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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Contador público novato

CLAITON RAFAEL MORAIS HETTWER

Claiton Rafael Morais Hettwer

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 16:13

Vou iniciar o trabalho de contador numa prefeitura e não tenho experiencia na área, tendo apenas conhecimento teórico, e diante disso, gostaria de saber quais as principais rotinas contábeis em prefeituras, e o que eu devo fazer assim que chegar. Peço encarecidamente que me ajudem, pois não haverá um contador experiente pra me ajudar com os trabalhos. Desde já agradeço e peço aos contadores experientes na área que me auxiliam nesse meu novo desafio. Abraço!!!

WILLIAMS J. SANTOS

Williams J. Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 04:01

Bom dia CLAITON MORAIS....

O seu 1º passo, na contabilidade da Prefeitura que você assumira é, dominá o PLANO DE CONTA.

Desta forma você podera ter um raio X, das contas, auto analizando,as mesmas, lembrando que : o TCE estadual deve ter um convênio com a Prefeitura,qual deve repassar mensalmente as informações atráves de um SOFT,as informações das contas,qual se não bater,isso sim, tira não só, o seu, sono como, o do Prefeito também,atente aos seus colaboradores,pós as informações que chegara até você deve,sempre esta fundamentada,atráves de documentos originais e com visto de alguém que te enviou,NÃO SE RESPONSBILIZE, por gastos PÚBLICO,você é só o PROFISSIONAL da CONTÁBILIDADE.
OK....um abraço..e..sempre.as ordens..Williams Santos.

CLAITON RAFAEL MORAIS HETTWER

Claiton Rafael Morais Hettwer

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 09:55

Bom dia William J. Santos....
Muito obrigado mesmo pela informação, com certeza vão ser de grande valia...Assim que as dúvidas surgirem e nao conseguindo resolve-las voltarei a lhe fazer mais perguntas para que na medida do possivel o Sr. me auxilie....
Grato novamente e uma otima semana!!!

Lucio da Silva

Lucio da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 14:53

Só tenho algo a dizer.

Boa sorte! (risos)

Tchê, seguinte, trabalho nisso há 4 anos e todos os dias são de aprendizado.

Procedimentos rotineiros além dos contábeis, são os que mais irão exigir de voce. Relatórios mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais. Quem pode te dar um bom auxílio, são as pessoas que disponibilizam programa contábil por aí. Na dúvida, lasca uma pergunta que a gente vai tentando auxiliar.

Ps. Vai aprendendo bem que eu logo logo, tô mudando de profissão aí tá abrindo opções de assessorias a prefeituras. É muita exigência para pouco reconhecimento. E é sério o que falo.

Hermano José Vieira

Hermano José Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 15:43

Willian,


Seu colega de trabalho lhe deseja sucesso na carreira.
Para ajudar você nesta empretirada de Contador Público, sugiro:
Adquirir um exemplar da lei 4.320/64;
Dar uma boa leitura no Código Tributário do Municpío;
Estar sempre antento a Legislação da Fazenda Federal, Estadual e Municipal; do INSS, da Receita Federal.
Continuar atento a lei 6.404.
Procurar participar de cursos ministrados pela STN e pela Escola Fazendária do seu Estado;
Conhecer o portal de convenio - SICONV;
Conhecer o Sistema de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI - sítio da Secretária do Tesouro Nacional.
Conhecer o Manual de Despesa Nacional;
Buscar junto ao sítio da STN os manuais de oficinas em PDF's,
E entre outras e muitas ourtas coisas, atualizar-se sempre.
Boa Sorte

G MACHADO

G Machado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 16:38

o melhor nesse momento é ler as leis que os amigos citaram.
e procurar um orgão que te de assessoria contabil. ex. dpm ou igam
você deverá tambem participar, de cursos isso ajudará a entender muito.

porque cada municipio tem uma realidade diferente, mas contabilidade é igual.

