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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Contador público novato

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 13:47

Boa Tarde Rogerio

A Lei nº 9.715/98 instituiu, como base de cálculo do PASEP, a totalidade das receitas correntes próprias e todas as transferências recebidas pelos Municípios, inclusive as determinadas pela Constituição Federal. No entanto, não poderia uma lei ordinária interferir na repartição das receitas tributárias, e, como a Constituição recepcionou o PASEP nos moldes como instituído pela LC nº 08/70, a contribuição só poderia incidir, entre as transferências constitucionais, sobre o FPM – Fundo de Participação dos Municípios.
Dessa forma, diversos valores estão sendo indevidamente incluídos na base de cálculo do PASEP, tais como as transferências constitucionais devidas pelos Estados aos Municípios (ICMS, IPVA) e todas as demais transferências constitucionais devidas pela União aos Municípios (excluído o FPM).
Portanto, as Prefeituras devem exigir da União o respeito à repartição das receitas tributárias, determinando que todas as transferências constitucionais não previstas na LC nº 08/70 deixem de compor a base de cálculo do PASEP, pleiteando, ainda, a devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.

Se você quer saber mais sobre este assunto: Clique aqui, Pasep

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Ditado do dito do não dito : " Não requer prática nem habilidade qualquer criança aprende se diverte" mas quem sabe escreve e comenta

contato: vide profile
Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 10:33

Muito bom o tópico, melhor ainda a atitude do colega Claiton Rafael Morais Hettwer, em responder a si mesmo transcorrido um ano.
Assumi a contabilidade de uma prefeitura do RS a dois dias e simplesmente estou perdido, e este tópico vem muito a ajudar, pois vejo que outros contadores também vieram aqui buscar auxilio.
Obrigado a todos que postaram informações relevantes.

Dreone

Contador Municipal
ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 8 setembro 2013 | 12:16

Bom dia Renata Rossini.

Também sou novo na área, assumi este ano e estou aprendendo aos poucos. Se quiser podemos trocar informações. Estou a disposição a ajudar no que eu puder.

Meu email é @Oculto.

Os demais colegas também estão convidados.

Abraços a todos e bom domingo;

renata rossini

Renata Rossini

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 8 setembro 2013 | 19:54

Rogerio Moreira Barbosa
Olá Rogério..
Obrigado pelo apoio, por enquanto ainda estou usando meu e-mail pessoal @Oculto
Manterei contato..
Até breve,
Abraços Renata

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 09:45

Bom dia Rogério e Renata, me coloco à disposição se necessitarem de ajuda, meu email @Oculto.Atualmente estou no Fundo Municipal de Saúde,fui Chefe da Divisão de Contabilidade por cerca de 11/12 anos.Abraços e boa sorte a vocês.

Angela Maria
ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 11:02

Oi Angela

Até 2012 era da Tecnopublica (Porto Feliz) e este ano, com a nova administração é da PRESCON (Santo Andre). Esta mudança causou uma série de transtornos aqui que complicou tudo.

Mas aos poucos estamos conseguindo resolver os problemas.

CLAITON RAFAEL MORAIS HETTWER

Claiton Rafael Morais Hettwer

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 12 janeiro 2014 | 21:20

Boa noite, caso alguém tenha alguma dúvida sobre "contabilidade pública" pode encaminhá-la para o meu e-mail pessoal, ou ainda, me adicionar no skype.
Meu e-mail e também skype é "@Oculto", caso eu saiba respondê-la, assim que eu puder responderei para ajudá-los.
Fico feliz que tenham gostado do tópico.
Lembrem-se: "Classe unida é classe forte!"
Um abraço a todos os colegas e muito sucesso!

Renato Santos Chaves

Renato Santos Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 01:06

Olá Cleiton e todos os outros colegas que estão contribuindo com este tópico.

Muito interessante este debate sobre o dia a dia ou rotina do Contador Público.

Inclusive houve colega manifestando-se contrário à nova Contabilidade Pública.

