Boa tarde Pessoal, novidades.
expondo meu caso novamente.....temos uma empresa que sua IE foi cassada por inatividade presumida. Como ela é uma Holding (lucro presumido)
O fiscal me orientou a entregar o evento 601 e esquecer a IE antiga.....entregando o evento 601, ocorre a possibilidade da empresa receber alguma cobrança referente a IE antiga?
outra duvida, enviando o evento 601, é preciso apresentar documentação na JUCESP também?
Fui ao Posto Fiscal e me esclareceram o assunto.
Como vc falou Valquiria, para as atividades da holding que tenho não é obrigatório possuir a I.E....sendo assim, é só fazer a baixa somente no estado, evento 604 e entregar as GIAS em atraso para evitar qualquer problema futuramente.
Referente a multa por atraso, existe a previsão legal de cobrança, porém não está sendo cobrado. Caso a empresa viessse a sofrer fiscalização, o fiscal faz a multa, mas não é o meu caso.
Não precisa JUCESP no processo, tendo em vista que a baixa será somente no Estado.
Fiz o pedido de baixa e está tudo ok agora. Graças a DEUS!
A multa referente atraso na entrega da GIA se dará somente se a empresa for fiscalizada e solicitada a entrega da GIA.