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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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vale alimentação

Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 17:53

Para evitar que o valor seja considerado salário in natura a empresa deve descontar um percentual do empregado, utilizo entre 5% até 15% do valor.
Vale lembrar que no caso do vale alimentação a empresa empregadora deve estar devidamente cadastrada no PAT.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
Diana

Diana

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 11:51

Olá, Julianne!
Conforme informação do MTE, se a empresa for cadastrada no PAT, fica a critério da empresa realizar ou não o desconto do funcionário. Então no caso do Leonilson, apenas cadastrando a empresa no PAT, já regulariza a situação.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 19:26

Jonas, é o juiz informa o percentual que deverá incidir nas verbas do empregado.

Quando a ordem judicial sair a interessada leva até a empresa a cópia do documento que ficará arquivado (para provar que a empresa efetuou o desconto legalmente) se identificando e dando seus dados para receber o valor da pensão. O DP realiza o desconto na folha repassando a informação para o setor de contas a pagar realizar o depósito na conta bancária da favorecida (ou representante do favorecido).

Espero ter ajudado.

Jonas Soares Dos Santos

Jonas Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 21:23

OK otimo Kennya !! me ajudou sim, é que tipo eu não entendi o calculo feito, pois estou praticando agora o setor pessoal de uma empresa de contabilidade e na folha desse mes teve um funcionario que teve pensão alimenticia no valor de 410 reais, sendo que o salario dele é de 2.324,05 o liquido foi 2.840,83, INSS=405,86 e IRRF=165,81 se te ver como explicar o caluculo da pensão vou ficar muito grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 23:39

Neste caso vc tem de trabalhar com o IR-Provisional.

A pensão irá incidir (em caso de percentual sobre o salário) sobre o valor líquido já descontado a Previdência e a Contribuição Sindical e o IR. Para simplificar segue uma fórmula:

P = { RB - CP - [ (T/100) x ( RB - CP - D - P ) ] + PD } x (N/100)
onde:
P = valor da pensão a ser paga;
RB = valor do rendimento bruto;
CP = valor da contribuição previdenciária;
T = alíquota da faixa da base de cálculo, conforme tabela progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;
D = valor da dedução de dependentes *;
PD = valor da parcela a deduzir, de acordo com a faixa da base de cálculo, na tabela progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;
N = percentagem do rendimento líquido mensal a que corresponde a pensão alimentícia.

Vc tmb pode utilizar-se da ferramenta presente aqui no forum Contábeis, neste link.
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/imposto-renda/

Espero ter ajudado.

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 15:36

Gostaria de saber como fica no holerit a operação com vale alimentação.
Por exemplo, uma empresa paga por mês R$ 230,00 de Vale alimentação para cada funcionário, e na CCT está previsto que só pode deduzir até 1% do valor do piso salarial, que resulta em R$ 7,86.
Devo lançar o ValeAlimentação de 230,00 na parte de vencimentos e os 7,86 nos descontos, ou apenas posso lançar o valor do desconto ?

obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 10:46

Não se deve lançar o VR pois o mesmo poderá a vir a ser considerado "salário in natura", dessa forma integrando a remuneração para todos os fins. Lembre-se que o holerite expressa a remuneração paga pelo trabalho do empregado.

Aconselho que faça um recibo à parte, lançando no holerite apneas o valor a ser descontado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 14:08

Os crédito devem ser feitos antecipadamente, isto é, antes do empregado precisar utilizar, afinal, ele irá utilizar ao longo do mês de trabalho.

Converse com o DP/RH de sua empresa, pode ser que tenha havido um erro de lançamento e eles estejam indicado equivocadamente a referência do benefício.

Eliene Moreira da Silva

Eliene Moreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Domingo | 20 novembro 2011 | 08:51

Grata por me esclarecer minha dúvida, segui sua orientação de conversar com dp, onde alegaram que o valor tem que entrar no horelite do mês, que a empresa trabalha com a forma de pagamento até o 5° dia util. Mas bem gostaria de saber se existe alguma regulamentação com relação ao pagamento, alguma lei. Alguma embasamento me lei de como esse beneficios devem ser creditado no horelite. Também por favor com relação a ajuda de custo (vale transporte/combustivel)

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 02:40

A ajuda de custo é um reembolso, pode acontecer até mesmo 30 dias depois do desembolso por parte do empregado.

Quanto ao VT esta disposição (pagar antecipado) está na própria Lei que criou o VT.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 16:15



COMO VAI CARO COLEGA KENNYA.

Em uma de suas respostas acima, nobre colega, voce aconselha a um colega nosso a efetuar o pagamento do vale-alimentação em separado do hollerit.

Mas, caro, eu sempre discordo de efetuar o pagamento de vale-alimentação em especie, separadamente ou nao, sempre, sim, em dikt, que hoje nem se usa mais ne, hoje e cartao alimentação ou refeição, ate mesmo nos casos em que consta em CCT direito assegurado a cesta basica, eu sempre indico a pagar por meio de cartao, nunca em dinheiro, para evitar problemas futuros.
Caro colega, disculpe-me discordar de sua opiniao, mas, e para isso que serve este forum.

A proposito, esta se preparando para vir a recife. abraços.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:49

Absolutamente, amigo Marcio.

Fique à vontade para discordar sempre que julgar conveniente, sempre que ver necessidade. Eu não me incomodo, além de quê, é no debate que nossas idéias crescem e tmb ampliamos nossos conhecimentos! :>

Devo, contudo, obsvervar que fui pouco clara para ter gerado esta impressão, a do benefício ser pago em dinheiro.

Quis eu dizer apenas que ao creditar o valor em holerite poderia ser ele entendido posteriormente como salário in natura.

