletrônica e nem faço parte de escritorio de contabilidade. O meu conhecimento em relação aos procedimentos são por eu trablhar como analista de testes em uma empresa que desenvolve sistemas para supermercados, comercio em geral e posto de combustível, e aqui desenvolvemos nota fiscal eletronica, sped pis e cofins, sped fiscal, sintegra etc por isso conheço do processo.

Mas os nossos clientes realmente na sua maioria optam junto com a contabilidade em ratear no valor dos produtos e destacar nos dados adicionais conforme vc mencionou.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:35

Correto João, mais o valor do IPI tem que ser agregado aos valores dos produtos e também descriminado em informações adicionais.

Ex. Produto x - R$10,00 IPI 15%

Na devolução desse produto a empresa simples nacional ira descriminar Produto x - R$11,50

Informações adicionais: IPI R$1,50 referente ao produto x.

Esta correto esse procedimento ?

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:43



Voçe te que destacar os valores do ipi e icms no corpo da nota ou em dado adcionais. e em valor total colocar o valor total dos produtos com os impostos já incluso e pronto.

RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:46

Sim joão tem que ser destacado nos dados adicionais, mas como os fornecedores não aceitam a devolução sem somar o ipi ao total da nota por isso fazemos o rateio pois o que está destacado nos dados adicionais não poderá ser somado ao total da nota, uma vez que para nota eletrônica ocorre erro na validação.

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:54


Coloca assim no corpo da nota:


NOTA FICAL N°1234, Valor 1234, IPI 1234, ICMS 1234


OBS: esse 1234 é só um numero fictício.Voçe coloca o valor que está devolvendo.

CONT CONTABILIDADE

Cont Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 10:00

João figueiredo, bom dia.

Entendi.. mas essa situação só vale para as devoluções de compra?

NAS DEVOLUÇOES
ref. a emissão da nf de devolução de simples para presumido...saiu um decreto na qual as empresas optantes pelo simples ao emitirem uma nf de devolução para presumidos deverão preencher o campo base de cálculo de ICMS e o campo ICMS.
“§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos § 5º e § 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido serem indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico”.

NA VENDA

"Na hipótese de emissão de NF-e, o valor correspondente ao crédito e à alíquota referida no caput deste artigo deverão ser informados nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico.
Portando, no caso de emissão de notas fiscais de vendas, deverão ser destacados (se houver) a “base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” nos campos próprios da NF-e e não mais no campo “Informações complementares”. (exemplo).

OBRIGADO

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 10:05

rmiranda, douglas e paulo,
as empresas do simples que emitem nf de dev de compras,p/empresas do presumido,os impostos não podem agregados no total da nf, tendo em vista que quando essa nf for enviada ao cliente, o mesmo emitirá nf de entrada, onde irá constar os ipi e icms normais, sendo assim o total da nf da dev será o vr da mercadoria somente
verifiquem o art 453 do simples
quando o cliente receber essa nf de dev , o mesmo emitirá a nf normalmente e vai constar o ipi e icms , e total da nf em seus campos proprios
obs>já aocnteceu essa mesma situação onde trabalho, e fizemos uma consulta junto a iob, e foi esse o procedimento
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Júlio César Moraes Castão

Júlio César Moraes Castão

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 15:34

Boa tarde,

preciso de uma ajuda:

Meu cliente recebeu uma nota, cuja mercadoria está em desacordo com o pedido, ele precisa fazer uma nota de devolução, mas o problema é que a NF modelo 1 do meu cliente não tem espaço suficiente para destacar todos os produtos da nota que veio do fornecedor.

Então eu gostaria de saber como fazer esta nota de devolução.
Poderia fazer uma nota com o valor total sem destacar os produtos e mandar uma via da nota original do fornecedor.
Obs.: eu não posso devolver na mesma nota, porque ela já foi escriturada no meu sistema.

Júlio Moraes
Departamento Fiscal
Escritório Contábil Romano
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