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NF de devolução - Simples Nacional

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 13:34

denister,

o art 452 a 453 são empresas do regime comum do icms, que recusam a mercadorias e devolve sua propria nf e vc emite nf de entrada
no art 454 são empresas do simples que devolvem sua nf , e vc emite nf de entrada, entendeu?
se sua empresa tiver no regime comum de icms, é art 453 e nao 454

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:23

Caros Bruno e Joao,

Acredito que não estou sendo tão claro no meu questionamento, pois até o momento não chegamos ao ponto da minha duvida.

Compreendo os artigos 452 ao 454 vou tentar expor novamente a duvida e agradeceria se pudessem opinar

Art. 452 - trata-se dos retornos em virtude de garantia ou troca (não é meu caso)
Art. 453 - trata-se dos retornos de mercadoria não recebida pelo destinatário - inclui neste artigo a devolução com recusa no verso da nota do remetente. (não é o meu caso)
Art. 454 - trata-se de devoluções de contribuinte optante pelo simples nacional (é este o meu caso)

Artigo 454 - O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, poderá, quando admitido, creditar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída, desde que

I - emita Nota Fiscal, relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, mencionando o número, a data da emissão do documento fiscal pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte e o valor do imposto a ser creditado;


Analisando o artigo entendo que sempre que meu cliente for optante do simples e devolver a mercadoria com sua própria nota, devo emitir nota de entrada para pode creditar dos créditos gerados por ocasião da saída (venda). (não tenho duvidas quanto a isto, pois o artigo é claro)

Situação: Antes da publicação da Resolução 94 do simples nacional em seu art. 57, as empresas optante pelo simples (meus clientes) emitiam a nota de devolução e destacavam os impostos no campo informações complementares, apos a resolução, para as empresas que emitem NFe, estes destacam os impostos em campos próprios.

Dúvida: Visto que os clientes optantes pelo simples e que utilizam NFe passaram a destacar os impostos em campos próprios e não no campo informações complementares, devo continuar a emitir a nota de entrada em atendimento ao art 454 do RICMS ou este fato me isenta da emissa da nf de entrada visto que os impostos já estão destacados em seus devidos campos???

Diana Cavalcante

Diana Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 setembro 2015 | 23:11

Gente, me tirem uma grande dúvida.
Um cliente era MEI e transformou em simples ainda esse ano, ainda nao funciona o restaurante fisico, ele fez a compra de um produto eletrico, para uso e consumo, só que nao serviu e quer devolver. ELe solicitou uma NF de devolucao e eu nao faco ideia de como faz. Alguem pode me ajudar??????

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 16:12

Boa tarde, Diana,

Se a mercadoria foi recebida e percebeu que veio errada, é só comunicar o fornecedor, dizendo que a mesma está errada e que a nota fiscal será recusada.

Para recusa de nota fiscal:

Quando o remetente emite uma nota fiscal de venda , e é recusada pelo ato da entrega pelo destinatário das mercadorias, o correto é não assinar o canhoto, carimbar e assinar no verso da danfe os motivos da recusa. Feito isso, o remetente das mercadorias emite nota fiscal de entrada de devolução de compras de acordo com o art 453 do ricms/2000, informando os CFOP adequado da mercadoria (1201/1202/2201/2202/1410/1411/2410/2411) e corpo da nota fiscal de entrada deve ser mencionado:
Nota fiscal de entrada emitida de acordo com o art 453 do ricms/2000,conforme NFE xxxx, data e motivo da mercadoria recusada, por exemplo: Mercadoria recusada em virtude de estar em desacordo com o pedido.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 16:35

bruno,

a dana não é de sp, esse art 453 é o regulamento de icms de sp, em alagoas é outra legislação, mas pelo fato dela ser MEI, precisa ver a legislação daquele estado,se o procedimento é o mesmo daqui,entendeu?

