x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 50.319

Recisao de Funcionaria Grávida.

MARIA HELENA

Maria Helena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 13:43

Olá Pessoal!
Sou a Maria Helena e estou com uma dúvida em relação a uma funcionaria demitida sem justa causa. Ela foi demitida recebeu a recisão o FGTS e ja está pra receber o seguro desemprego, como proceder? A empresa ja a chamou de volta, para fazer um acordo pra ela devolver tudo, como proceder? O fgts que ela ja sacou, a recisão? A empresa queria rasurar a carteira e fingir que nada houve.
Por Favor me ajudem!

Obrigada!

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 14:48

Ola Maria Helena.

Primeiramente me responda uma coisa: Como demitiram ela estando gravida ?

Ela tinha quanto tempo na empresa ?

è uma situação um tanto complicada


O fato é que talvez ela nao queira fazer um certo acordo, pois a unica maneira dela sair da empresa seria pedindo as contas, como ja sacou FGTS e provavelmente ja gastou, e vai receber seguro agora, sera dificil ela acordar algo com voces... Sem contar que ela pode entrar na justiça e ganha de voces pelo motivo de estar gravida !

Espero ter ajudado um pouco...

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
MARIA HELENA

Maria Helena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 14:54

Me desculpa Allan, me expressei mal, ela foi demitida sem justa causa, mas ela nao sabia da gravidez, veio saber logo depois que saiu, dai entao a empresa ja a chamou de volta, porem quero saber como se procede neste caso.
ate mais.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 14:58

Mas porque a empresa ta chamando ela de volta ?

Pq gostou do serviço dela ?

E uma vez demitido da empresa tem que esperar um prazo de 6 meses para ser contratada novamente !!!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
MARIA HELENA

Maria Helena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 15:15

Meu querido a empresa demitiu, sem o conhecimento da gravidez, assim como tambem a funcionaria nao sabia, veio saber logo em seguida, dai entao a empresa a chamou de volta para o emprego, pelo fato de poder demitir uma funcionaria gravida.
O que eupreciso saber qual o procedimento legal, ja que ela recebeu recisao, fgts. ..? Como fica a carteira de trabalho? ...?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 15:43

Certo, a contratação tem que ter um prazo de 6 meses apos a demissao, referente aos direitos pagos, é um acordo entre empregador x empregado,

a carteira de trabalho fica normal, vc vai registra-la novamente, como se fosse um novo contrato, sendo q a mesma nao pode ter mais contrato de experiencia, .

Lembrando que tem q esperar 6 meses para registrar novamente !!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 14:19

REINTEGRAÇÃO EMPREGADA GESTANTE

1. INTRODUÇÃO

A estabilidade da gestante inicia com a confirmação da gravidez e vai até 05 meses após o parto, lembrando que muitas vezes o instrumento coletivo pode elastecer este prazo.

Em sendo assim, se a empregada neste prazo comprovar que está grávida, mesmo a empresa tendo rescindido seu contrato de trabalho ela faz jus a ser reintegrada na empresa com todos os direitos concernetes aquele contrato de trabalho firmado anteriormente.

A reintegração não é um novo contrato de trabalho, simplesmente a empregada retorna a empresa mantendo seu contrato de trabalho anterior, neste sentido a empresa não precisa registrá-la novamente, precisa apenas reativar seu contrato de trabalho anterior, para tanto publicamos esta matéria com o objetivo de auxiliar nos procedimentos pertinentes a esta reintegração. Cabe salientar que os procedimentos aqui descritos não possuem base legal, apenas sugerimos esta forma com base na prática vivenciada em nossa consultoria de como as empresas vem atuando quando se deparam com este problema.

2. CAGED

No tipo de movimentação do CAGED a empresa deve informar o código 35 e informar o dia, o mês e o ano.

3. GFIP

Na GFIP não existe um código para reintegração, a empresa vai retornar a empregada na GFIP com os mesmos dados anteriores e dar continuidade a movimentação da mesma.

4. CTPS

Na CTPS a empresa deve informar em anotações gerais que a data de afastamento constante na página X não corresponde a realidade do contrato da empregada, que a data do afastamento correta é Y, datar e assinar.

Neste caso a empresa deixará um espaço para preencher a futura data de desligamento da empregada na CTPS quando isso se implementar.

