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Adicional Noturno na rescisão

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 16:06

o adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora do funcionario.
750/220hs=3,409(valor hora)
3,409*0,2=0,6818(adicional noturno por hora)
0,6818*10=6,818=valor do adicional noturno

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 16:45

Olá

A hora noturna corresponde a 52,30 minutos.

Então temos:

60 minutos x 10 horas = 600 minutos : 52,5 = 11,42

750,00/220 = 3,40 = valor de 1 hora

3,40 x 11,42 = 38,82

38,82 x 20% = 7,76

O valor das horas noturnas, corresponde a R$ 7,76.

Nota:

Sobre o valor pago a título de horas noturnas, deve-se pagar também o reflexo do DSR sobre as horas noturnas, dividindo-se o valor das horas noturnas pelo nº de dias trabalhados e multiplicar pelo nº de domingos e feriados do mês.

Caso seja o mes inteiro de julho, será:

7,76 : 25 dias úteis = 0,31

0,31 x 6 (5 dom.1 feriado) = 1,55.

At

Eugênio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Adriano Inácio dos Santos

Adriano Inácio dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 17:00

O adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, pagos com habitualidade, integram o salário para todos os efeitos legais.

Enunciado I da Súmula TST nº 60:

"O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos."
Cálculo Prático
Para se calcular as horas noturnas, utilize o seguinte raciocínio: divida o número de horas-relógio por 52,5 (corresponde a 52’30") e multiplique por 60':

nº de horas : 52,5 x 60 = nº de horas noturnas

Exemplos:
7 horas relógio
7 : 52,5 x 60 = 8 horas noturnas


Férias
Calcula-se a média duodecimal das horas noturnas realizadas durante o período aquisitivo, aplicando-se o valor-hora do salário referente ao período de concessão das férias, multiplicando-se ao resultado o adicional de 20%.


Fórmula:

Horas noturnas aquisitivox valor hora normal atual x 20%
12 (ou período inferior, se proporcional)

13º Salário
As horas noturnas integrarão a remuneração do 13º salário da seguinte forma:

- determinando-se a média das horas noturnas realizadas durante o período a que se refere a remuneração do 13º salário, multiplicando-se o resultado obtido pelo valor hora de dezembro, multiplicado pelo adicional de 20%.


Fórmula:



horas noturnas período 13º x valor hora dezembro x 20%
nº meses período 13º

Aviso Prévio Indenizado
As horas noturnas integrarão o aviso prévio indenizado, fazendo-se a média duodecimal dos últimos 12 meses ou período inferior, se for o caso, multiplicando-se pelo valor da hora normal, multiplicada pelo adicional noturno de 20%.

horas noturnas 12 meses x hora normal x 20% = API
12 (ou período inferior, se for o caso)


Se ainda estiver com duvida acesse: http://www.ecalculos.com.br

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