Hendrickson Couto Hoffmann

Hendrickson Couto Hoffmann

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 09:24

Bom dia amigos !
Saudações a todos.
Me cadastrei neste, desde janeiro/2011, também sou novato em contabilidade pública, li alguns artigos, debates, explicações do fórum e consegui entender algumas.
Realmente são muitas informações para absorver rapidamente, gostaria também se possível da ajuda de todos nas minhas dúvidas.
No mês de junho, criamos uma autarquia municipal de trânsito e transportes, foi criado o cnpj na rfb e já foi liberado o comprovante.
Bem, e agora? Quais os próximos passos?

Agradeço a atençao de todos, abraços e obrigado.

Xisto Ferreira Caputo

Xisto Ferreira Caputo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Sábado | 24 setembro 2011 | 19:40

Saudações pessoal,

lembro a todos que a contabilidade aplicada ao setor público, assim como todas as outras áreas contábeis , está passando por modificações sensíveis e adequações ...

estou usando como suporte para esta transição as MCASP's da STN

MCASP = Manual de Contabilidade aplicada ao setor público (secretaria do tesouro nacional) que podem ser baixadas no site e a T16 também passa por mudanças, há ainda um projeto de lei para substituir a lei 4320/64

abraço a todos

LUCI SANTOS

Luci Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 10:30

Bom dia a todos, adorei todas as dicas, pois estou iniciando este mês e como o colega acima só tenho a teoria. Mas vou buscar informações das leis e qulqer duvida v
enho buscar exclarecimentos com todos vcs

Janete Calazans Oliveira Freitas

Janete Calazans Oliveira Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 12:50

boa tarde a todos.
não sou contadora ainda, estou finalizando o curso de ciencias contabeis. trabalho na prefeitura de curvelo, mas no setor financeiro da saude. estou fazendo meu tcc com base na contabilidade publica. não tenho experiencias, apenas teoria. gostaria que se alguem puder me ajudar nos rreo e rgf eu agradeço. sobre os calculos do pasep tambem, como faço?

JANETE CALAZANS
Hendrickson Couto Hoffmann

Hendrickson Couto Hoffmann

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 10:26

Amigo(a)s,
bom dia!

dúvidas sobre despesas do administrativo da autarquia municipal de trânsito e transporte:
o FMTT, fundo municipal de trânsito e transporte e a autarquia muncipal de trânsito e transporte tem CNPJ próprios, conforme legislação RFB.

- Contas correntes deverão ser abertas para o FMTT ou autarquia?

- Os recursos orindos de arrecadação de multas de trânsito, taxas, custo de gerenciamento operacional e outros, posso comprar material de expediente, salário do pessoal administrativo, impressora, computador, dentre outras despesas?

No aguardo e obrigado.

CHRISTIAN SANTOS DE LIMA

Christian Santos de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 16:13

caros amigos contadores públicos :

Também sou recém chegado a uma prefeitura e estou com dúvidas quanto ao tratamento das subvenções , será que existe algum manual de procedimentos de rotina em contabilidade pública?
se alguém conhece por favor me dê um retorno.
Obrigado!

luiz sergio da silva

Luiz Sergio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 19:47

Caros amigos
Satisfação imensa em estar participando deste forum, sou novo na área e gostaria de saber se alguem ai faz contabilidade para CMEI, (creches e escolas municipais) alguem pode me ajudar, no sentido de informação sobre quais os livros fiscais, relatorios, controles, obrigações, etc.
Desde já agradeço pela ajuda.

LUIZ SERGIO DA SILVA
CONTADOR
PONTA GROSSA - PARANA
Inácio Medeiros

Inácio Medeiros

Bronze DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 08:02

Bom dia, colegas, se alguém puder enumerar todas as obrigações anuais, mensais, bimestrais e semestrais exigidas no setor público, pq minha esposa é contadora de uma prefeitura recém chamada por um concurso e as contadoras mais antigas de lá não querem ensinar nada, e ela está sofrendo muito com isso. Se vcs puderem nos ajudar, muito grato amigos profissionais.

