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Funcionario que falta Muito

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 15:00

Genildo,
Acabei de ler uma matéria sobre este assunto e realmente a coisa está complicada por empregador, os direitos são só dos empregados! Quando o negócio complica muito, eu procuro o Ministério do Trabalho na minha cidade p/ajudar a resolver a situação. Infelizmente neste país, ninguém tem obrigações, só direitos, principalmente os malandros.

Se possível, você manda carta c/ AR p/ este funcionário.

Me desculpe e um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Genildo Béu Filho

Genildo Béu Filho

Bronze DIVISÃO 4, Farmacêutico(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 18:45

Sr Rogério, boa noite!

Agradeço a sua resposta e contemplamos da mesma indignação. Em tudo há a interpretação do certo ou errado para ser justo na definição,na conclusão. Mas lei trabalhista é uma via de uma mão só. A dos funcionários.

Desculpe-me pelo desabafo (risos)... Para a lei trabalhista o dono de um pequeno comércio, uma pequena empresa não é um trabalhador?

abraço!

Genildo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 21:53

Genildo, embora às vezes a "rádio corredor" pode anunciar alguma notícia verdadeira o empregador deve se paltar pela imparcialidade e aboirdar sempre todas as questões com extremo profissionalismo, semelhante ao que acontece em grandes corporações, a pessoa do trabalhador é o mesmo.

Isso muitas vezes indica que o empresário (mesmo micro ou pequeno) precisa instituir uma nova sistemática em suas avaliações para contratações. Não é porque é micro ou pequena que as coisas devem ser feitas de forma "caseira", seguindo os criterios da simpatia, empatia, ou achismo. É necessário tmb profissionalizar o setor de recursos humanos, mesmo que seja o mesmo profissional que irá realizar essas tarefas, seja ele o administrador, o gerente, o dono do negócio.

Isso posto, partamos para os aspectos legais de sua questão.

Se de fato este seu empregado está trabalhando para outra empresa vc facilmente poderá dar justa causa desde que consiga confirmar esse novo vínculo que interfere no trabalho do vínculo anterior, isto é, com sua empresa. Para isso seu faltoso empregado precisa desempenhar suas novas funções no mesmo horário ou que aconteça ainda dentro do mesmo horário do emprego em sua empresa.

Se vc conseguir isso (provado de forma cabal) vai fácil mover dar a justa causa.

Outrossim, diante desta impossibilidade, vc poderá deixar morrer o contrato. Pior para o trabalhador. Enquanto ele faltar vc não deve nada a ele, só ele perde. Perde salário, perde DSR, perde aávos de férias e de 13º, perde FGTS, perde INSS. ...

Se ele aparecer para trabalhar, vc aplica uma suspensão por 5 dias. Ele não vai gostar nenhum pouco!!! Talvez suma de vez. Mas para isso vc terá um pouquinho de trabalho. Envie um telegrama com aviso de recebimento. Se por acaso voltar (por recusa, endereço errado, etc), vc então faz uma cartinha com cópia e vai lá (ou manda alguém de sua real confiança) uma cópia entrega a ele e na outra ele assina confirmando ter recebido a carta de igual teor. Nesta carta vc convoca-o a comparecer sob o risco de ser dado abandono de emprego.

A Lei é para todos os trabalhadores, não interessando o porte do empregador, por isso que o tratamento tmb tem de ser o mesmo, e reitero que os cuidados devem ser igual ou até maior, posto que o pequeno e o micro empresário não tem o suporte financeiro das grandes empresas para bancar passivos trabalhistas que poderiam ser evitados se pautasem-se pelo profissionalismo.

Boa sorte!!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 08:39

Colega Kenya,

A lei existe e muito bonita de se vê, mas quando chegar na justiça, e este casos sempre chegam, o que vale é o que o empregado conta, sem falar que qualquer testemunhas que o mesmo arrumar, e até pagam por isto, depois de ganhar a causa, sempre é o que vale. Eu falo porque tenho um caso deste na justiça, e o empregado roubou o empregador, só que as testemunhas,inclusive que compraram os bens roubados, foram pagas para testemunhar contra o empregador; agora vai provar isto.

Qualquer juiz, mesmo cego, sabe que o fato é real, mas sem provas,o mesmo não pode fazer nada.

Me desculpe e um abraço,

Rogerio de Souza Santos
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:52

Entendo, Rogério. Tmb conheço casos absurdos onde o empregador quis ser bom com o empregado, ajudo-o a se instalar, arrumou casa pro sujeito morar, financiou TV peros filhos pequenos,fez a mudança de graça....enfim, foi quase um pai.

Mas isso acaba misturando os canais e o empregador perdeu o foco.
Como diz o ditado: negócios são negócios, amizades à parte.

Como tmb o caso do mero prestador de serviço que conseguiu por estratagemas provar um vínculo empregatício. E tantos e tantos outros casos.

Concordo, contudo, que há casos flagrantes como o que vc citou, mas o que se esperar de receptadores de bens roubados?? Eles na verdade estavam se defendendo de uma forte ameaça de processo!! Errou o advogado do empregador que não previu este absurdo.

A Lei Trabalhista brasileira tem um caráter muito protetivo visto os vícios deixados pelas oligarquias escravagistas, é um tendência (que vem acabando) de se "explorar" a mão de obra ao invés de "empregá-la", por isso o ônus da prova é invertido. Se o empregador pode e deve se resguardar de abusos, escolher bem seus colaboradores, utilizar dos mecanismsos dispostos pela lei para coibir maus hábitos, ficará dificil ao empregado conseguir provar suas alegações, pois algum indício ele tem de apresentar para fundamentar sua queixa.

Além de quê, meu amigo Rogério, no caso em tela o maior prejudicado é o funcionário que não terá baixa na CTPS pois o empregador nada deverá a ele enquanto ele estiver ausente.

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