Sobre este assunto em particular, nova metodologia de contabilização, o TCU não é contra as modificações. Inclusive, há uma equipe em constante acompanhamento com as práticas adotadas. O TCU vem emitindo determinações e recomendações à STN, de modo a que as orientações desta não infrinjam a legalidade. Porém, a princípio, està tudo correndo bem.

Em relação ao conhecimento que o Contador Público deve deter para desempenhar seu trabalho, percebemos que é um leque amplo e complexo. Mas, com paciência e prática, e colaboração dos colegas, as soluções vão aparecendo.

Bom. No que eu puder ajudar, também estou à disposição.

Saudações a todos.

Renato Santos Chaves. (www.contas.cnt.br)
Mestre em Gestão Pública. Bacharel em Ciências Contábeis. Bacharel em Direito. Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU)
CLAITON RAFAEL MORAIS HETTWER

Claiton Rafael Morais Hettwer

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 14:06

Em resposta a colega Luci Santos sobre o questionamento a respeito de software de controle da dívida ativa, o que eu sei é que no município em que atuo o Departamento de Controle e Fiscalização de Impostos gerencia através de software os créditos tributários do exercício e também os créditos inscritos em dívida ativa.
O importante para o contador é que seja possível a realização de integrações entre o Departamento de Contabilidade e o Departamento de Controle e Fiscalização de Impostos.
Isso é importante, pois possibilitará a inscrição e baixa instantânea de créditos tributários do exercício e de dívida ativa.
Por exemplo:
Departamento de Controle e Fiscalização de Impostos lança os créditos tributários do IPTU do exercício, neste software deve ser possível fazer a configuração das contas contábeis afetadas pelo lançamento.
A "IPC 02 - Reconhecimento dos Créditos Tributários pelo Regime de Competência" traz os seguintes lançamentos relacionados (Página 21):

a) Reconhecimento dos créditos a receber
Natureza de informação patrimonial
D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber – IPTU
C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos sobre o Patrimônio e a Renda - IPTU

O lançamento acima também é encontrado no MCAPS/Parte 1/Procedimentos Orçamentários, página 28.

Se o software possibilitar ao Departamento de Controle de Impostos lançar também a estimativa de perdas, os lançamentos contábeis configurados deverão ser os seguintes:

b) Ajuste para perdas prováveis
Natureza de informação patrimonial
D 3.6.1.4.x.xx.xx VPD com ajustes de perdas de créditos – IPTU
C 1.1.2.9.1.xx.xx (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo

Perceba que interesse isso é para o contador que não precisará se preocupar em realizar esses lançamentos.

No momento da arrecadação, os lançamentos serão os seguintes:

c) Arrecadação

Natureza de informação patrimonial
D 1.1.1.x.x.xx.xx Caixa e Equivalente de Caixa – Conta Única
C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber – IPTU

Natureza de informação orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

Natureza de informação típica de controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos


Perceba aqui uma das inovações da nova contabilidade aplicada ao setor público, anteriormente não ocorria o registro contábil por competência, sendo reconhecida a receita somente no momento da arrecadação. Atualmente, no "mundo patrimonial" ela ocorre no fato gerador, e no "mundo orçamentário" quando ocorre o recebimento.

O software de controle dos créditos tributários deverá possibilitar de alguma forma que o servidor responsável possa segregar os créditos tributários a receber vincendos dos créditos tributários a receber vencidos. Isso deve ocorrer, pois esses últimos após seu vencimento entram na etapa de cobrança administrativa, que será registrada na contabilidade da seguinte forma.

d) Cobrança administrativa
i. Abertura do processo de cobrança administrativa
Natureza de informação patrimonial
D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber - IPTU - cobrança administrativa
C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber - IPTU


O software ao qual a colega Luci Santos se referiu deve entender que no momento em que vencer o prazo para pagamento de IPTU, todos os contribuintes que não realizaram o pagamento até a data limite, devem ser de alguma forma marcados como "em cobrança administrativa", e ser realizado na contabilidade o lançamento acima demonstrado.

ii. Arrecadação
Natureza de informação patrimonial
D 1.1.1.x.x.xx.xx Caixa e Equivalente de Caixa – Conta Única
C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber - IPTU - cobrança administrativa

Natureza de informação orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

Natureza de informação típica de controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos

Findo o ano, caso não seja realizada a cobrança com êxito, os créditos tributários a receber de IPTU que neste momento deverão constar na conta contábil "Créditos Tributários a Receber - IPTU - cobrança administrativa" deverão ser transferidos para "Dívida Ativa Tributária".