O holerite é um documento contábil onde relacionamos as entradas e as saídas financeiras referentes aos créditos e aos débitos decorrentes da relação trabalhista ocorridas em cada mês.

Se o vale alimentação for relacionado como crédito ao empregado ele pode passar a ser entendido como crédito trabalhista quando na verdade é apenas um benefício que não se atrela à remuneração. Há casos onde o VA é de fato "salário in natura", por isso poderá causar confusão e o empregado adquire o direito pois para um bom advogado basta o que não consta declarado se transformar em direito adquirido.

O empregador sempre terá a opção de fazer um recibo à parte, como era feito com o VT, descriminando o valor do crédito e sua correspondência em dias (no tempo em que era VT de papel, lembra?).

Minha observação anterior ("Aconselho que faça um recibo à parte, lançando no holerite apneas o valor a ser descontado") é devido a que muitas empresas não estão inscritas no PAT, ou a CCT desobriga o fornecimento do benefício mas a empresa o faz por liberalidade, correrá o risco de fazer o VR virar "salário in natura" se ele for creditado junto ao salário, estaria fornecendo prova para futuras reivindicações trabalhista, buscando integrar o valor aos demais direitos como hora-extra, FGTS, Férias e 13º.

Abraços!!!

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:38




CARA KENNYA.....


Eu ententi sua colocação, como sempre, muito bem definida, so chamei atenção nesta questao, pelo fato do nosso colega, pois do jeito que estava escrito, ele poderia intepretar suas palavras de maneira erronea, levando ele ao erro.....

E sempre uma satisfação e um aprendizado trocar ideias com voce....bom trabalho.

Guilherme Costa de Souza Sales

Guilherme Costa de Souza Sales

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:05

Boa Tarde Pessoal.Tudo bem?

Estou com uma dúvida e não encontro nenhum artigo que explica sobre a pergunta abaixo.

É permitido compra de cigarros e bebidas ácoolicas com o vale refeição e/ou alimentação?Existe uma tabela de impedimento de compra de alguns produtos com os mesmos?

Se puderem ajudar agradeço muito.

Att.

Guilherme Sales - Dpto Fiscal

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:18



Boa pergunta caro Guilherme....


Antigamente sei que era sim proibido, tanto que no caso do Alimentação, que e usado em supermecardos, antigamente, se via claramente o aviso:

proibido a venda de bebidas alcoolicas com Vale alimentação.

Hoje nao sei lhe responder, espero que alguem aqui possa.....

Mas, e algo muito dificil de se fiscalizar.......pois muitas empresas hoje usam estes tikts como forma de incentivo aos seus funcionarios sem ter que dar aumento real de salario......

Guilherme Costa de Souza Sales

Guilherme Costa de Souza Sales

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:39

Obrigado Caro Marcio.

Quanto a fiscalização é raro ocorrer.
Mas, deve existir alguma lei que informa se é licito ou não.

Está bem difícil de encontrar esse artigo.

Agradeço novamente e espero que alguém tenha um rumo de pesquisa para mim.

Att.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 20:01

Não me recordo mas sei que há, normalmente fica exposto um aviso em supermercados que menciona a Lei ou a Portaria que a determina.

Não é caso pra se duvidar posto que o VT tmb é impedido de ter outro uso que não aquele a que se destina, do mesmo modo o auxílio alimentação/refeição é em grande parte bancado pela empresa que pode conseguir abatimento junto às taxas e impostos a recolher ao Governo, dessa forma o Governo e a empresa financiam grande parte de seu valor, não admitiriam eles que este benefício fosse utilizado para eventos menos sérios que a alimentação do trabalhador.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 22:06



CAROS COLEGAS.....


Se a nossa colega KENNYA tambem nao tem agora esta lei para nos ajudar, agredidem, ela realmente e muito dificil, pois a KENNYA e de longe uma de nossas colegas mais preparadas e documentadas, notavel sua capacidade indiscutivel.....

Como disse antes, e a KENNYA tambem lembrou, antigamente achavamos avisos com a lei mencionada proibindo a compra de bebidas alcoolicas com o vale alimentação, na epoca tickt, hoje a fiscalização e dificil, nao se ver mais esse aviso, mais, acredito que seja sim proibido.....

Guilherme Costa de Souza Sales

Guilherme Costa de Souza Sales

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 13:30

Meus caros, boa tarde.

Esse assunto é pertinente mesmo hein..

Trabalho com empresas Lucro Real, e um dos meus clientes (comércio varejista), questionou isso essa semana,
pois muita gente chega no mercado e quer comprar com Vale refeição e/ou alimentação esses produtos que não estão inclusos em alimenticios (cigarro e bebidas alcoolicas).

Esse artigo está difícil de encontrar porém ele existe, sendo lícito ou não, provavelmente deve ser proibido com dito pela Kennya.

Agradeço o auxílio e se descobrirem algo do tipo postem por favor.

Bom trabalho á todos.

Att.

Guilherme Sales
Dpto. Fiscal.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 14:54


Boa tarde Guilherme,

É proibido a venda de outros produtos, conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976, que tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando promover sua saúde e prevenir as doenças profissionais.
É um pouco previsível que uma Lei que tem por objetivo maior a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores proíba a venda de outras mercadorias, que não do gênero alimentício concorda?


Por meio da Portaria SIT/DSST nº 3/2002 , foram baixadas instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)



..."garantir que os documentos de legitimação para aquisição de refeições ou gêneros alimentícios sejam diferenciados e regularmente aceitos pelos estabelecimentos credenciados, de acordo com a finalidade expressa no documento..."

Atenciosamente,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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