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INSS REDUÇÃO DE 20% PARA 11%

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 19:20

Boa Noite Milton!

O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária tem o objetivo de beneficiar trabalhadores que têm dificuldade para recolher 20% sobre o salário-de-contribuição, mesmo que esse salário seja o mínimo (R$ 380,00).

Podem optar pela contribuição o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício, o contribuinte individual - empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36.000,00, e o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).

Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36.000,00.

O trabalhador que optar pelo plano simplificado não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar na Guia da Previdência Social (GPS) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do Pasep. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (http://www.previdencia.gov.br). Não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social.

Para fazer o recolhimento reduzido, tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário-de-contribuição quanto o recém inscrito, devem usar, na Guia da Previdência Social, os seguintes códigos:

a) contribuinte individual que queira recolher mensalmente: código 1163;

b) contribuinte individual que queira recolher trimestralmente: código 1180;

c) contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente: código 1473;

d) contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente: código 1490.

As pessoas que têm recolhimentos ao INSS em atraso podem fazer a opção pela alíquota reduzida. Basta pagar o correspondente a 11% sobre o salário mínimo a partir da competência abril, cujo recolhimento pode ser feito até o dia 15.05. Quanto aos recolhimentos em atraso, serão quitados, posteriormente, com juros de mora, pelo sistema anterior, ou seja, com recolhimento de 20% sobre o salário-de-contribuição.

Quem optar pela alíquota reduzida tem direito aos mesmos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, é possível obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Caso o trabalhador passe a pagar ao INSS 11% sobre o salário mínimo, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, acrescidos dos juros de mora.

(Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br)

fonte: Informativo IOB

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