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FÓRUM CONTÁBEIS

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Funcionario que falta Muito

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 11:41

Bom dia,

Tem um cliente nosso com poblema com um funcionario, ele esta faltando bastante sem justificar, ja foi dado uma advertencia pra ele, nada adianto, acredito que ele queira ser mandado emborra, oque se proceder para nao manda-lo embora, sendo que tera que pagar multa fgts ainda, pra nao ter prejuizo pra empresa...

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 14:39

Nubia, boa tarde,

Certo,voce deu quantas advertencias e quantas suspensóes ?

Que provas voces usaram contra ele na justa causa ?

Pq justa causa é muito complicado, a sote de voces q o colaborador nao compareceu ne, pq a justiça 90% favorece o funcionario....

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
NUBIA SOUZA FERNANDES

Nubia Souza Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 14:48

nao me lembro de quantas, mas tenho baste advertencia e suspençoes as faltas eram de ate dez dias entao ele nao queria mesmo trabalhar e usamos essa provas.e ainda bem que a justiça foi justa.mas consulte o seu juridico que ele vai lhe orintar sobre isso.

Marcelo Moura

Marcelo Moura

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 07:59

ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA

Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

1) Ato de Improbidade

Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

2) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.

A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.

3) Negociação Habitual

Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

4) Condenação Criminal

O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.

A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.

5) Desídia

A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.

Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos freqüentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.

6) Embriaguez Habitual ou em Serviço

A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não.

Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele.

O álcool é a causa mais freqüente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos).

De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico pericial.

Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a acompanhamento clínico e psicológico.

7) Violação de Segredo da Empresa

A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.

8) Ato de Indisciplina ou de Insubordinação

Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado.

A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.

9) Abandono de Emprego

A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial.

Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço. Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.

10) Ofensas Físicas

As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.

As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa se se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço.

A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

11) Lesões à Honra e à Boa Fama

São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal.

Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.

12) Jogos de Azar

Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte.

Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável.

13) Atos Atentatórios à Segurança Nacional

A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.

OUTROS MOTIVOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA

Além das hipóteses acima, constituem, também, justa causa específica para resolução contratual:

a) Bancários - Falta Contumaz no Pagamento de Dívidas Legalmente Exigidas

Basta a dívida, sua exigibilidade legal e o vencimento, sem pagamento da obrigação.

Por ser a legislação omissa, no que se refere à contumácia do não pagamento, será preciso averiguar se a habitualidade existiu ou não, levando-se em conta o número de dívidas que não foram pagas e o período de ocorrência.

Pode-se comprovar a reiteração através da movimentação dos credores, quer pelo protesto, quer pela execução judicial das dívidas.

b) Aprendiz - Faltas Reiteradas

A falta reiterada do menor aprendiz sem motivo justificado constitui justa causa para a rescisão contratual. c) Ferroviário

Constitui falta grave quando o ferroviário se negar realizar trabalho extraordinário, nos casos de urgência ou de acidentes, capazes de afetar a segurança ou regularidade do serviço.

decorrência das obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos a seguir.

Elementos da Punição

São três elementos que configuram a justa causa:

- gravidade;

- atualidade; e

- imediação.

Gravidade

A penalidade aplicada deve corresponder ao grau da falta cometida. Havendo excesso na punição, será fator determinante na descaracterização. O empregador deve usar de bom senso no momento da dosagem da pena. A pena maior, rompimento do vínculo empregatício, deve-se utilizar às faltas que impliquem em violação séria e irreparável das obrigações contratuais assumidas pelo empregado, ou para os casos de prática com mais afinco de faltas consideradas leves.

Atualidade

A punição deve ser aplicada em seguida à falta, ou seja, entre a falta e a punição não deve haver período longo, sob pena de incorrer o empregador no perdão tácito. No que diz respeito ao espaço de tempo, deve-se adotar o critério de punir, tão logo se tome conhecimento do ato ou fato praticado pelo trabalhador.

Imediação

A imediação diz respeito à relação entre causa e efeito, ou seja, à vinculação direta entre a falta e a punição.



Marcelo Moura
[email protected]
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 09:36

Ok meu amigo, so que a tal da JUSTA CAUSA é complicadissimo ne, pois a justiça esta sempre do lado do funcionario... ai que complica tudo...

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 10:21

Colegas,

Sabemos que a justa causa é muito complicada, mas chega a um determinado ponto que o empregador tem que tomar providências, senão os outros funcionários vão querer fazer a mesma coisa.
Eu sigo as advertências, suspensão, tudo com desconta na folha pagamento, bem documentado e testemunhado para depois tomar alguma providência. O problema que enfrentamos também nesta área são estes atestados que os médicos dão a estas pessoas de má fé, hoje mesmo estou c/um caso deste, o empregado roubou o patrão várias vezes, fez o BO agora, o empregado sumiu e enviou um atestado do SUS para o empregador, e agora o que vou fazer? O empregado está foragido da polícia e o empregador está com um atestado de 40 dias do empregado, dorme c/esta. Aposto p/vocês se consusltar o MTPS eles vão falar p/respeitar o atestado, ha.ha.-ISTO É BRASIL.

