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Exigência do ICMS compras pela internet
Postada Quinta-Feira, 11 de agosto de 2011 às 11:43:20
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Rafael Romano Clares
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O jeito é pagar!!! Não tem outra alternativa

 

Rafael Romano Clares

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Postada Quinta-Feira, 11 de agosto de 2011 às 11:59:09
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Marcelo Pereira Damasceno
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Olá Rafael !
Pagar? eu acabei de fazer umas compra , no site NetShoes. E nao paguei nada. Nao sei se eles tem algum decreto judicial para isso, mas nao foi debitado nenhum imposto...^^ Pelo que sei o unico estado que esta ativo é o da Bahia.
Abraço

 

Marcelo Damasceno

 
Postada Quinta-Feira, 11 de agosto de 2011 às 12:01:50
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Rafael Romano Clares
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Marcelo,

Tenho um cliente daqui de SP que vende sempre para o Nordeste... No começo não pagávamos esse diferencial exigido... Conclusão: A maioria dos produtos foram barrados pelos fiscais, pois o diferencial não estava liquidado.


Por isso disse que pagar, no caso do fornecedor, é a solução.

Abs

 

Rafael Romano Clares

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Postada Segunda-Feira, 15 de agosto de 2011 às 08:59:29
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Marcelo Pereira Damasceno
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Olá rafael !
A sim !. Agora entendi no caso de Fornecedor, o pagamento é a melhor opção mesmo.Pelo menos a empresa nao passa pelo constrangimento de ter as mercadoria presa na barreira fiscal devido a este imposto nao liquidado. Resumindo, vamos esperar o governo trabalhar né e que achem uma solução para este decreto.
Abraço

 

Marcelo Damasceno

 
Postada Terça-Feira, 16 de agosto de 2011 às 14:12:28
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Senhores,

Para quem comercializa produtos/equipamentos de natureza hospitalar:

Entrei em contato com a Sefaz do Mato Grosso do Sul, através do telefone (67) 3318–3552, e conversando com a fiscal Isabela, que informou a existência do comunicado SAT nº 147/2011, comunicado interno da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul, que determina que produtos/equipamentos apreendidos e que tenham natureza hospitalar, deverão ser liberados.

A liberação de produtos/equipamentos de natureza hospitalar só acontece se a mercadoria estiver em nome de Hospitais e ou Clínicas.

Junior

 

Postada Quarta-Feira, 24 de agosto de 2011 às 15:27:10
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Senhores, uma pequena novidade sobre o protocolo 21, no estado do Mato Grosso do Sul:

Informo a existência do comunicado SAT nº 147/2011, comunicado interno da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul, que determina que produtos/equipamentos apreendidos e que tenham natureza hospitalar, deverão ser liberados.

Assim sendo, o contribuinte deve solicitar que seu representante diligencie na Sefaz e informe a pessoa que está impedindo a liberação das mercadorias apreendidas, a respeito da existência desse Comunicado, e esta mesma pessoa deverá imediatamente lavrar o termo que liberará as mercadorias.

Caso haja recusa na liberação, devemos solicitar a liberação ao superior hierárquico do funcionário que se recusar a liberar as mercadorias.

Lembrando que o Comunicado SAT 147/2011 diz que a liberação de produtos/equipamentos de natureza hospitalar só acontece se a mercadoria estiver em nome de Hospitais e ou Clínicas.

Atm,

Junior

 

Postada Quinta-Feira, 25 de agosto de 2011 às 09:16:12
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Marcelo Pereira Damasceno
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Bom dia ! Junior
Muito bom saber, pelo menos os produtos de origem hospitalar passa sem nenhum problema. Qualquer novidade também estarei postando.
Abraço

 

Marcelo Damasceno

 
Postada Terça-Feira, 30 de agosto de 2011 às 14:10:43
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Rafael Romano Clares
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E pro Piauí?

Foi suspenso o protocolo 21?

Preciso vender para o Piauí e não sei se faço o recolhimento. No Protocolo ICMS ainda está o estado do Piauí!!!

Alguma novidade?

ABÇS

 

Rafael Romano Clares

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Postada Terça-Feira, 30 de agosto de 2011 às 15:08:58
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Fernanda
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Olá Moderador.

Fiz uma planilha no início de agosto, com a posição de cada Estado.

Claro que é preciso estar sempre atualizando-a.

Enviei por arquivo para vc autorizar.

Att.

 

Postada Terça-Feira, 30 de agosto de 2011 às 15:17:56
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Rafael Romano Clares
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Oi Fernanda.

Ficamos no aguardo dessa planilha.

 

Rafael Romano Clares

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Postada Quarta-Feira, 31 de agosto de 2011 às 10:50:54
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Eu tambem estou no aguardo da planilha.

 

Marcelo Damasceno

 
Postada Quarta-Feira, 31 de agosto de 2011 às 10:54:14
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Olá ! fernanda !
Estou olhando a planilha, muito boa mesmo ! E pelo que notei esta atualizada sim !.
muito grato por postar a planilha,
qualquer novidade, vamos postar !
Abraço

 

Marcelo Damasceno

 
Postada Quarta-Feira, 26 de outubro de 2011 às 17:05:06
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Agora eles estão considerando venda para destinatário sem I.E. como NÃO PRESENCIAL. É brincadeira????? Se você vender para o MS para um cliente sem I.E., a barreira está considerando essa venda como não presencial e está barrando as mercadorias exigindo a diferença (10%).


Nem o conceito para não presencial eles estão respeitando mais...

E você pagaaa né, fzer o q!

 

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Postada Quinta-Feira, 12 de janeiro de 2012 às 14:47:09
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Boa Tarde!

Será que se despacharmos a mercadoria vendidas para o Mato Grosso do Sul pelo correio, corremos também o mesmo risco da mercadoria ser apreendida??

Pq tenho experiências na qual despachei pela transportadora e a mercadoria ficar barrada por causa dessa exigência ABSURDA.

Pelo correio alguém já teve essa experiência?

Att

 

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Postada Quarta-Feira, 15 de fevereiro de 2012 às 14:41:31
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Boa Tarde!

Alguém tem alguma novidade sobre este caso?

As barreiras fiscais continuam apreendendo as mercadorias!!!

 

Rafael Romano Clares

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Postada Segunda-Feira, 26 de março de 2012 às 16:03:06
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Boa tarde! olha ate agora não lhe informar sobre oque ta acontecendo. Porque estou no estado de Rondônia e por aqui a situação esta igual.

 

Marcelo Damasceno

 
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