Genildo, embora às vezes a "rádio corredor" pode anunciar alguma notícia verdadeira o empregador deve se paltar pela imparcialidade e aboirdar sempre todas as questões com extremo profissionalismo, semelhante ao que acontece em grandes corporações, a pessoa do trabalhador é o mesmo.
Isso muitas vezes indica que o empresário (mesmo micro ou pequeno) precisa instituir uma nova sistemática em suas avaliações para contratações. Não é porque é micro ou pequena que as coisas devem ser feitas de forma "caseira", seguindo os criterios da simpatia, empatia, ou achismo. É necessário tmb profissionalizar o setor de recursos humanos, mesmo que seja o mesmo profissional que irá realizar essas tarefas, seja ele o administrador, o gerente, o dono do negócio.
Isso posto, partamos para os aspectos legais de sua questão.
Se de fato este seu empregado está trabalhando para outra empresa vc facilmente poderá dar justa causa desde que consiga confirmar esse novo vínculo que interfere no trabalho do vínculo anterior, isto é, com sua empresa. Para isso seu faltoso empregado precisa desempenhar suas novas funções no mesmo horário ou que aconteça ainda dentro do mesmo horário do emprego em sua empresa.
Se vc conseguir isso (provado de forma cabal) vai fácil mover dar a justa causa.
Outrossim, diante desta impossibilidade, vc poderá deixar morrer o contrato. Pior para o trabalhador. Enquanto ele faltar vc não deve nada a ele, só ele perde. Perde salário, perde DSR, perde aávos de férias e de 13º, perde FGTS, perde INSS. ...
Se ele aparecer para trabalhar, vc aplica uma suspensão por 5 dias. Ele não vai gostar nenhum pouco!!! Talvez suma de vez. Mas para isso vc terá um pouquinho de trabalho. Envie um telegrama com aviso de recebimento. Se por acaso voltar (por recusa, endereço errado, etc), vc então faz uma cartinha com cópia e vai lá (ou manda alguém de sua real confiança) uma cópia entrega a ele e na outra ele assina confirmando ter recebido a carta de igual teor. Nesta carta vc convoca-o a comparecer sob o risco de ser dado abandono de emprego.
A Lei é para todos os trabalhadores, não interessando o porte do empregador, por isso que o tratamento tmb tem de ser o mesmo, e reitero que os cuidados devem ser igual ou até maior, posto que o pequeno e o micro empresário não tem o suporte financeiro das grandes empresas para bancar passivos trabalhistas que poderiam ser evitados se pautasem-se pelo profissionalismo.
Boa sorte!!