Débora Correia Marques
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom dia, segundo a CLT como devem ser pagas as horas horas p/ funcionário que faz 0:16 minutos devo pagar como 0:30 hora e quando 0:46 m devo pagar como 1 hora ?
Obrigada
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Débora Correia Marques
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom dia, segundo a CLT como devem ser pagas as horas horas p/ funcionário que faz 0:16 minutos devo pagar como 0:30 hora e quando 0:46 m devo pagar como 1 hora ?
Obrigada
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá
HORAS EXTRAS - REGISTRO EM CARTÕES-PONTO - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO - Não devem ser considerados no cálculo para pagamento de horas extras os dias em que o excesso de jornada não exceder de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. Se extrapolado esse limite, considerar-se-á como extra a totalidade do tempo excedido registrado no cartão-ponto
Att
Cláudio Lopes
Débora Correia Marques
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Olá Cláudio,
Qual é o artigo na CLT ?
Então quer dizer que devo pagar o tempo exato ? 0:16 minutos ou 0:46 minutos ?
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