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AJUDA DE CUSTO ??

CRISTINA F SILVEIRA

Cristina F Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 17:48

Boa tarde !!
Estou c/ 1 cliente que quer colocar no recibo de pagamento : ALUGUEL DE CARRO ( o funcionário utiliza o próprio carro p/ ir trabalhar e fazer instalações de cabos ( tv ) ; observando o detalhe que a empresa não quer pagar impostos sobre esse "aluguel" .
A dúvida é a seguinte : além de ajuda de custo , qual o "título" que eu posso estar usando ??
Grata
Cristina

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 junho 2007 | 08:32

Olá Cristina,

Olhe isto e veja se te ajuda:

DIÁRIAS PARA VIAGEM E AJUDA DE CUSTO

Salário é a parte fixa estipulada como contraprestação de serviço, enquanto que remuneração são as demais parcelas que o integram.

Integram a remuneração do empregado não só a importância fixa estipulada como as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, consoante determina o artigo 457, § 1º da CLT que diz:

"Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador."

VERBAS QUE INTEGRAM REMUNERAÇÃO

Integram a remuneração do empregado:

- gorjetas;
- comissões;
- percentagens (adicionais);
- gratificações ajustadas;
- diárias para viagem, quando excedentes a 50% do valor do salário;
- abonos e outras denominações que deverão ser analisadas separadamente conforme o caso em específico.

VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO

Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101:

"Art. 457 - ...

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."

Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:

"Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."

Não integram remuneração:

- ajuda de custo;

- diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado, além de outras verbas que não dizem respeito a este trabalho.

AJUDA DE CUSTO

A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.

A ajuda de custo é paga de uma única vez.

DIÁRIA PARA VIAGEM

As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.

Quando os valores pagos a título de diárias para viagens excederem a 50% do valor do salário, integrarão, no valor total, a remuneração para todos os efeitos legais.

REEMBOLSO DE DESPESAS

Quando o empregado receber valor superior a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário, mas houver comprovação das despesas através de apresentação de Notas Fiscais, o valor recebido não terá natureza salarial e, portanto, não integrará salário.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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