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 11:03

As Prefeituras tem várias obrigações mensais. A maioria são exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado. Procure entrar em contato com o Tribunal de sua juridisção para esclarecer essas informações.

osvaldo valentim de souza

Osvaldo Valentim de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 22:07

Olá Novato, após ler os comentários anteriores, quero lembrar aos colegas e dizer a você, que está começando agora, que as sensíveis mudanças patrocinadas pela STN são ilegais. O TCU está questionando a validade dos procedimentos divulgados pela secretaria do tesouro nacional. Observem que o "novo modelo" não tem nada de novo, é o velho sistema adotado pela contabilidade societária. Tomem muito cuidado, pois as medidas alardeadas pela STN não tem validade imediata e está aí mais pra confundir do que prá melhorar a contabilidade pública. A insegurança jurídica é gritante. Vou dar um exemplo: receita pública por competência. Um verdadeiro absurdo legal e técnico. A nossa atual lei vigente para a contabilidade publica não contempla tal procedimento. A teoria contábil não abraça tal iniciativa absurda de considerar como ATIVO valores estimados. Os contadores da área governamental precisam pensar mais e parar de se deixarem dominar por idéias estaparfúdias. Estou aberto para discussão. Pronto, falei.

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 13:52

Osvaldo, eu compreendo que quando há mudanças muitos profissionais não concordam por não compreender que sempre devemos estar evoluindo. A contabilidade é uma ciência onde o mundo todo adota alguns padrões e procedimentos contábeis já definidos e devemos acompanhá-los. Com relação ao exemplo apresentado, concordo que não devemos considerar como ATIVO valores estimados, mas existem alguns impostos que são estimados e sabemos que se não forem pagos são inscritos na divida ativa, como é o caso do IPTU. No meu ponto de vista, esse tipo de imposto deve ser considerado como Ativo.

osvaldo valentim de souza

Osvaldo Valentim de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:52

Ok Alexandre, a questão não é "ter mudanças" ou "não ter", é como elas são processadas. No campo societário isso ficou pacificado com as alterações da LF 6404/76, ou seja, o principio da legalidade foi obedecido. E no mundo societário, ironicamente, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe. Na administração pública só se pode fazer o que a lei determina. Percebeu a diferença? O problema está aí. As "mudanças" estão sendo impostas dentro de um contexto de ilegalidade, não tem participação social/profissional em relação às questões propostas. O processo legislativo está sendo abandonado. A STN não tem o poder de fazer o que está fazendo, isso é claro, o limite da STN está no bojo da lei 4320/64. Ela não tem ascendência técnica geral, em termos de contabilidade, sobre os Estados e Municípios. Sua função está limitada em emitir procedimentos de consolidação das contas públicas, e não o de LEGISLAR. Em relação à receita pública por competência, não há que se falar em registro de "Créditos a Receber" no ATIVO(tente lembrar de um exemplo, apenas), não existe previsão no mundo da contabilidade o registro de valores ativos por estimativa. Isso foi visto com muita propriedade, há 40 anos atrás, quando da aprovação da L 4320/64. Por isso o regime é o de CAIXA. Prá mudar isso, tem que mudar os conceitos gerais de contabilidade como um todo. Prosseguimos o debate. abç.

Priscila Loures Leite

Priscila Loures Leite

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:54

Pessoal,
Fiz o concurso para Camara Municipal de Duque de Caxias e Prefeitura de Buzios, área Contador, os 2 homologados. Alguém sabe alguma notícia ou quem já foi convocado em concursos anteriores poderia me informar qts meses aguardaram?

