Boa noite, Diana / João,
(RICMS-AL/1991, art. 727)
RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE
O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria que por qualquer motivo não tiver sido entregue ao destinatário deverá:
a) emitir nota fiscal, por ocasião da entrada, com menção dos dados identificativos do documento fiscal originário: número, série, data
da emissão e valor da operação;
b) lançar a nota fiscal emitida na forma da letra “a” no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas “ICMS
- Valores Fiscais” e “Operações ou Prestações com Crédito do Imposto”, quando for o caso;
c) manter arquivada a 1a via da nota fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a observação, antes de se iniciar o retorno, pela pessoa indicada como destinatária ou pelo transportador, quanto ao motivo de não haver sido entregue a mercadoria, como recusa de recebimento, falta de localização do endereço, mercadoria fora das especificações, estabelecimento fechado ou inacessível, ou outra
razão que justifique não ter sido efetuada a entrega, devendo a mencionada observação ser feita, sempre que possível, no quadro “Dados
Adicionais”, no campo “Informações Complementares”, ou, não havendo espaço suficiente, no quadro “Dados do Produto”;
d) anotar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;
e) exibir ao Fisco, quando exigidos, todos os elementos, inclusive contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.
MOTIVOS PARA A NÃO ENTREGA
A seguir reproduzimos alguns exemplos de motivos para a não entrega das mercadorias a serem apresentados na nota fiscal que retornará
com os produtos.
1 Destinatário não localizado
Mercadorias não entregues por não ter sido localizado o destinatário.
..........., ........ de .................... de ...................
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2 Mercadorias em desacordo com o pedido
Recusamo-nos a receber as mercadorias constantes desta nota fiscal por estarem em desacordo com o nosso pedido.
.........., ........ de .................... de ...................
Fonte: Boletim IOB nº, 15/2011 2ª sem Abril
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Conclusão: Se a mercadoria foi recebida e percebeu que veio errada, é só comunicar o fornecedor, dizendo que a mesma está errada e que a nota fiscal será recusada.
Atenciosamente,
Bruno.