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 20:25

Boa noite, Diana / João,

(RICMS-AL/1991, art. 727)

RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE
O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria que por qualquer motivo não tiver sido entregue ao destinatário deverá:
a) emitir nota fiscal, por ocasião da entrada, com menção dos dados identificativos do documento fiscal originário: número, série, data
da emissão e valor da operação;
b) lançar a nota fiscal emitida na forma da letra “a” no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas “ICMS
- Valores Fiscais” e “Operações ou Prestações com Crédito do Imposto”, quando for o caso;
c) manter arquivada a 1a via da nota fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a observação, antes de se iniciar o retorno, pela pessoa indicada como destinatária ou pelo transportador, quanto ao motivo de não haver sido entregue a mercadoria, como recusa de recebimento, falta de localização do endereço, mercadoria fora das especificações, estabelecimento fechado ou inacessível, ou outra
razão que justifique não ter sido efetuada a entrega, devendo a mencionada observação ser feita, sempre que possível, no quadro “Dados
Adicionais”, no campo “Informações Complementares”, ou, não havendo espaço suficiente, no quadro “Dados do Produto”;
d) anotar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;
e) exibir ao Fisco, quando exigidos, todos os elementos, inclusive contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.

MOTIVOS PARA A NÃO ENTREGA
A seguir reproduzimos alguns exemplos de motivos para a não entrega das mercadorias a serem apresentados na nota fiscal que retornará
com os produtos.

1 Destinatário não localizado
Mercadorias não entregues por não ter sido localizado o destinatário.
..........., ........ de .................... de ...................
_______________________________________________________________

2 Mercadorias em desacordo com o pedido
Recusamo-nos a receber as mercadorias constantes desta nota fiscal por estarem em desacordo com o nosso pedido.
.........., ........ de .................... de ...................

Fonte: Boletim IOB nº, 15/2011 2ª sem Abril
_____________________________________________________________________________________________________________________

Conclusão: Se a mercadoria foi recebida e percebeu que veio errada, é só comunicar o fornecedor, dizendo que a mesma está errada e que a nota fiscal será recusada.

Atenciosamente,

Bruno.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 21:21

bruno,

nesse caso É o mesmo procedimento de sp, a diana tera que emitir nf. de entrada pra "matar" essa nf de saida?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 08:25

Bom dia, João,

Sim, aparentemente segue a mesma legislação.

Nesse caso:

Ela efetua a escrituração da entrada da nota fiscal que recebeu, como USO E CONSUMO e, na sequência efetua uma emissão da nota fiscal de DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA PARA USO E CONSUMO ou;

Ela recusa a mercadoria e, quando a nota fiscal recusada chegar juntamente com a mercadoria na empresa remetente, o mesmo efetua a entrada própria da nota fiscal.



Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 08:26

Diana Cavalcante

Você irá emitir uma NF de devolução utilizando o Talão (modelo 01) ou a NFe (modelo 55), o que for obrigatório no seu estado para sua atividade.

Copiará todos os dados da nota fiscal que recebeu e informará no campo "Natureza da Operação" que foi uma Devolução de Mercadoria e para lhe informar o CFOP da Devolução precisarei saber se seu fornecedor é de dentro do seu estado e qual CFOP veio na nota fiscal de entrada (compra).

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 08:24

Bom dia,


o artigo 453 fala sobre o retorno de vendas, não menciona que é uma devolução... tenho pesquisado com relação a esse assunto da nota de devolução de mercadoria com IPI para não contribuinte, porém a legislação não é clara quanto a isso.

Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);

I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;

II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;

III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;

IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.

Parágrafo único - O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1ª via deverá conter indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue a mercadoria.



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 09:19

bruno,
esse regulamento é de SP, e vc deve ser do rio de janeiro, mas em sp, no caso de recusa de mercadoria, emitimos nf de entrada cfe art 453, ou seja, é devolvio a proproa nf que a empresa enviou e não pode cancelar tem que emitir nf de entrada
se vc for do rj o fundamento legal é outro, creio eu, que o procedimento deve ser o mesmo em relação a sp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:26

Bom dia,

Tenho um cliente que, a partir de 2016 a empresa dele começará a faturar máquinas diretamente para NÃO CONTRIBUINTE. Pode ser que aconteça a seguinte situação: O cliente não quer a mercadoria porque veio incorreta e ele quer que troca. Ao meu ver, não é uma devolução e sim uma TROCA.

Como vocês escriturariam esta nota fiscal de entrada para cliente NÃO CONTRIBUINTE? Como será transportado esta mercadoria que foi faturado incorretamente para o cliente NÃO CONTRIBUINTE até a empresa? Tem algum embasamento legal para indicar?