Rogerio de Souza Santos
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 10:34

Rogerio, meu amigo,concerteza eles vao pedir todo o respeito para o atestado ne, obvio, cada dia que passa fica mais dificil abrir seu proprio negocio, o bom mesmo é ser empregado dos otros, mesmo errado vc sai ganhando, fico indignado com isso, Brasil ta virando um País medilcre !

PQP (desculpe o termoo)

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 11:59

Concordo com o Allan, justa causa é muito complicado, é esperar para o empregado abrir uma ação trabalhista.
Muitas vezes o valor que o advogado vai cobrar na defesa é alto para empresas pequenas. Há que se pensar nisto antes de agir.
Acho que o melhor é ir descontando as faltas, dando advertências e suspensões, assim ele perde salário, perde em férias. ..
Quando se torna insustentável a empresa é que tem que tomar a decisão e resolver correr o risco ou não.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 12:10

Pois é... a empresa so tem a perder com isso, precisando contratar um outro para trabalhar e esse funcionario incopetente fica brincando com isso.

Nos comos contadores temos que orientar o cliente, minha orientação foi em dar advertencias e suspensões, pra dar uma canseira no funcionario.

Justa causa complicada demais, mais de 2 anos que trabalho na area, nunca apliquei , e nem vi um caso q a empresa ganha !!!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 00:09

Rogerio, esse atestado de 40 dias pode ser derrubado, basta pedir a abertura de procedimento administrativo para confirmação de emissão do atestado. A empresa deve enviar um representante com a procurar e cópia do Contrato Social (CNPJ/IE/IM) até a unidade de saúde que emitiu tal atestado, levar tmb a identificação profissional do dito cujo do empregado.

Se o atestado for "frio", será mais um processo nas costas deste empregado. Mesmo com o atestado a polícia não fica impedida de ir até a casa dele, aliás, ele deve informar o paradeiro principalmente se alega estar doente.

Boa sorte!!!

Susan Silva

Susan Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 08:48

Eu enfrento muito esse problema aqui na empresa que eu trabalho, eu oriento minha chefe a fazer justa causa, mas ela alega essa parte dos honorarios, só em que 90% dos func. que estao com esse comportamento de faltas já estao mesmo preparando uma ação então vai dar no mesmo. Também esbarro nos encarregados, ninguem quer um funcionarios desses na obra pq contamina os outros. Assim vai o barquinho kkk.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 08:52

Kennya,

No meu caso o atestado é real, só que estes atestados por médicos do SUS, prefeituras e etc., são muito fáceis de conseguir. Por exemplo quando é atestado do medico do INSS o negócio é mais sério, eles mesmos é que vão pagar. No nosso país as coisas não são levadas muito a sério, mas eu sinto que está melhorando, com certeza quem viver verá.

Um abraço e obrigado pela atenção,

Rogerio de Souza Santos
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 17 julho 2011 | 02:02

Caros amigos realmente a justiça é mas pro lado do empregado, principalmente em relação a faltas, quando não esbarramos na justiça tem o ministério do trabalho, veja uma situação em que eu passei. Um vez uma fiscal queria que eu recolhesse FGTS porque achou que tinha diminuido os depositos de FGTS de um funcionário, ela foi seguindo e viu que o valor do FGTS dele cada mes ficava menor, pois é cada vez mais ela faltava mais, eu tinha todas as advertencias assinadas por ele e por testemunhas. Disse pra ela não é o desejo da empresa que ele tenha um salario menor, é desejo da empresa que ela venha trabalhar,agora se ele não vem é falta em se tratando de não justificação.
Hoje eu processo assim, faltou, levou advertência,se o setor estiver folgado, vai levar suspenção, afinal quer faltar eu vou lhe ajudar ficar em casa, continou faltando eu vou levando com suspenção até o funcionário cansar ou até a empresa decidir levar até ao apreço da justiça, mas é possível ganhar sim, tive um caso que levei mais de 15 suspenções e advertências todas assinadas e a justiça conseguiu visualizar através dos documentos o comportamento do funcionário.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:02

Mateus, entendo meu amigo, so que é muito complicado, voce vai dizer pro seu cliente aplicar a justa causa, se perder essa causa na justiça quem se ferra ? rsrsrs, é bom dar uma canseira nele, ir dando advertencias, suspenções, um dia ele se cansa, e pede pra sair... !!!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:17

Allan,
Como você procede quando o empregado começa a falhar por malandragem? você dá advertencia ou suspensão por quantos dias, se você já teve caso assim, como você agiu? Se outro colega puder responder também, aceita a opinião. Obrigado.