Entretanto, a IPC 02, não traz este lançamento, que ao meu ver seria o seguinte:

i. Controle da inscrição em Dívida Ativa
Natureza de informação típica de controle
D 7.3.2.x.x.xx.xx Controle da inscrição de créditos em Dívida Ativa
C 8.3.2.1.x.xx.xx Créditos a inscrever em Dívida Ativa

ii. Inscrição da Dívida Ativa
Natureza de informação patrimonial
D 1.2.1.1.1.03.xx Dívida Ativa Tributária - IPTU
C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber - IPTU - cobrança administrativa

Natureza de informação típica de controle
D 8.3.2.1.x.xx.xx Créditos a inscrever em Dívida Ativa
C 8.3.2.3.x.xx.xx Créditos a inscritos em Dívida Ativa a receber

Na IPC 02 a conta credita na informação patrimonial é "1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber - IPTU", entretanto neste momento esta conta já deve estar zerada, pois seu saldo foi transferido para 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber - IPTU - cobrança administrativa. Mas a IPC 02 assim apresenta os lançamentos:

e) Dívida Ativa

i. Controle da inscrição em Dívida Ativa
Natureza de informação típica de controle
D 7.3.2.x.x.xx.xx Controle da inscrição de créditos em Dívida Ativa
C 8.3.2.1.x.xx.xx Créditos a inscrever em Dívida Ativa

ii. Inscrição da Dívida Ativa

Natureza de informação patrimonial
D 1.2.1.1.1.03.xx Dívida Ativa Tributária - IPTU
C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber - IPTU

Natureza de informação típica de controle
D 8.3.2.1.x.xx.xx Créditos a inscrever em Dívida Ativa
C 8.3.2.3.x.xx.xx Créditos a inscritos em Dívida Ativa a receber


No momento da arrecadação conforme a IPC 002 os lançamentos contábeis serão os seguintes:


Natureza de informação patrimonial
D 1.1.1.x.x.xx.xx Caixa e Equivalente de Caixa – Conta Única
C 1.2.1.1.1.03.xx Dívida Ativa Tributária - IPTU

Natureza de informação orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

Natureza de informação típica de controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos

Natureza de informação típica de controle
D 8.3.2.3.x.xx.xx Créditos a inscritos em Dívida Ativa a receber
C 8.3.2.4.x.xx.xx Créditos inscritos em Dívida Ativa recebidos

No caso do RS, o plano de contas disponibilizado pelo TCE - RS apresenta a Dívida Ativa do IPTU desdobrada em cobrança administrativa e judicial, logo, os valores não pagos no exercício anterior serão inscritos primeiramente em Dívida Ativa do IPTU/Cobrança Administrativa, e no segundo momento quando se proceder a cobrança judicial será simplesmente transferida para a conta Dívida Ativa do IPTU/Cobrança Judicial. Mais uma vez agora no software de Controle da Dívida Ativa deve ser possível pelo responsável por tais créditos segregar aqueles que se encontram em cobrança judicial dos demais. Bom aqui no RS, a conta de dívida a ser baixada será

Natureza de informação patrimonial
D 1.1.1.x.x.xx.xx Caixa e Equivalente de Caixa – Conta Única
C 1.2.1.1.1.03.xx Dívida Ativa Tributária - IPTU - Cobrança Administrativa ou Judicial

Natureza de informação orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

Natureza de informação típica de controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos

Natureza de informação típica de controle
D 8.3.2.3.x.xx.xx Créditos a inscritos em Dívida Ativa a receber
C 8.3.2.4.x.xx.xx Créditos inscritos em Dívida Ativa recebidos


E, por fim, o ajuste das perdas efetivadas:

f) Reconhecimento das perdas efetivadas
Natureza de informação patrimonial
D 1.2.1.1.1.99.xx (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo – IPTU
C 1.2.1.1.1.99.xx Dívida Ativa Tributária – IPTU
* Perda dos valores inscritos em Dívida Ativa.