Sugerimos que não anote na CTPS o motivo da data do afastamento não ser aquela que está demostrada no contrato de trabalho, pois pode gerar uma discussão com relação a informações desabonadoras, o que é proibido por lei nos termos do artigo 29, § 4º da CLT.

5. LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS

No livro de registro de empregados em observação a empresa deve descrever o que aconteceu, informando que a empregada foi reintegrada na data X em virtude da confirmação da sua gravidez, no livro não há a preocupação com informações desabonadoras, portanto, a empresa deve descrever o motivo da reintegração, evidentemente utilizando-se de termos que não agridam a indole do empregado.

6. SALÁRIOS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO

Não existe uma prescrição em lei sobre o assunto, mas se analisarmos a situação em tese a empregada fará jus a todos os salários do período em que ficou afastada das suas atividades, uma vez que a reintegração retroage seu contrato de trabalho para o dia em que ela foi desligada da empresa, podemos afirmar que é como se a empregada jamais tivesse sido desligada de seu emprego, porém, está situação pode ser discutida judicialmente caso a empresa não concorde com isso.

7. VALORES RESCISÓRIOS E SAQUE DO FGTS

É de praxe das empresas que tanto o valor rescisório quanto o FGTS sacado pela empregada não sejam motivo de descontos salariais mensais, o que as empresas tem por hábito proceder é firmar um acordo com a empregada por escrito descrevendo que tanto os valores rescisórios como o valor que fora sacado do FGTS serão compensados em eventual rescisão contratual futura. Aconselhamos a empresa descrever neste acordo todos os valores pagos no ato do desligamento da empregada.

O desconto em folha de pagamento não é aconselhado em razão da natureza alimentar do salário da empregada, portanto, o melhor caminho seria proceder da forma acima descrita.

8. DEVOLUÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO

Caso a empresa reintegre uma empregada que já tinha recebido o seguro-desemprego, a mesma deverá devolver os valores recebidos a título de seguro-desemprego, sob pena de sofrer sanções pelo MTE no momento que precisar novamente do seguro-desemprego, ademais a empresa pode ser multada caso não oriente a empregada a devolver os valores recebidos a este título por fraude ao instituto. A multa pode variar de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) à 42.564,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).

É interessante observar que esta situação reforça a idéia do empregador efetuar o pagamento dos salários do período em que a empregada esteve afastada, uma vez que é como se ela estivesse laborando, tanto é que não pode receber o seguro-desemprego.

Fonte: clique aqui

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 12:11

Pessoal,

Estou com um caso parecido, a empresa desconhecia da gravidez da funcionária e deu procedimento na demissão, feito homologação e tudo. Dois dias depois a mesma apareceu com um resultado de exame de gravidez acusando já 2 meses de gestação.

Acredito até que a funcionária tenha agido de má fé, pois ela poderia ter informado sobre a sua gestação. Além disso o exame demissional não acusa esses tipos de resultados.

Sei que existe prazo para readmitir o funcionário. Mas nesse caso procedo com a reintegração ou a readmissão?

Se for feito a reintegração, como fica o saque do FGTS, multa 40% e verbas rescisórias?


Grata a todos!


LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 20:23

Monica boa noite

Depois da ótima ajuda da Leila p/ reintegração da gestante

Temos q saber 1º se a empresa tem interesse em reintegrar ou readmitir. É
importante salientar q a estabilidade se dá quando a empresa dispensa e tem a ciência do estado gravídico da funcionária , o q não é seu caso. Veja bem a funcionária caso queira entrar com uma ação terá q provar que comunicou a empresa tendo um atestado carimbado pela empresa por ex.
Se o exame demissional de sangue e urina não acusam a gestação , algo esta contraditório concorda comigo .
Reveja essa informação e sendo assim não há a necessidade de readmitir a funcionária .

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 22:22

Mônica, se a fncionária não avisa não tem como a empresa saber, até porque é cotra Lei a empresa ficar todo m~es controlando se a empregada ficou prenha ou não.

Aconselho a contatar o Sindicato (não apenas dos Empregados mas tmb do Patronal) para ser orientada quanto ao proceder, se é devido ou não a readmissão. Não se esqueça de já ter a posição da demitida (se ela quer ou não ser readmitida).

Sendo obrigatório cancelar todo o processo demissional - estando a própria de acordo - a funcionária terá de devolver os valores recebidos pela demissão, incluindo o FGTS.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.