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Obrigações Mensais de uma Associação Privada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 18:45

Boa noite Leticia

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)


IN RFB 1252/2012~

...

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 10:57

Bom dia, estou começando a fazer a contabilização de uma associação de direito privado, com fins não econômicos, e gostaria de saber : a associação possui inscrição estadual ele é obrigada a destacar o ICMS, existe um regime onde ela será isenta? qual tipo de nota fiscal a associação deverá emitir sobre as vendas( Mod 01 ou NFe) ? quais impostos a associação deverá recolher e quais declarações ela estará isenta?
Aguardo retorno

Augusto Carvalho

Augusto Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 16:37

Nas declarações das Associações sem fins lucrativos, quais informações devem ser declaradas? Alem dos impostos retidos, devo informar valores arrecadados? No meu caso é uma Associação de Moradores que arrecada taxas de condominio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 17:40

Bom dia Cristian

Estou precisando de uma declaração ou a LEI que fale que empresa privada não tem fins lucrativos.

O fato de ser empresa privada não quer dizer que não tenha fins lucrativos

A entidades, pessoas jurídicas imunes ou isentas são regidas pelo Artigo 12º e seguintes da Lei 9532/1997

...

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:59

Saulo,
Bom dia.

Li todo o topico e foi muito esclarecedor, mas uma colega fez uma pergunta em novembro/2013 e não encontrei a resposta aqui e fiquei com essa duvida também, veja se você pode me ajudar.

Estamos iniciando alguns trabalhos com uma associação privada, e e a mesma emitira suas notas de serviços para uma universidade, sei da Imunidade do IRPJ e CSLL, mas estou com duvida ainda quanto o PIS/Cofins e ISS.

Muito obrigado.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Thaiany Cunha

Thaiany Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 10:49

Bom dia , tenho uma associação privada com a atividade principal - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais .
Essa empresa não paga nenhum imposto e sua receita é boletos pagos mensalmente pelos seus associados.
E em alguns meses ela faz retenção de impostos em notas fiscais de terceiros.
Gostaria de saber se tenho que mandar algum sped mensal e se teria que enviar a dctf, pois o contador que fazia ela nunca passou nada disso.

Att,
Aguardo um retorno.

LUANA MELO

Luana Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 21:16

Estou com duvida
Solicitaram que eu fizesse a dipj de uma associação mas ela não teve nenhum recebimento de valores e nem gastos. só criaram ela em 2013. Não tem balanço e nenhum registro contabil. Como faço essa dipj, ou faço uma dspj???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 06:20

Bom dia Luana

Se a entidade esteve - comprovadamente - inativa durante todo este período, você deve transmitir a DSPJ. O prazo é até o dia 31 do corrente mês e ano.

...

MARCOS ROBERTO

Marcos Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 17:16

Boa tarde, PAZ E BEM!

Alguns rapazes amigos de faculdade ABRIRAM uma ASSOCIAÇÃO PRIVADA 399-9 com a a CNAE 94.99-5-00 Atividades associativas nao especificadas anteriormente em 08/10/2015, mas não obtiveram NENHUM tipo de receita, quer seja doações e/ou qualquer outro tipo..DÚVIDAS:

1) Preciso entregar alguma DCTF
2) a Declaração a ser entregue é a DIPJ "inativa" ref. a 2015?

3) A partir do momento que começarem a receber doações terá q ser entregue a DCTF e posteriomente se EMITIREM alguma nota fiscal deverá ser qual procediemnto

att

MARCOS

IVANILDA PROENÇA GOMES

Ivanilda Proença Gomes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:52

Boa tarde,

Li todos os posts e ainda estou com algumas duvidas.
Para abrir uma associação registra no cartorio a ata de constitução seria isso.
tem de ser quantas pessoas para ser considerada uma associação?
os dirigentes não podem ser remunerados, mais as despesas com alimentação,
moradia (alugueis), transportes , podem serem pagas pela associação.
no caso de venda de mercadorias não paga icms, prestação de serviços não
paga iss , paga somente pis e cofins?
quais as aliquotas?

Cristiano Gatto Carraro

Cristiano Gatto Carraro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:19

Bom dia Amigos!

Sou novo na área fiscal, pois trabalho mais com contabilidade, a empresa onde trabalho decidiu abrir uma Associação com Natureza Juridica 399-9 e o Cnae é o 9412-0/99. A minha duvida é o que eu devo entregar e se tem alguma isenção de impostos nesse Cnae. Mais informações que eu souber ou tiver duvida estarei colocando aqui para questionamentos.

Obrigado

Cristiano Gatto Carraro
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 17:37

Pessoal, boa noite.

Gostaria de tirar uma dúvida...