Colega Luci Santos, acredito que os softwares precisam trabalhar de forma integrada, em constante sintonia entre todos os Departamentos, porque a contabilidade precisa demonstrar uma grande parte das variações ocorridas no patrimônio da entidade, e por isso, cada vez fica mais difícil a realização de lançamentos e controles manuais.
Além de integração com questões de créditos tributários a receber e dívida ativa, também é necessária a integração com o controle do patrimônio, estoques, contratos, convênios, entre outros.
Um forte abraço!!!

Karine Klaus

Karine Klaus

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:39

Boa tarde galera,

Já que o assunto é Prefeitura e Contabilidade, favor me satisfaçam uma dúvida vocês contadores!

Na compra de medicamento, todos eles contraceptivos (três tipos diferentes para ser bem específica) e protetor solar, foi indicado como recurso pela Secretária de Finanças, recurso 2051 correspondente a Diabetes Melitus; 4190 Epidemio Estado; 2052 Manutenção de Atividades saúde Criança e Adolescente e 2042 recurso próprio, visto que o protetor solar será adquirido para os agentes de saúde, até poderia entender o recurso da epidemio, mas o da diabetes está difícil de engolir...

Alguma justificativa - legal - outra que não apenas falta de dinheiro e "realocação" de recursos"?

Obrigada!!

Rherison Jhones Davila da Silva

Rherison Jhones Davila da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 16:56

Olá colegas, tenho uma dúvida,

Passei num concurso para contador de uma prefeitura municipal, e li aqui que é importante estudar o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), publicado pelo STN. Já li ele todo até a parte 5 - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Os anexos do MCASP eu já dei uma olhada e não vou ler por enquanto.

Preciso ler a parte 8 - Demonstrações Estatísticas de Finanças Públicas?

A parte 8 é importante para um contador de prefeitura municipal ou é usada somente para o nível federal?

Porque pelo que entendi as demonstrações estatísticas da parte 8 é algo que vem do FMI, e é usada pelos órgãos internacionais para avaliarem o país, estou certo? Então seria um estudo importante mais para contadores da união, e não municipais. Além disso esta parte não foi cobrada na prova do concurso que prestei.

Os contadores municipais contribuem na elaboração destas demonstrações estatísticas da parte 8?

At.te,
Rherison

CLAITON RAFAEL MORAIS HETTWER

Claiton Rafael Morais Hettwer

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 20:44

Boa noite colega Rherison Jhones Davila da Silva!
Eu li o MCASP até a parte 7, trabalho em uma prefeitura há 3 anos e acredito que se você dominar as primeiras 7 partes, aliando tal conhecimento com a NBC T 16, com a Lei 4.320/64, com a LRF e com a Constituição Federal/88 no que concerne ao orçamento público já irá se virar muito bem. Mas, claro que conhecimento é sempre bem-vindo!Um abraço e sucesso!

CLAITON RAFAEL MORAIS HETTWER

Claiton Rafael Morais Hettwer

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 20:40

Boa noite Rherison Jhones Davila da Silva!
Acredito que o Manual de Demonstrativos Fiscais é de leitura obrigatória, principalmente se você for responsável pela elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e pelo Relatório de Gestão Fiscal (RGF), pois o MDF explica de maneira simples e objetiva o preenchimento de todas as linhas dos diversos anexos que compõem os dois Relatórios. Cumpre salientar que, embora softwares gerem muitas vezes tais relatórios de maneira automática, a qualidade da informação contábil em seus diversos aspectos (representação fidedigna, relevância, compreensibilidade, etc) é de responsabilidade do profissional de contabilidade, então, é muito importante que se proceda uma revisão nos relatórios gerados por softwares conciliando-os com balancetes, relatórios, demonstrativos, que possam lhe garantir que os dados estão corretos.
Espero ter ajudado, um forte abraço e sucesso!

