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Cert. Digital - Impairment

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 08:41

Bom dia!


Tenho algumas dúvidas, se alguém me puder ajudar:

1.) Qual a classificação correta no ativo imobilizado de um certificado digital (e-Token A3)?

2.) Faz-se necessário realizar o teste de recuperabilidade sobre este? Se sim, como?


Obrigado,
Melqyahd.

Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:25

Melqyahd M.

Acredito que o certificado digital deve ser classificao como "direito de uso" no intangível, isto a parte lógica. Há quem entenda ser uma despesa mas eu não sigo esta linha.

Já os equipamentos, ou seja, a leitora por exemplo deve ser classificada como "computadores e periféricos" no imobilizado.

Quanto ao teste de recuperabilidade, sim, é norma obrigatoria. Vide CPC 1 e a NBC T 19.XX.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:39

Marcos,

Poderia demonstrar como seriam feitos os lançamentos da aquisição do certificado, neste caso? O valor total dele é R$ 445,00, sendo o custo formado por R$ 245,00 pela aquisição de serviços e R$ 200,00 pelo valor do e-Token.

Quanto ao teste, estou a utilizar a NBC TG 1000 (Res. CFC 1255/2009). Porém ainda assim fico em dúvidas. O teste deve ser realizado, mas há alguma forma de nós mesmos chegarmos ao valor obtido por este (o valor a reduzir do ativo em questão)?

Grato,
Melqyahd M.

Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:40

Caro Melqyad,

Os lançamentos seriam assim:

D Direitos de uso
C Fornecedores/caixa/bancos 245,00

D Computadores e periféricos
C Fornecedores/caixa/bancos 200,00

Quanto ao teste impairment, será preciso definir uma politica de avaliações visto que neste caso, os valores que se apresentam, s.m.j., não estão fora do valor de mercado. Deve se tomar cuidado, já que tanto as fórmulas para o teste de impairment quanto os critérios são subjetivos. Variam muito de profissional para profissional. Sendo uma norma nova, há cálculos que vão da simplicidade do fluxo de caixa descontado a ao cálculo diferencial, capm e beta.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:51

Caro Marcos,

Obrigado! Então a aquisição de serviços¹ eu lanço para intangível? Como seria a amortização neste caso?

Quanto ao impairment, realmente não é algo tão simples de se fazer... mas, agora, fiquei com uma outra dúvida. O impairment é feito também sobre ativos intangíveis?


Grato,
Melqyahd M.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:52

¹ esta aquisição está sob o código de serviço para "licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição". É uma NFS-e da Certisign.

Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 16:50

Prezado,

Sim no intangével e a amortização neste caso é pelo tempo de concessão.

Pelo se entende da norma o teste de impairment também recai sobre o intangível.

Os testes sobre os ativos, devem ser feitos sempre que dectada uma redução do valor recuperável e periodicamente de acordo com a uma politica de testes estabelecida para a entidade.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 08:28

Marcos, bom dia!

Obrigado pelos esclarecimentos, ajudou-me muito. Mas, se me permite a pergunta, o certificado (a peça) também não poderia ser classificada em "Equip. de proc. eletr. de dados"? O que seria classificado nesta conta, a título de exemplo?


Obrigado!

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