Iriani, somente os primeiros 15 dias é devido pela empresa, entretando é importante observar a CID informada nos atestados, se forem por motivos diferentes pode ser que o INSS não considere uma continuidade.
Tratando-se do mesmo problema vc irá agendar uma perícia para este empregado, sendo ele aprovado o INSS confirma a condição dele como licenciado previdenciário (vc não diz se é por doença ou acidente de trabalho) , sendo os restantes dias deste 2º atestado por conta do INSS.
Se me permite uma última observação, seria bom verificar se os atestados são legítmos e idôneos, basta um pedido de processo administrativo para confirmação de atestado junto ao órgão que o emitiu.
Abraços!!