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Calculo do icms no lucro presumido

Cléia Lourenço

Cléia Lourenço

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 17:23

Boa tarde,
Gostaria de pedir mais uma vez a orientação de vocês. Realizei várias pesquisas mas continuo com dúvidas, o assunto é sobre o cálculo do Icms em empresa de comércio no lucro presumido. Eu já até comentei sobre esse assunto, vou dar um exemplo pra ficar mais claro. É o seguinte:
empresa compra mercadorias no estado de Minas valor de R$2.000,00 e vende 1.000,00
sede da empresa estado da Bahia
Então:
compra = 2.000,00 x 7% = 140,00
venda = 1.000,00 x 17 = 170,00
170,00 - 140,00 = 30,00 (Icms a recolher)

Mas se por a caso a empresa compra R$2.000,00 e não venda como fica o valor do Icms?
A empresa tem estoque, não compra mas vende como fazer o cálculo do Icms?
como fazer com as compras dentro do próprio estado?
Não sei se entrendi errado, mas pela conclusão que tive foi:


No lucro presumido entendi que o cálculo acima é o único a fazer incluindo todas as compras e vendas. No caso, não precisa fazer a diferença de alíquota referente a compra de mercadorias.
Está correto a minha conclusão?
mais uma vez obrigada.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 08:09

Bom dia Cléia...

Basicamente o ICMS funciona assim:

Valor destacado no seu documento Fiscal de venda, "menos" o valor de crédito obtido nas compras deste material que você esta revendendo.
Caso o valor dos créditos seja maior que o valor dos débitos, você tera um saldo credor de ICMS para o mês seguinte, não devendo recolher nenhum valor para os cofres publicos no mes em questão. Existe empresas que ficam com saldo credor de ICMS por muito tempo, devido à algum tipo de incentivo do governo...

Quanto ao diferencial de aliquota, ele só é devido quando você adquirir de outro estado material de consumo ou ativos... Ai sim você faz a conta ... Aliq Interna "menos" Aliq Interestadual...

Exemplo:
Compra de Material de Consumo do estado de MG:
Valor : R$ 100,00
ICMS 12% : R$ 12,00
Dif. de Aliquota 5%: R$ 5,00

Lembrando que o diferencial de aliquota deve ser recolhido por gare especial (pelo menos no estado de SP)

Espero ter ajudado...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Cléia Lourenço

Cléia Lourenço

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 09:54

só mais uma pergunta Diego,
A empresa compra peças de carro do estado de MG e esse produto está na ST e vem retido o Icms vem uma parte retida e outra não. Como faço nesse caso. Teria condição de vc fazer um exemplo.

raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 11:21

Bom dia!!!

Estou precisando de ajuda tbm com uma empresa de lucro presumido.
A empresa vende carvão vegetal para fora do estado de são paulo e serragem de pinnus e eucalipto.
Já procurei em todos os lugares possiveis e não encontrei qual a aliquota destas mercadorias ou se são no caso diferidas.
Será q alguém poderia me ajudar, por favor?

Obrigada

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 11:40

Tudo depende de uma pesquisa previa sobre o produto, em são paulo, pelo RICM, este produto consta do anexo de isenção, tem beneficio de reduçao de base de calculo pelo anexo II, e para onde vc ira vender este produto. interno ou outro estado.
Obs. verificar o ncm/sh se seu produto tem st, para outro estado protocolo.

Cléia Lourenço

Cléia Lourenço

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 12:12

Oi Diego,
É do presumido, compra pra vender. Vou dar um exemplo
compra no valor de R$2.000,00 e nessa mesma nota vem mercadorias da ST ou seja peças de carro e outra parte peças para alarme, então a NF fica assim:

compra total R$2.000,00
Icms retido por ST 85,00
e dentro do mesmo mês não houve vendas
Qual o procedimento pra essa situação?

Djonathan Felipe Schaffer

Djonathan Felipe Schaffer

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 21:38

Boa Noite,
Assim, tenho uma transportadora cuja matriz é de SC
presto serviço para um frigorifico (JBS) em Mato Grosso
e levo estas mercadorias para estados como SP, RJ
... na nota fiscal emitida pelo frigorifica ja sai descontado do valor do frete uma aliquota de 12% do frete, sujo este valor não é repassado para a empresa, exemplo:

Valor do Frete: 10.000,00 x 12% = 1.200,00
Frete Liquido Pago para a Transportadora: 8.800,00

estes detalhes estão descritos em NF-e que o frigorifico emite ao comprador de sua mercadoria, gostaria de saber se este desconto que é realizado seria o ICMS de Frete que a transportadora teria de pagar? se poderia descontar ele do meu imposto no lucro presumido.

me corriga se estou errado, pagando somente os impostos como:
IRPJ = 1.2%
CSLL = 1.08%
PIS = 0,65%
CONFINS = 3,00%

IRPJ= 1,2% até a BC não ultrapassar 60.000 trimestre, caso ultrapasse aplicar 10% na diferença restante da BC

Exemplo: BC = 100.000,00
100.000,00 - 60.000,00 = 40.000,00
60.000,00 X 15% = 9.000,00
40.000,00 X 10% = 4.000,00
IRPJ = 13.000,00

se vou pagar mais algum imposto me informe se possivel

RENATA FRUGIS

Renata Frugis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 13:44

Boa Tarde!


Gostaria que me ajudassem em uma questão, parece simples mais
confunde, por exemplo tenho um cliente lucro presumido que compra
algumas mercadorias onde vem destacado o ICMS, por exemplo
R$ 208,87 ICMS 37,60, o cliente ainda não vendeu essa mercadoria
então na Gia a escrituração seria base de cálculo e Icms, quando for
vender essa mercadoria a escrituração será da mesma forma?
Base de cálculo - ICMS, onde se calcula o débito e o crédito?
Há algum problema de somente escriturar a compra nessa Gia?

Obrigada

Renata

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