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Atividade de Serralheria perante Simples Nacional

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:25

Boa Tarde,

Tenho um cliente cujo ramo de atividade é 2542-0/00 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS , onde o mesmo enquadra-se no ANEXO II do Simples, mas gostaria de saber como eu faço para gerar o DAS da seguinte empresa, pois quando acesso o portal do Simples Nacional, não encontro a opção para marcar referente ao Anexo II, se alguém puder me ajudar, ficarei grato.

Sem mais.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:58

Boa tarde Manoel,

Para gerar o DAS no anexo II voce deve segregar as receitas em venda de mercadorias produzidas pelo estabelecimento.

Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:31

Boa Tarde Elisabete,

Estou simulando a geração do DAS e surgiu uma outra dúvida, embora a empresa seja Optante pelo Simples, o recolhimento do ISS para quem enquadra-se no Anexo II não é descontado no próprio DAS, saberia me dizer, ou tenho que gera-lo a parte atraves da Prefeitura do municipio de São José dos Campos, local onde encontra-se a empresa?

Sem mais.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:37

Manoel,

Caso seja receita sujeita ao ISS voce deve segregar como prestação de serviços.
Porém como voce informou Anexo II, e neste anexo (industria) não é devido ISS e sim ICMS e IPI.

Voce deve verificar se as notas fiscais são de venda (estadual) ou de prestação de serviços (municipal).

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:06

Boa Tarde,

Estou recalculando um DAS da mesma empresa, pois a NF foi enviada fora do prazo, porém estou verificando e surgiu outra dúvida, após gerar o DAS conforme orientação da Sra. Elisabete, assinalando a opção do anexo II (venda de mercadorias produzidas pelo estabelecimento) o percentual final do DAS ficou em apenas 1,75%, mas no anexo o percentual seria de 4,5%, referente a CPP (2,75%); ICMS (1,25%) e IPI (0,50), alguém sabe me dizer porque o DAS gerado foi calculado apenas com 1,75%?

Obrigado pessoal pela ajuda!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:15

Manoel,

Você já havia feito algum cálculo do DAS desta empresa nesta referência, pois se já foi feita, o cálculo do mesmo será somente sobre a diferença do valor ainda não calculado.

Se não for este o caso, explique mais detalhado para podermos lhe dar uma resposta acertada.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:41

Isso mesmo Adalberto, eu estava calculando sobre a diferença, pois estava faltando uma NF que enviaram fora do prazo, mas vamos levar em conta a apuração que preciso fazer esse mês referente a Junho, as saídas referente a vendas dos produtos quando marco a opção do anexo II (venda de mercadorias produzidas pelo estabelecimento) o percentual final do DAS ficou em apenas 1,75%, mas no anexo o percentual seria de 4,5%, referente a CPP (2,75%); ICMS (1,25%) e IPI (0,50), o correto não seria gerar o DAS com o percentual de 4,5% Adalberto?

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 08:55

Bom Dia Adalberto,

O faturamento da empresa no mês de 06/2011 é de R$ 38.750,00, está dentro do limite de 4,5%, pois suas atividades iniciaram-se no mês passado, portanto, o valor do DAS seria de R$ 1.743,75 correto?
Mas quando acesso o site do SN para calculo do DAS, estamos marcando a opção do anexo II (venda de mercadorias produzidas pelo estabelecimento), por se tratar de uma serralheria, e o faturamento refere-se a produtos produzidos pela mesma, entretanto o valor apurado do DAS está sendo de R$ 678,12, ou seja, 1,75%, só que não estou entendendo o porque desse percentual, pois o certo seria de 4,5% correto?

Obrigado!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 julho 2011 | 10:59

Manoel,

No extrato do cálculo do DAS, você terá todas as informações, como faturamento, valor do imposto, e o valor referente a distribuição para cada imposto.

Verifique, depois volte a postar novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 09:02

Adalberto,

Realmente tenho todas as informações no Extrato do DAS, mas a minha dúvida é porque o percentual calculado pela Receita no DAS está sendo de 1,75% e não 4,5% que seria o correto para a atividade informada do anexo II (venda de mercadorias produzidas pelo estabelecimento), não seria 4,5% realmente?

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