DANIEL LIMA DE MAGALHAES BASTOS

Daniel Lima de Magalhaes Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:38

Caros amigos novatos,

primeiramente perdao pela mensagem acima,pois é a primeira vez que entro no forum. Com relação as diretrizes que devemos tomar no ambito publico algumas já foram dadas,como por exemplo cair dentro da lei 4320,que na verdade fazendo uma analogia,é como a 6404 para a contabilidade privada. Outro detalhe é que pelo menos no Estado do Rio de Janeiro existe a ECG - Escola de Contas e Gestao do TCE/RJ.Lá além de passarmos por aprimoramento também temos a oportunidade de estarmos com quem está nos fiscalizando no dia a dia nos municipios. Outro bizu que acho importantissimo,é estarmos acessando o site do Tribunal de Contas e lermos as deliberações postadas no mesmo. Também sou recem formado,e acabei de obter o meu registro como Contador, porém a experiencia que tenho é justamente na área publica por ser funcionario publico municipal.Se precisarem de algum auxilio,e estivar ao meu alcance coloco-me à disposição.

CLAITON RAFAEL MORAIS HETTWER

Claiton Rafael Morais Hettwer

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 20:17

Boa noite!!!
Em 16 de Julho de 2011 quando fiz a pergunta sobre quais os procedimentos que o contador público novato deve ter estava um tanto ansioso e com muitas dúvidas, agora, 1 ano depois muitas dúvidas e questionamentos ainda existem, porém muitas dúvidas não existem mais, nada melhor para o crescimento profissional do que o encontro entre “prática” e “teoria”.
Agora, respondendo a mim mesmo, e aos demais questionamentos.
O que é importante para quem inicia:
a) Lei 4.320/64. (Normas Gerais de Direito Financeiro);
b) Lei Complementar nº 101, de 20/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) Lei Complementar nº 131, de 27/05/2009 (Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101);
d) Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP - 5ª Edição, válido para 2013. ( Site STN, aba Contabilidade Governamental);
e) Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 4ª Edição. ( Site STN, aba Contabilidade Governamental);
f) Lei Orgânica do Município;
g) Constituição Federal - Art. 163 até 169. - Finanças Públicas;
h) TCE do Estado - Falar com a Consultoria Técnica. Todas as vezes que liguei fui muito bem atendido, eles tiram dúvidas, explicam como deve ser feito, são parceiros.
i) Secretaria do Tesouro Nacional - STN, liguei algumas vezes e também foram atenciosos e atenderam minhas dúvidas, eles preferem que os questionamentos sejam encaminhados por e-mail, nos manuais consta o número de telefone.
Quanto as rotinas depende da distribuição das funções: empenho, liquidação, programação financeira, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal, SIOPS - Saúde, SIOPE - Educação, Balancetes da Receita, Balancetes da Despesa, Balancete Contábil, Conciliação Bancária, Prestação de Contas de Convênios, Impacto Orçamentário e Financeiro, Balanços Anuais.
Existem muitas atribuições, o importante é sempre atentar para o que está assinando, pedir informações, se tiver dúvida pedir um tempo para dar uma estudadinha (até porque ninguém sabe tudo).
Quem entrar agora vai perceber os grandes obstáculos trazidos pelas Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, porém o TCE, ao menos aqui do RS, disponibiliza treinamento quanto aos novos procedimentos que estão sendo adotados já em 2012 e aqueles que serão adotados em 2013, 2014.
É imprescindível ler os Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público da STN, pois tais procedimentos conforme instruções do TCE aqui do RS começaram a ser cobrados nas auditorias realizadas pelos auditores externos do TCE. Eu, com todo respeito, discordo do colega Osvaldo Valentim de Souza, pois de acordo com o decreto nº 6976 de 07/10/2009 que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências, em seu artigo Art. 7º temos o seguinte:
"Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
I - estabelecer normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil;
II - manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública;
XII - elaborar, sistematizar e estabelecer normas e procedimentos contábeis para a consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
XIV - promover a harmonização com os demais Poderes da União e das demais esferas de governo em assuntos de contabilidade;
XX - promover a adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal, por meio da elaboração, discussão, aprovação e publicação do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP;"
No site da STN na aba contabilidade governamental está o seguinte texto: "A implantação de um “Novo de Modelo de Contabilidade Aplicada ao Setor Público” tem como objetivo convergir as práticas de contabilidade vigentes aos padrões estabelecidos nas Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Esse novo modelo visa resgatar a Contabilidade como ciência, e o patrimônio da entidade pública como objeto de estudo."
Nesse sentido, o Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, estabeleceu alguns objetivos com o intuito de promover as adequações necessárias para a convergência aos padrões internacionais de contabilidade"
Analisando apenas o artigo 7º do decreto supracitado, e o disposto no site da STN percebe-se que é atribuição da STN elaborar normas e procedimentos contábeis, e que até agora os TCEs estão aderindo e convergindo para estas mudanças, inclusive com modificações no plano de contas, e com isso, ao meu ver, conforme as palavras da Auditora Pública Externa que ministrou o curso que participei: " Gente, não tem mais volta!", ela disse que isto não é de agora, lá em 2009 já se falava nisso e agora estourou, os manuais estão aí e devem ser cumpridos, é preciso voltar a estudar e implantar os novos procedimentos ( inclusive os municípios foram obrigados a adotar cronograma das novas praticas contábeis). Bom, cada com sua idéia e entendimento, o colega pode até decidir não adotar os procedimentos e tal, porém precisa estar muito bem alicerçada legalmente para se defender de apontamentos dos auditores externos, seja do TCE ou do TCU.
Mais uma coisa, na época escrevi que não havia um contador experiente para me ajudar, porém havia e eu não sabia, aprendi muito com ele apesar de algumas discussões, hehe....
Abraço a todos.
Qualquer dúvida, se eu puder ajudar é só perguntar!

