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contabilidade de sindicato

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:54


BOA TARDE!


Realizei algumas buscas neste site para saber a respeito da contabilizaçao de sindicato rural. Tinha dúvidas a respeito do balanço de abertura, dos livros obrigatorios e das demostrações que estariam obrigadas a apresentar. Consegui esclarecer a maioria delas mais uma permaneceu. Sou recém formada e não tenho experiencia. Fui convidada para realizar a contabilização de um Sindicato rural. Para isso é necessario algum programa específico?

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 12:52

Obrigada por me indicar a leitura dessas normas. A propósito tenho outras dúvidas que ainda não obtive esclarecimento para iniciar meu trabalho no sindicato. A primeira diz respeito a minha contribuição de INSS. Como sou funcionária pública, há uma retenção de 8% do meu salário. Se eu for admitida pelo sindicato como funcionária como ficaria o meu desconto de inss na folha de pagamento? Tenho essa dúvida pq seria eu mesma a responsável por esta tarefa.

Heloisa, Gostaria de uma outra opinião sua. Como não tenho mais nenhum cliente, apenas a proposta do sindicato rural para realizar a contabilização, gostaria de saber se é isso mesmo o mais vantojo para mim: ser admitida como funcionária ou prestar o serviço como autônoma? Pensei em ser admitida como funcionária seria nesse momento mais interessante já que para trabalhar como autônoma vou necessitar de vários outros documentos como inscriçao como MEI, autorização do CRC para abertura de escritorio mesmo que o serviço seja feito em casa e cadastro como contribuinte de ISS no municipio. É isso mesmo. O que vc me aconselha?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 20:34

Romina
Boa noite


Normalmente no INSS vc deve contribuir até limite do salario contribuição, se eventualmente vc já atinge esse limite no seu emprego fica dispensada a retenção pelo sindicato.

Quanto ao seu vinculo vc como autonoma precisará ter um custo adicional com a Prefeitura (ISS),quanto ao CRC em ambos os casos vc precisará manter o registro.

Só negocie com o sindicato os valores, faça um comparativo em ambos os gastos para negociar melhor, como funcionaria, por exemplo, vc tera beneficio do FGTS.


Heloisa Motoki

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 15:50

Olá Heloísa! Muito Obrigada por toda a orientação que vc e o portal tem me proporcionado. Tenho mais uma dúvida:
O RIR/99 e a Constituição Federal classificam os Sindicatos como IMUMES. A responsável pelo Sindicato tem como propósito oferecer aos associados a Declaração de ITR e outros serviços relacionados por um preço mais em conta Nesse sentido me deparei com o Parágrafo 2º do Art 171 do RIR/99 e os parágrafos 2º e 3º do Art 150 da CF que deixa claro que a imunidade dos partidos politicos, dos sindicatos e .... não se aplica ao patrimônio, a renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades economicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

Nem sentido o Sindicato pode oferecer esses serviços sem perda do título de Imune? Como posso orientá-la a fazer as coisas certas?

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