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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 17:25

Boa tarde Lucimara,

Conforme disposições da Portaria CAT 154/08- entendemos que o contribuinte adquirente das cestas básicas para distribuição aos seus empregados, fica dispensado da emissão da nota fiscal desde que a cesta básica seja entregue aos empregados dentro da empresa.Se o contribuinte for fazer a entrega da cesta no domicílio dos empregados por conta própia ou através de terceiros, deverá emitir nota fiscal pelo total das cestas a serem entregue nos termos da portaria supracitada.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 11:34

Bom dia Eduardo,


A legislação entende como " uso / consumo a aquisição de cesta básica pelo contribuinte. Se o entendimento é esse pressupõe que o produto será consumido dentro da empresa, por isso quando as cestas são distribuídas diretamente a cada empregado, ficando estes responsáveis por levar para suas casas, não há necessidade de emissão de nf para distribuição interna.

Agora, quando o contribuinte der saída nesta mercadoria da empresa, deverá emitir uma nf para acobertar o transporte da mercadoria até os destinatários finais(domicílio dos empregados).

OK.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
lucimara moreira

Lucimara Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 15:42

agradeço a atenção
mas ainda tenho uma outra duvida, com respeito a Portaria CAT 154/08, que a nota fiscal emitida nos termos do inciso I deverá ser registrada no livro de saídas com a utilização apenas das colunas relativas a documento fiscal e observações anotando nessa a expressão remessa de mercadorias distribuidas a empregados.
minha duvida é sendo retirado diretamente da industria tem ou nao que ser emitido uma nota fiscal
ta muito mal explicada essa portaria e eu não estou entendo.
gostaria de uma explicação mais detalhada pra transmitir aos meus clientes
desde ja agradeço

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:09

Lucimara,

Quando a empresa adquire cestas básicas, a nota fiscal de venda dessas mercadorias por parte do fornecedor vem com o CFOP da operação daquele contribuinte, por exemplo, 5.102 ou 6.102, 5.101 ou 6.101.

A aquisição dessas cestas, não faz parte da operação da empresa adquirente, por exemplo, um atacadista de autopeças, materiais elétricos ou mesmo de uma industria de plásticos.Sendo assim, o adquirente dessas mercadorias dará entrada em sua contabilidade com o CFOP 1.949/2.949- Outras entradas.

Se o empregador for entregar essas cestas no domicílio dos empregados deverá emitir nota fiscal com CFOP 5.949-Remessa para distribuição de cesta básica, se a entrega for interna, não tributa a nota, ao contrário, entrega de cestas interestadual tributa normalmente.

Se a entrega for feita dentro da empresa para cada funcionário, ficando estes responsáveis por levar para suas casas não precisa emitir nota fiscal. Isso porque a aquisição tem por finalidade consumo, tanto que se tiver IPI na nota de venda do fornecedor das cestas para o empregador o IPI estará incluso na base de calculo do ICMS, então para todos os efeitos fiscais a operação é de consumo.

Sabemos que toda mercadoria precisa de documento fiscal idonêo para acobertar seu transporte, com o fim de demonstrar a origem e o destino das mesmas, por isso quando o empregador vai entregar na casa dos empregados deve emitir nota fiscal.

Essa operação não dá direito a crédito fiscal.Escritura no livro de entrada utilizando somente as colunas "valor contábil" e "Outras".

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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