Francisco Robson Câmara de Lima

Francisco Robson Câmara de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 14:30

Claiton Rafael Morais Hettwer

Muito obrigado por ter respondido a si. rsrs
ajudou bastante. Tenho uma proposta para ser contado
de uma prefeitura, mas fico receoso quanto à falta de experiência, para tomar tamanha responsabilidade. Também porque não haverá contador experiente por perto.
Pergunto: qual foi o primeiro serviço que vc desenvolveu? Já foi participando da elaboração de orçamentos, por exemplo?

Grato

osvaldo valentim de souza

Osvaldo Valentim de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 19:50

Claiton, veja a diferença, enquanto eu falo em defender princípios legais(LEI), você articula suas idéias baseadas em um "simples decreto". Já ouviu falar de uma coisa chamada hierarquia das LEIS? Pesquise. Eu falo de violação de princípios contábeis. A contabilidade pública no Brasil sempre foi desprezada. De 1964 até os anos 1980, quando terminou o período dominado pelos GOLPISTAS, o Brasil viveu o marasmo dos controles, da fiscalização etc e tal. A Lei 4320/64 foi abandonada, ninguém fiscalizava ninguém e este foi o pior período da nossa história em termos de desvios de recursos públicos, não havia transparência em nada. O atual momento da contabilidade pública no Brasil é vergonhoso, parece que somos COLONIA de alguém. O povo da área governamental precisa ler mais, pesquisar mais para se libertar desses conceitos ILEGAIS e tacanhos. Grande abraço.

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 13:54

Caro Osvaldo, eu compreendo a sua indignação e concordo em partes com que vc está comentando. Mas, o art. 113 da lei 4360/64 versa que o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda pode atualizar sempre que julgar conveniente os anexos que integram a presente lei. E tem ainda o decreto 6.976/2009 art. 7º que trata da competencia ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, que no seu inciso XXIV - exercer as competências atribuidas no art. 113 da lei 4360/64 e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela lei.
Dessa forma, eu penso que o STN tem toda a competência para alterar as leis que normatizam a contabilidade, uma vez que, nós contadores devemos sempre seguir os princípios contábeis estabelecidos.