Bruno Cabrini Pereira.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:46

bruno,
Não contribuintes comprando maquinas?

qual é o regime da empresa?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:08

igor,

aki em sp temos que emitir nf de entrada pra recuperar os impostos, nesse caso de devolução , vc precisa ver se no seu estado é o mesmo
procedimento em relação a sampa

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Isaura Batista de Almeida

Isaura Batista de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 10:35

Bom dia!
Alguém sabe me informar como emitir uma nota eletrônica de devolução, sendo que são produtos a serem devolvidos de várias notas que vem com o código CST 100 e na nota consta ICMS, IPI e a minha empresa é optante do simples nacional não paga IPI e ICMS. Tenho que colocar os valores dos impostos onde? e como detalhar? Por favor me der um exemplo de como fazer
Obrigada desde Já
Isaura

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 10:44

Isaura Batista de Almeida

quando e assim eu consulto a nota fiscal no portal da nfe
e vejo os impostos detalhados da mercadoria em questao

acho pratico e rapido

nao sei se e a melhor maneira
mas sempre ajuda

sao se esqueca que os impostos respectivos sao lancados em campos distintos
e tambem podem ser lancado ate no valor da mercadoria

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 10:51

Bom dia, Isaura,

A CST, em sua nota fiscal deverá ser mencionado conforme o enquadramento de sua empresa, por exemplo, se é NÃO TRIBUTADO / ISENTO / SUSPENSO. Se for optante pelo SIMPLES, o valor total da nota fiscal deve estar igual o valor total da nota fiscal origem e os valores dos impostos devem estar no campo DADOS ADICIONAIS só para informativo.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente

Bruno Cabrini Pereira

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 18:57

isAURA,

vc faz uma devolução de compras e informa em dados adicionais os impostos ipi e icms, quando a nf chegar para o fornecedor, ele terá que emitir nf de entrada pra recuperação dos impostos, cfe art 454 do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 09:29

Prezada Isaura, bom dia.

Primeiramente, observar o disposto no regulamento de ICMS em que esteja o contribuinte. A colocação do colega João está perfeita desde que, esteja no estado de São Paulo.

No mais, vejamos o que diz a resolução do CGSN 94/2011:

Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais:

(...)

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63.

§ 6º Ressalvado o disposto no § 4º, na hipótese de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação ou prestação prevista no inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a ME ou a EPP fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo "Informações Complementares" ou, em sua falta, no corpo do documento, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico.

Persistindo dúvidas, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 17:07

Boa tarde Amigos

Estou com o seguinte problema.

Minha empresa é do simples nacional e estou fazendo uma devolução para outra empresa que não é simples nacional.

Esse produto de devolução tem icms na nota fiscal.

A empresa que estou devolvendo a mercadoria quer que eu destaque na nota fiscal de devolução a base de calculo a alíquota e o valor do icms.

Com faço isso no sistema gratuito da nota fiscal eletrônica ?

Tem como fazer isso ?

Aguardo respostas

Desde já muito obrigado a todos

Att,

HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 12:16

Colegas

Estou com uma dúvida em relação à uma operação de devolução.
Meu cliente optante pelo simples nacional vendeu uma mercadoria que está sendo recusada por seu cliente que é contribuinte, que quer que ele emita uma NFe de entrada desta mercadoria.
O primeiro aspecto é que o RICMS/SP menciona que ele deve emitir a nota de entrada somente se o destinatário não for contribuinte, se o destinatário for contribuinte posso emitir uma nota de entrada de devolução da mercadoria mesmo assim?
Sendo Simples Nacional ele não se creditará nessa entrada, na emissão posterior da mercadoria correta, ele pode emitir uma nota fiscal de Remessa de Mercadoria Devolvida CFOP 5.949 ?

Abraços aos colegas

Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
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JOSIENE SANTANA

Josiene Santana

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 16:19

Óla, me chamo Josi, e sou nova na área, preciso de ajuda, rs
Uma empresa do simples nacional, precisa devolver um produto que veio errado do fornecedor.
O fornecedor está exigindo que ele destaque na nota as informações IPI, ICMS, FRETE,
mais empresas do simples não destacam , e como fazer agora ?
essa é a forma que o fornecedor esta exigindo :
Segue dados para confecção da NF, caso não consiga destacar o frete basta inclui-lo no valor total dos produtos.
Natureza de Operação: Devolução de Venda
CFOP: 6.202
Qtde: 02
Valor Unitário: 304,49
Valor total dos produtos: 608,98
Frete: 25,09
IPI (5%): 31,70
ICMS (4%): 26,63
Valor total da NF: 665,77
Deve constar no campo de informações complementares: Devolução de venda referente NF 100439 do dia 10.04.2017 ICMS de 26,63 e IPI de 31,70 para seu credito.

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