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Substituição tributária

Girlael Mota de Almeida

Girlael Mota de Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 08:54

Bom dia

Gostaria de saber sobre a substituição tributária, tem uma empresa que é distribuidora de medicamentos e vendemos para orgão publico e privado, como contabilizamos a substituição tributária na entrada e na venda do produto, como é feito essa contabilização da st, alguem poderia me ajudar nos lançamentos contábeis envolvidos nesta operação.

Obrigado

Girlael

SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 14:09

Tudo bem Girlael? E
Eu sou contador de uma distribuidora de medicamentos em São Paulo capital, e tenho quase 90% dos produtos com substituição tributária. Para começo de conversa é necessário que se entenda que na compra de produtos com substituição tributária o qual você irá comercializar dentro do Estado de São Paulo não há o que se falar em contabilização de substituição pois na compra tudo será considerado CUSTO DAS MERCADORIAS, entendeu? Pois você será o SUBSTITUIDO e não o SUBSTITUTO na cadeia de operação comercial.Quando você for vender essa mercadoria dentro do Estado de São Paulo não haverá o que se falar de ICMS, pois o seu fornecedor já recolheu o seu próprio ICMS. Mas existem situações em que a mercadoria adquirida de seu fornecedor poderá ser vendida para fora do Estado de São Paulo, ai sim, haverá a contabilização da substituição tributária a pagar, pois você será obrigado por lei a destacar na sua nota de venda o valor da substituição tributária cobrada de seu CLIENTE, isso é claro se houver PROTOCOLO ou CONVENIO entre os dois Estados envolvidos.Ex:

D-clientes.........................................Valor Total da Nota(valor contábil)
C- Receita de Mercadoria.....................Vendas menos o valor da Substituição tributária destacada na nota de venda.

C- Substituição Tributária a Recolher...........Valor do imposto substituição destacado na nota de venda


A contabilização é muito parecida com a do IPI, onde temos que deduzir do Faturamento Bruto o valor do mesmo.

Espero que tenha ajudado em alguma coisa?




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