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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 13 junho 2007 | 17:10

Cláudio, então pode dar férias ao funcionário antes dele completar o período aquisitivo? E depois se o empregado for demitido, desconta-se as férias?

Tem a Lei onde posso conferir isso?

Obrigado.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 junho 2007 | 18:19

Olá

Na CLT dos artigos 129 à 152. elenca o assunto férias.

Como não é muito comum antecipar-se férias não vencidas, a não ser coletivas, a CLT não prevê essa opção.

Como a empresa pretente antecipar e se por ventura for demitido, deve-se verificar na CCT, se há um períiodo de estabilidade.

Caso não haja, comprovando-se o pagamento e gozo, há a possibilidade de desconto por pagto antecipado.

att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 09:26

Olá

Gostaria de saber se alguém tem por escrito, algo que comprove que eu posso antecipar as férias de um funcionário com elas não vencidas?
Dei férias para um funcionário que o periodo de gozo irá vencer em 31/03/2009, mas eu concedi as férias em fevereiro/2009, o auditor da empresa questinou que isso não existe e quer que eu prove que estou certa.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 11:26

pergunta para ele provar que vc esta errada, eu acho como que na legislação isso não esta previsto. Qdo isso ocorre a pergunta que vc tem que fazer... Vc esta lesando o funcionario, se estiver em uma futura reclamação muito provavelmente vc irá perder, mas se vc não estiver lesando e as ferias foram dadas antecipadas de comum acordo, acho que não haverá problema
PS.. sou muito novo nesta area posso estar errado

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Fernanda Marinho

Fernanda Marinho

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 12:00

Olá Turma,

GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUM PROBLEMA A EMPRESA DAR FÉRIAS A UM EMPREGADO ANTES DO VENCIMENTO DOPERIODO AQUISITIVO.dEIXA EU EXPLICAR HOUVE UM ERRO NA FOLHA O EMPREGADO GOZOU FÉRIAS EM 02/2009 REF AO PER. 2008/2009 E DEPOIS ERRONEAMENTE FOI FEITO OUTRAS FÉRIAS 2008/2009 EM 11/2009 SENDO QUE AS FÉRIAS DELE ESTA NO PERIODO CORRETO TD CERTO.mAIS A PERGUNTA É COMO VAI FICAR a proxima férias do PERIODO DE 2009/2010 só que a empresa não pagou as férias a ele, mais td os imposto foram pagos como ele realmente tivesse sido pago as férias. Podem me ajudar
Obrigada

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 13:26

Aline
Boa tarde


Férias - É possível antecipar as férias do empregado?

Não há previsão legal de antecipação de férias, esta possibilidade só existe em casos de férias coletivas ou quando o pedido parte do empregado, neste caso, a solicitação deve ser homologada pelo sindicato.

Base legal: Arts. 139 e 134, caput, CLT.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 13:28

Aline

Seção II
Da Concessão e da Época das Férias Art. 134.
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada ao caput pelo DL nº 1.535, de 13.04.1977)

Laercio

Laercio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 11:44

Judite,

Vc não poder conceder ferias antecipada. Conforme Art. 130.
CLT vc so pode concecer ferias, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:



GABRIELA CASTRO DOS SANTOS

Gabriela Castro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 15:25

Boa Tarde.
Posso fazer férias antecipadas.Deixa eu explicar
o empregador que dar ferias antecipadas por que no periodo de junho
o movimento da empresa é fraco,só que o funcionario completa um ano em Setembro posso fazer isso sem que tenha problemas?
Entendo tambem que se mudar o periodo, o novo aniversario de férias
vai ser em junho e nao mais em setembro.

Favor tirar minha dúvida.

Grata.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 15:41

Vc tem que estar ciente que, caso haja dispensa do empregado antes dele adquirir o direito às férias (em setembro), vc não poderá descontar os avos referentes a esse período antes da aquisição do direito.

Tá meio confuso, mas acho q dá pra entender. rsrs.

luis marcelo chiesa franco

Luis Marcelo Chiesa Franco

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 08:43

Ola gostaria de saber sobre o desconto de dias de férias. Quando o funcionário possue falta injustificada o desconto de dias de férias também se aplica para férias indenizadas ou seja aquelas pagas em rescisão de contrato de trabalho ou somente em férias gozadas. Caso seja positivo o desconto em férias indenizadas por favor me passem o embasamento legal.

