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INSS NF de Cooperativa

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 13:40

boa tarde
tenho uma dúvida: uma empresa que contratou os serviços de uma Cooperativa de Serviços Médicos (Unimed) deve reter algum valor a titulo de INSS dessa Cooperativa? Retem INSS da Cooperativa ou somente deve contribuir para o INSS sobre o valor da NF da Cooperativa? Qual percentual aplicavel?
No aguardo
agradeço

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 13:46

OLá

RETENÇÃO DO INSS E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO

A partir de 01.03.2000 acabou a obrigatoriedade da retenção do INSS na nota fiscal e a responsabilidade solidária entre a contratante e a cooperativa de trabalho (item 15.8 da IN INSS 04/1999).

Portanto, deve apenas contribuir para o INSS sobre o valor da NF.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 11:59

Recapitulando..

1 - Então o INSS da contratação é custo da empresa contratante, correto?
2 - A GPS é recolhida em nome da Unimed?? Qual código???
3 - Informo algo na SEFIP? ??

Agradeço a atenção!!

SDS

Rodrigor.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 13:56

A legislação previdenciária estabelece que as contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa ou do equiparado é de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, relativamente aos serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de março de 2000.
Base Legal: art. 86, IV da IN 03/2005 do INSS.

É um custo para a contratante, sendo assim a GPS é em nome da contratante, e não da Unimed (GPS Cód. 2100)

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***CCB

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