Uma escola privada (sem fins lucrativos), com natureza jurídica 399-9 (Associação Privada), pode optar pelo Simples Nacional?

Consultei todas as atividades (CNAE'S) contidas no CNPJ aqui no Portal Contábeis, e lá na consulta, ví que as atividades podem ser tributadas pelo Anexo III, porém, nas minhas pesquisas continuei com a dúvida se pode ou não. Alguém poderia me ajudar?

SILVANO DOS SANTOS DIAS

Silvano dos Santos Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 11:13

Olá

A nossa Contabilidade pegou uma a Associação 399-9 - em que sua Ata de fundação é de 21/10/2013,

e seu Registro em Cartório 14/11/2014 - e só agora 2016 houve o Registro no CNPJ em que a data de abertura é 14/11/2014.

pergunto a obrigações que devo entregar é após da do registro/abertura e/ou após a data do cadastro no CNPJ.

Tenho duvida também no caso da SEFIP.

Rita de Cássia Moraes

Rita de Cássia Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:54

Nos filiamos a uma Associação sem fins lucrativos. No Estatuto da XXX no Capítulo I, Seção 2 , art. 2 , Parágrafo Único letra f . " Prestar consultoria em assuntos comerciais e negociações."
Recebemos uma Nf de Serviços de ASSESSORIA E CONSULTORIA e veio com somente com retenção do COFINS. Quando questionei me veio a resposta que era uma prestação de serviços e como tal deveria reter o COFINS.
Se ela está prestando serviço para o qual foi constituída é devido o COFINS? Se alguém puder me ajudar fico imensamente agradecida.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 13:47

Saulo Heusi boa tarde , preciso de um socorro , Apareceu aqui um cliente digo uma associação privada que recebeu uma doação em dinheiro no mês de julho/2016 ok? esta associação nunca teve movimentação financeira nenhuma desde o inicio de suas atividades ela apenas existia no papel, pois somente agora esta começando a buscar as doações. Desde sua formação vem sendo enviada as DsPJ como inativa inclusive a dctf exigida agora em 21 de julho referente janeiro/2016 . Esta tudo ok com as declarações acredito eu. Porém sobre este valor em dinheiro que recebeu no mes de julho na conta corrente , como proceder em relação as declarações e quais tributos ou impostos paga-se? Por gentileza se puder me socorrer pra que eu possa direcionar melhor o presidente desta associação eu agradeço.

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 09:26

Bom dia, tenho uma pergunta.

A Associação Privada, somente entrega EFD - Contribuições quando atingir o total das contribuições for superior a R$ 10.000,00 correto?

Outra pergunta, após atingir esse montante somente entrega naquele mês que atingiu e não entrega mais, ou deve entregar todos os mês subsequentes.

TAIS MAGALHÃES CANCELA

Tais Magalhães Cancela

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 13:32

Boa tarde.

Também tenho uma pergunta.
Para uma associação sem fins lucrativos, na ata deverá constar exatamente o objeto? Por exemplo: o cliente deseja realizar reciclagem e o mesmo não especificou na ata de fundação.
para que realize esta atividade, deverá realizar nova assembleia e atualizar o estatuto?
A admissão de funcionários é o mesmo processo de qualquer empresa?
No caso de nota fiscal, qual imposto precisa ser destacado?

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:43

Boa tarde!

Gostaria saber se uma Associação de direito privado (código de natureza jurídica 399-9) . É considerada como Imune ou Isenta para fins de apuração do IR?


Obrigado

Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 09:38

Bom dia prezados

Li o tópico todo, porém ainda tenho dúvidas.

Um cliente nosso que presta serviços de advocacia e está no Lucro Presumido precisa emitir nota para uma empresa que possui CNAE 94.93-6-00 e nos questionou quais as retenções que devem ser destacadas na nota.

Se alguém conseguir me ajudar, desde já agradeço.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 09:52

Bom dia!


IRRF = 1,5%
CSRF (PIS Cofins CSLL) = 4,65%


Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço (artigo 30 da Lei 10.833/2003 e IN SRF 459/2004).

O desconto das contribuições também se aplica aos pagamentos dos serviços sujeitos à retenção prestados por:

- Associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais, serviços sociais autônomos e entidades sem fins lucrativos;

- Sociedades cooperativas;

- Sociedades simples;

- Fundações de direito privado;

- Condomínios de edifícios.


Sds,
Diogo


ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 13:49

Olá.

Prezados colegas da área de contabilidade pública aqui na Prefeitura de Americana também temos dificuldades com as obrigações acessórias de APM,
a dúvida no momento é se elas também entram na obrigação de utilizar o e-social, mesmo não possuindo empregados, alguém poderia me ajudar com esta informação?

Obrigado!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
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