Boa Tarde, Claudia Dione Lazzarin.
1) Uma empresa pode ser vendida sob duas formas:
a) Pela venda das quotas/ações. Neste caso não há nenhum registro contábil a fazer na empresa. Se for limitada, há necessidade de fazer Alteração Contratual pela alienação das quotas para os novos sócios; se for sociedade anônima, há a necessidade de fazer a transferência das ações no Livro Registro de Ações para os novos acionistas.
b) Se houver a venda dos ativos e passivos da empresa, aí sim teremos registros contábeis pela venda do patrimônio da empresa (os direitos e assumpção das obrigações). Os registros contábeis deverão ser efetuados conforme com o que foi pactuado no Contrato de Compra e Venda entre as partes.
2) Ocorrendo a venda da sociedade, deverão ser apurados os Ganhos e Perdas para efeito de tributação na Pessoa Física (aplicar o programa Ganhos e Perdas de Capital 2011 disponível no site da RFB; sobre o ganho apurado haverá tributação de IR alíquota de 15%).
Abraços.