Desde já agradeço.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 08:45

Vou tentar simplificar:

Seu empregado adquirirá o direito às férias em setembro qnd completará 12 meses de serviço.

Você concede essas férias em junho (qnd ele tiver apenas 9 meses de férias adquiridas).

Acontece alguma coisa e ele é dispensado no retorno das férias, em julho.

Vc terá pago 2 meses de férias (agosto/setembro) sem que ele tenha adquirido o direito e não poderá ser ressarcido por isso mediante desconto na rescisão.

Eva Cristina

Eva Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 10:23

Olá Gabriela,
Veja o que diz o artigo 130 da CLT;

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Eva Cristina

Eva Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 10:32

Bom dia Wellington,
Nesse caso, chama-se abono pecuniário, onde a empresa compra 1/3 das férias ao qual o colaborador tem direito. Esse abono é descriminado e pago no recibo de férias. Veja o que diz o art. 143 da CLT;
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Espero ter lhe ajudado.

Silvana Giordano Plasicov

Silvana Giordano Plasicov

Bronze DIVISÃO 2, Analista Custos
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 14:04

Boa tarde a todos!
É verdade que um funcionário quando atinge 50 anos de idade não pode mais tirar 20 dias de férias e vender os outros 10? ou seja, passou dos 50 anos obrigatoriamente terá que gozar 30 dias de férias?
Obrigada

Silvana Giordano Plasicov
Analista de Custos
Eva Cristina

Eva Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 14:25

Olá Silvana,
Normalmente essa questão está dicriminada em convesões de sindicatos de algumas categorias. Sugiro que você consulte a convensão de sua categoria ou entre em contato com o sindicato.
Bom trabalho.

luis marcelo chiesa franco

Luis Marcelo Chiesa Franco

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 14:26

Ola gostaria de saber sobre o desconto de dias de férias. Quando o funcionário possue falta injustificada o desconto de dias de férias também se aplica para férias indenizadas ou seja aquelas pagas em rescisão de contrato de trabalho ou somente em férias gozadas. Caso seja positivo o desconto em férias indenizadas por favor me passem o embasamento legal.

Desde já agradeço.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 17:56

Boa Tarde a todos

Eu sou bem cauteloso ao que diz a CLT, portanto, procuro atentar bem ao que diz. Assim:

ART. 129 da CLT: "Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração."

ART. 130 da CLT: "Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: ..."

ART. 134 da CLT: "As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."

Conforme grifo meu, acho que não há no que se pensar em férias antes de vencidas. Se vence dia 31 de maio, por exemplo, eu acho que o dia para se pegar férias é do 01 de junho ao 02 maio do ano seguinte, sem fugir as regras e sem multas.
Eu, quando sou ignorado, sempre peço para o superior que autorizou me deixar por escrito para que não haja surpresas futuras.

Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 junho 2010 | 08:34

Bom dia

Gostaria de saber se existe alguma legislação que obrigue que o gozo das férias deve ser concedido antes do abono.

Exemplo

Férias 20 dias e 10 deias de abono pecuniário

Abano: 01 a 10/06 e gozo de 11 a 30/06.

Ou necessariamente o gozo deve viom antes do abono?

Agradeço a atenção

Atenciosamente
Lucas Lima
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 13 anos Sábado | 5 junho 2010 | 22:18

Nunca lí nada a respeito, inclusive já confeccionei recibos onde o abono veio antes do gozo.

Por curiosidade, alguém lhe disse que é obrigatório isso ?

Abçs

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Marcelle A. Vicente

Marcelle A. Vicente

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 17:26

Olá gostaria de saber se as faltas/atrasos descontadas na folha de pagamento no mês, também pode contar para o desconto de faltas sem justificativas para o desconto em férias, pois entendo que esta errado pois estará sendo descontado em duplicidade, isto esta correto?

Por gentileza peço q responda tb no meu email: @Oculto

Agradeço desde já!

Abraço

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