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Legalização de Diário

Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 23:46

Associação sem fins lucrativos que no exercício de 2010 havia um presidente. Em fev/2011, houve nova eleição e posse de outro, com os atos devidamente registrados no Cartório competente. O livro Diário relativo a 2010, sendo encaminhado para registro no respectivo cartório onde ali já se encontram registrados o mandato/atas relacionadas a esse presidente. Quem deverá assinar os termos e demonstrações contabeis inseridas nesse Diário. O presidente anterior ou o presidente atual?
Grata,

Ary Ferreira

Ary Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 09:37

Bom Dia Maria Inez,

Pelo o que eu pude entender, o presidente anterior já não responde mais
pela associação a partir de Fev/2011, mesmo no que se refere a atos do exercício atual ou anterior, portanto quem deve assinar os termos e as demonstrações contábeis, é o presidente atual.Se fosse prestação de contas
aí sim, seria diferente.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 20:51

Maria Inez
Boa noite


Normalmente quem assina é o responsável pelo periodo... confirme o procedimento que o cartorio de sua região tem adotado pois na junta comercial algumas acabam ser perdendo em situações similares, como por exemplo em mudança de endereço em que uma recusa por nao ter o registro da empresa e outra se recusa pela empresa não ter a sede no local.


Heloisa Motoki

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