BOA TARDE Maria da Cruz,
No caso de opçao pela modalidade de parcelamento s/ a receita bruta (REFIS) :
a)0,3% no caso de PJ optante pelo SIMPLES e de entidade imune ou isenta pela finalidade ou objeto,
b)0,6% no caso de PJ submetida ao regime de tributaçao com base no Lucro Presumido,
c)1,2% no caso de PJ submetida ao regime de tributaçao com base no Lucro Real, relativamente as receitas decorrentes das atividades comerciais, industriais, médico-hospitalares, de transporte, de ensino e de construçao civil,
d)1,5% nos de mais casos
Espero ter ajudado