Senhores, uma pequena novidade sobre o protocolo 21, no estado do Mato Grosso do Sul:
Informo a existência do comunicado SAT nº 147/2011, comunicado interno da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul, que determina que produtos/equipamentos apreendidos e que tenham natureza hospitalar, deverão ser liberados.
Assim sendo, o contribuinte deve solicitar que seu representante diligencie na Sefaz e informe a pessoa que está impedindo a liberação das mercadorias apreendidas, a respeito da existência desse Comunicado, e esta mesma pessoa deverá imediatamente lavrar o termo que liberará as mercadorias.
Caso haja recusa na liberação, devemos solicitar a liberação ao superior hierárquico do funcionário que se recusar a liberar as mercadorias.
Lembrando que o Comunicado SAT 147/2011 diz que a liberação de produtos/equipamentos de natureza hospitalar só acontece se a mercadoria estiver em nome de
Hospitais e ou Clínicas.
Atm,
Junior