Jonadson

Jonadson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 11:17

Olá, bom dia!
Estou começando nessa área e gostaria de saber quais as demonstrações que devem ser publicadas agora no encerramento do exercício e principalmente quais os prazos de cada uma. Por exemplo, trabalho numa Câmara Municipal e sei que tenho que publicar 4 anexos da Lei 4.320 e o RGF, no entanto qual o prazo para isso, visto que temos que mandar a prestação de contas para o TCE até 31 de março do ano que vem?
Desde já, eu agradeço.

ramon sena

Ramon Sena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 23:36

Olá!
Sou Contador e atuo prestando serviços à Controladoria.
Meu contato é: @Oculto
Agradeço qualquer tipo de conteúdo informativo que alguém possa enviar.

Estou à disposição para ajuda. Espero contribuir.
Forte abraço!

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 10:53

Bom dia!

Aproveitando o tópico...

Passei em um concurso de uma prefeitura, para Contador, porém o salário é R$1.080,00 mais ou menos, para 40h semanais.
Gostaria de saber se é isso mesmo o piso salarial, achei bem baixo.
Também gostaria de saber a opinião de vocês, se realmente vale a pena entrar pra essa prefeitura, embora não seja na minha cidade, porque também surgiu uma oportunidade no antigo escritório de contabilidade que eu trabalhava. Penso em conciliar os dois empregos, porém teria que conseguir negociar uma carga horária menor na prefeitura ou no escritório.
Estou na dúvida, o que devo fazer?

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:33

Ramon Sena, realmente, não sei como isso pode acontecer, enquanto engenheiros e médicos são apenas 20 horas semanais.

osvaldo valentim de souza

Osvaldo Valentim de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:46

Prezado Thallys, assim caminha a contabilidade no Brasil, desvalorizada e com a sua importância sendo relativizada. O CFC tem toda responsabilidade em permitir que concursos sejam oferecidos com salários aviltantes para a classe. Advogados são contratados, mediante concurso público, com o dobro desse valor, podendo receber gratificações e não cumprirem toda carga horária exigida (todos tem seus escritórios particulares). As prefeituras e câmaras municipais fazem isso para, em não havendo contratados, partirem para o contrato particular, de prestação de serviços, por valores bem elevados (R$ 10.000,00 ou mais ao mês). Fazem lá suas licitações fajutas e tudo avança...................por isso, contador na área pública não prospera e não tem voz ativa para defender a LEI. Veja o que a STN fez com a LF nº 4320/64: JOGOU NA LIXEIRA.

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:52

Elizete Fatima Dall Ago da Silva, muito bom, acredito que Contador Municipal varia de cidade para cidade, já vi algumas com R$1600,00, mesmo assim achei muito baixo.

BRUNA CAMILA NOGUEIRA DOS SANTOS

Bruna Camila Nogueira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 08:39

Bom dia Claiton,

Gostei muito desse debate, afinal estou na área pública, iniciei recentemente...sou apenas técnica, mas estou aprendendo muito. Primeiramente tive que ler muito, mas aqui vi que terei muito mais conhecimento para adquirir. Sei que utilizarei muito este tópico, pois as dúvidas são muitas...

Obrigada!

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:36

Caros colegas,

Creio ser muito boa a troca de informações e experiencias aqui no forum. Quanto a remuneração paga aos contadores em Prefeituras de Municípios menores, é como o Thallys comentou. O salário de R$ 1.080 é o que a grande maioria recebe. Considerando que o salário mínimo do profissional contábil são 11 salários, é uma vergonha mesmo! Elizete, o Paraná é "outro país" kkkkk...

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
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