Rogerio de Souza Santos
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:44

Rogerio, eu estou com um caso desse, é bem complicado meu amigo, o funcionario provavelmente quer sair da empresa mas nao quer pedir as contas, quer ser demitido para obter todos os direitos. Faz assim, da uma advertencia pra ele, pra ve se ele acorda, se nao na 3º advertencia por ai, voce da uma suspenção. ! Se o mesmo persistir , vai dando faltas, advertencias, suspenções, desconta dsr dele por faltas, quem sabe assim ele cansa... !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 11:26

Rogério

É possível sim dar a justa causa no empregado por faltas, eu oriento como eu te disse antes, eu apenas não dou justa causa fora da justiça do trabalho. Procedo como eu te disse vou dando advertencias, suspensões e vou guardando a documentação, quando o empregador toma coragem eu levo a justiça do trabalho. Por que na justiça? Porque sei que uma justa causa fora dela, me dará problema depois ou com o funcionário ou com MTE. Já tive caso de levar e ganhar, porque o acontece é que na maioria das vezes as pessoas entram em acordo(conciliação) sem ir ao merito do juiz; por isso a justa causa é desconfigurada lá na justiça. Já tive casos e não aceitei o acordo não, demonstrei pro juiz através dos documentos, testemunha, que o funcionário não estava cumprindo com suas funções. Ao faltar ele prejudicava o andamento do trabalho prejudicando toda a empresa. Conforme dispõe a CLT dei a justa causa e o juiz aceitou.

É só guardar a documentação, porque a justiça é sempre mais pro lado empregado mesmo, mais o empregador não precisa aceitar todos os abusos dos funcionários não, não é assim que funciona.

Imagina uma empresa grande aceitando isso? Acabaria falindo por causa da mão de obra. Por que elas não aceitam? Porque tem depto juridico pronto a agir e sempre garantindo os direitos das empresa.

O que faz uma empresa sem depto juridico? Toma orientação com seu contador, guarda os documentos e quando o abuso cometido extrapola os limites, paga ao um advogado para entrar na justiça e proceder a justa causa.

Se considerarmos o custo do advogado na maioria das vezes vale apena, porque um funcionário as vezes trabalhando pode dar um prejuizo muito maior. Se não quiser pagar a um advogado é possível fazer uma acordo na justiça do trabalho sem a necessidade do advogado.

Assim cabe a empresa a tomar a decisão final do melhor caminho a seguir.

Abraços.

Susan Silva

Susan Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 14:18

Mateus

Fiquei com uma duvida, quando voce diz que leva a justiça do trabalho, fiquei confusa, desculpa a minha inexperiencia, mas voce faz a saida do funcionario depois vai a justiça ou faz esse procedimento com o funcionario ainda registrado?

Obrigada

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 18:57

Susan,

Isso depende, se a rescisão precisar de homologação eu faço o depósito na justiça para o funcionário receber la. Já que dificilmente o MTE ou o sindicato vai aceitar a rescisão. Por que? porque no MTE é preciso que o funcionário concorde com a justa causa, e ele obviamente nunca concorda, então eu faço o depósito em juizo, justifico na justiça a não homologação pelo MTE, explico os fatos, e finalizo a rescisão.

Quando não precisa de homologação, eu faço diretamente com o funcionário, guardando os documentos, caso ele discorde é dever dele ir a até a justiça e proceder a reclamatória, dai apresento os documentos relatando os fatos ao juiz e finalizo a rescisão.

Abraços.

Genildo Béu Filho

Genildo Béu Filho

Bronze DIVISÃO 4, Farmacêutico(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 12:31

Boa tarde!!!

Tenho um funcionário entregador registrado há 1 ano e a partir de 26/03/12 até hoje 29/03/12... quarto dia já ele não aparece~, não se comunica, não atende as ligações da empresa e disse a outros funcionários que ia forçar ser demitido pois está fazendo entregas de pizzas a noite (bicos). Não tem mais ambiente pra ele trabalhar aqui, como devo proceder?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 14:13

Genildo...

Voce deve ir tentando manter um certo contato com ele, se dentro de 30 dias nada dele aparecer e nem dar satisfação, ai vc publica 3 notas de abandono de emprego, e aplica o abandono. Mas tem que esperar completar 30 dias... Caso ele apareça antes, vcs tem q entrar em algum acordo ai, os dias q ele nao apareceu é falta.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
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