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Acordo trabahista - urgente

ADRIANA MENDES MARCELINO MOREIRA

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 09:02

Bom dia!
Foi feito em juizo um acordo trabalhista, onde já foram pagas as parcelas principais do acordo, dai uma dúvida: na Ata de audiencia do dia 08/05 diz:
O Reclamado deverá recolher até o 2º dia util do mes subsequente ao vencimento de cada parcela do acordo, as contribuições previdenciarias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, bem como, após, comprovar nos autos o recolhimento, em 10 dias, sob pena de execução.
Dúvida: como devo proceder o recolhimento é em DARF específico? Estou muita dúvida, pois a primeira vez que me ocorre um caso deste.
Espero poderem me auxiliar, desde já agradeço!!!

ALZIRA AP. PADILHA FAVERO

Alzira Ap. Padilha Favero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 09:13

Adriana
Voce tem que verificar no acordo qual o valor de cada parcela paga ao empregado e o vencimento de cada uma delas Exemplo, se a 1ª foi no mes de maio, o vencimento da Contribuição Previdenciaria é 04/06, a 2ª será 02/07 e assim por diante. O calculo da guia é o mesmo procedimento da normal(mesmas aliquotas), recolhe na gps com o código 2909, se a empresa for com CNPJ e depois informa na gfip do mes no campo informações complementares com nº do processo e data de pagamento de cada parcela( 1 GFIP para cada GPS recolhida)

ALZIRA AP. PADILHA FAVERO

Alzira Ap. Padilha Favero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 10:00

Empresas com CEI- CODIGO 2801

A aliquota do segurado, segue a tabela de contribuição do INSS, a que voce usa normalmente para calculo da folha do empregado. Se foi pago tudo de uma vez- 2.500,00 é 11 %, se foi dividida em parcelas, ver o valor de cada uma delas e aplicar a tabela até 868,29 -7,65%, as outras aliquotas ref empresa e outras entidades vai depender do ramo de atividades da empresa.

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