osvaldo valentim de souza

Osvaldo Valentim de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 15:33

Olá Alexandre, muito obrigado pela sua manifestação. Você mesmo oferece argumentos de convicção quanto às irregularidades praticadas pela STN e pelo CFC. Observe que o art. 113 da lei 4320/64 fala em "atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela lei". Atualizar os anexos não lhe confere autoridade para modificar os dipositivos dos artigos da LEI. Consulte qualquer jurista e eles vão concordar com isso que estou argumentando. Nós contadores devemos seguir princípios contábeis estabelecidos pela teoria contábil e consagrados historicamente ao longo do tempo. Os anexos da contabilidade pública(balanços) estão sendo propostos como se fossem os da contabilidade societária, isso é um grande despropósito. Receita por competência é um descalabro técnico científico, dentre outros assuntos caóticamente impostos irregularmente à contabilidade governamental. A contabilidade do Brasil tem duas LEIS, isso precisa ficar bem claro, e cada uma tem que funcionar no seu "quadradinho". Não será qualquer normativa decidida por um pequeno grupo de pessoas que poderá impôr procedimentos eivados de irregularidades/impropriedades/êrros. Nós contadores temos que pensar. Você já parou prá pensar em quais interesses podem estar por detrás desse "movimento"? Consulte seus livros de contabilidade, pesquise, reflita e não se deixe dominar por "qualquer idéia". Leia o livro Contabilidade Internacional, do professor Nyiama, ed. Atlas e você vai descobrir "coisas interessantes" sobre o pseudo processo de harmonização internacional da contabilidade. Leia também o livro "Normas Internacionais e Fraudes em Contabilidade" do prof. Antônio Lopes de Sá, ed. Juruá. Acho que vale à pena, você vai descobrir coisas interessantes, repito. Colegas contadores, saiamos da escuridão. O atual momento da contabilidade pública é patético.

DJONES D. T. SANTOS

Djones D. T. Santos

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Operações
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 17:09

Bom dia, boa Tarde Boa noite,

Caros colegas, estou assumindo a contabilidade de um instituto de previdência e assim como o colega que inicio o tópico, gostaria de tirar algumas duvidas com os senhores. Em primeiro lugar, gostaria de saber como ocorre a alimentação do sistema contábil, tenho a impressão que o utilizado no meu orgao é falho, depois disso gostaria de saber se voces indicariam algum! Os primeiros passos eu já dei mas penso que preciso ter um sistema funcionando para poder fazer meu trabalho.

Desde ja agradeco a ajuda!

FERNANDO MENEZES FERREIRA

Fernando Menezes Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 14:15

Excelente tópico. Logo assumirei o cargo de contador de uma autarquia municipal, utilizarei este tópico para sanar possíveis dúvidas que possam surgir nessa nova empreitada que irei seguir. Por enquanto vou seguir o conselho dos colegas mais experientes, vou acompanhar os sites do STN, TCE e TCU.

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 13:11

Boa tarde, colegas.

Assumi o papel de contador de uma prefeitura, embora faz anos que trabalho. Comecei como prestador de serviços na área de informatica (sistemas) e em 2007 praticamente abandonei por não ter se atualizado (AUDESP). Contrataram uma empresa por minha indicação e até o ano passado eu dava suporte em todas as áreas para a prefeitura. Este ano com a mudança da administração, me contrataram como contador e ai a coisa pegou. Preciso ler bastante para estar a par da legislação, embora eu saiba o básico. Tem algumas duvidas que surgem, mas após uma leitura e consulta sobre o assunto eu consigo resolver. Mas, em relação ao PASEP, não consigo chegar um consenso na formula do calculo. Como mudaram a empresa de informática, perguntei para eles e me responderam que cada prefeitura tem sua formula. Eu estranhei, pois pelo sistemas deles o valor a recolher é menor do que eu calculo (receitas correntes - fpm - itr - lc). Essa formula faço há anos e ninguém levantou o questionamento. Agora não sei o qual está certo. Pesquisei aqui no Fórum mas as respostas foram diversificadas. Alguém pode me ajudar?
Grande abraço a todos e obrigado.

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