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registro de livro caixa escolar

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 10:32

Bom dia
Srs. tenho um cliente que e uma escola estadual e tenho as seguintes dúvidas, se puderem ajudar-me agradeço:

-O livro caixa escolar tem que ser registrado em algum orgão? junta coml ou cartório de reg docum?

- A DCTF deve ser entregue, Dacon, DIPJ tb são obrigatorios em função de receberem verbas do FNDE (PDDE) e do governo estadual RS

Grata
Marinez

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 17 julho 2011 | 00:26

Marinez
Boa noite


Não há necessidade de registrar o livro caixa escolar nos órgãos, a exigencia pela legislação é o registro do livro diário, mas se vcs quiserem registrar é permitido no órgão em que a escola foi constituida.

As obrigações acessorias:

DACON - dispensado os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

DCTF- dispensa somente órgãos federais (III - os órgãos públicos da administração direta da União;)

DIPJ- dispensado a todos órgaos publicos.



Heloisa Motoki


MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 17:06

Boa tarde Sr. Wilson

Essa Escola é Estadual, o registro de livro caixa está sendo obrigatorio parece-me ha poucos meses , normalmente o diretor fazia uma prest de contas simples das verbas que o Estado manda.

Como as verbas são mais de 10.000 me parece que tem q entregar DACON mas é uma receita isenta? digo se enquadra no item 09 da dacon ? caso positivo nao tem q entregar DCTF certo ? mas obriga a entrega da DIPJ?

E tem tb Circulo de pais e mestres sim, mas como tem rendimentos mínimos parece que não entrega declaração;

grata
Marinez

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