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Distribuiçãode Lucros

ANAPAULA SALOMON

Anapaula Salomon

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sábado | 9 junho 2007 | 14:00

Boa tarde pessoal se alguém puder me ajudar, estou com dúvidas na distribuição de lucros. Exemplo faço a distribuição de lucros em 2006,ele aparecerá no balanço de 2006 e no balancete, mas em 2007 não teve distribuição e ainda assim aparece aquela distribuição do ano passado. Deve continuar parecendo no ano de 2007 a distribuição do ano anterior? Oucomodevo contabilizar para que não apareça em 2007?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 9 junho 2007 | 16:20

Boa tarde Anapaula,

Não posso precisar com exatidão que parte da seqüência "apuração/distribuição/pagamento" está faltando no processo desenvolvido por você, mas posso indicar a seqüência exata para que você se posicione e tenha resposta a sua dúvida.

Para que haja a distribuição de lucros é imperativo;

01 - que a empresa apure os lucros,

02 - que a lei permita que tais lucros possam ser distribuídos e

03 - que haja dinheiro para que seja efetivada a distribuição

Diante disto você terá de levantar Balanço Patrimonial e constatar a apuração de lucros que serão lançados em conta própria no Patrimônio Líquido. Para exemplificar, vamos supor que você tenha apurado R$ 30.000,00 de lucros e que os dois sócios da empresa tenham optado pela distribuição de R$ 20.000,00. Os registros contábeis seriam os seguintes:

Pela transferência do saldo credor da Resultado do Exercício
D - Resultado do Exercício (CR)
C - Lucros no Exercício (PL) - 30.000,00

Pela apropriação do direito a distribuição de lucros à cada sócio
D - Lucros no Exercício (PL) - 20.000,00
C - Lucros a Distribuir - Sócio "A" (PC) - 10.000,00
C - Lucros a Distribuir - Sócio "B" (PC) - 10.000,00

Pela distribuição (pagamento) dos lucros
D - Lucro a Distribuir - Sócio "A" (PC) - 10.000,00
D - Lucro a Distribuir - Sócio "B" (PC) - 10.000,00
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - 20.000,00

Considerando que (segundo afirma) nos seus Balanços posteriores ainda constam os lucros a serem distribuídos, quero crer que você tenha "esquecido" de efetivar a distribuição deixando de elaborar os últimos lançamentos. (acima)

Nota
1 - No exemplo se admitiu que os sócios tivessem participação igual no Capital Social da empresa, pois, os lucros devem ser distribuídos proporcionalmente tendo-se em conta a participação de cada um, mesmo que não interesse a distribuição para um deles. Neste caso, você pode creditar a parte que lhe cabe em Conta Corrente Credora com a respectiva discriminação no histórico do lançamento de registro contábil. O sócio em questão pode futuramente usar o crédito para aumento de Capital Social se for o caso e assim desejar.

2 - As Pessoas Jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. (Art 889 do RIR/1999 e Art 32 da Lei 4.357/1964)

3 - O recebimento de lucros distribuídos e pagos, deve ser informado na DIRPF da Pessoa Física no campo 05 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" com indicação do Beneficiário, CNPJ, Fonte Pagadora e Valor.

4 - O recebimento de lucros distribuídos e não pagos (apenas creditados), não deve ser informado na DIRPF da Pessoa Física.

5 - Na Declaração da Pessoa Jurídica os lucros distribuídos devem ser informados como Rendimentos Isentos ainda que tenham sido apenas creditados e não pagos.

...

ANAPAULA SALOMON

Anapaula Salomon

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sábado | 9 junho 2007 | 19:02

Boa noite Saulo fico muito grata pela sua explicação,mas minha dúvida é a seguinte: Pela apropriação do direito a distribuição de lucros à cada sócio
D - Lucros no Exercício (PL) - 20.000,00
C - Lucros a Distribuir - Sócio "A" (PC) - 10.000,00
C - Lucros a Distribuir - Sócio "B" (PC) - 10.000,00
Onde colocaste Lucros no Exercício no meu balancete lançamos em Distribuição de Lucros(PL) e o restante está correto. A minha dúvida é essa distribuição vai ficar alí no PL e no próximo ano também? Assim
PL

Lucros Acumulados 30.000,00 C
Distribuição de lucros 20.000,00 D

Só que a distribuição foi em 2006 e tenho que tirar este valor da distribuição em 2007. Qual o lançamento? Achei que fosse
assim:
C - Distribuição de lucros
D - Lucros Acumulados ou Prejuízos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 9 junho 2007 | 20:55

Boa noite Anapaula.

Classificar os lucros a distribuir em conta denominada "Distribuição de Lucros" no Patrimônio Líquido, só é aceitável se esta conta for redutora das contas "Lucros no Exercício" ou "Lucros Acumulados" no mesmo grupo.

Se no seu Balancete as contas "Lucros Acumulados" e "Distribuição de Lucros" permanecem com saldo credor de 30.000,00 na primeira e devedor de 20.000,00 na última, tudo o que você precisa fazer é "lançar uma contra a outra", para que no referido balancete figure apenas o saldo credor de 10.000,00 na conta "Lucros Acumulados".

Isto porque provavelmente você não registrou a apropriação do direito a distribuição demonstrada no meu exemplo primeiro. Se estiver certo você deve ter feito os seguintes lançamentos:

Pela transferência do saldo credor da conta Resultados
D - Resultado do Exercício (CR)
C - Lucros no Exercício (PL) - 30.000,00

Pela distribuição (pagamento) dos Lucros
D - Distribuição de Lucros - Sócio "A" (PL) - 10.000,00
D - Distribuição de Lucros - Sócio "B" (PL) - 10.000,00
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - 20.000,00

Note que neste caso, (no primeiro lançamento) foi reconhecido o lucro via Demonstração de Resultados e elaborado o lançamento que transfere o resultado (lucros) para conta própria intitulada "Lucros no Exercício" no Patrimônio Líquido.

No segundo lançamento foi reconhecida a distribuição dos lucros pelo pagamento destes ao se creditar a conta "Caixa" ou "Bancos Conta Movimento" no Ativo Circulante e debitar a conta "Distribuição de Lucros" no Patrimônio Líquido.

Entretanto, se você analisar, pelos lançamentos e saldo existentes no seu Balancete, os sócios ainda têm R$ 30.000,00 de lucros a serem distribuídos, conforme consta da conta "Lucros Acumulados" e ao mesmo tempo "devem" R$ 20.000,00 de lucros já recebidos por distribuição ou distribuídos de acordo com o que consta na conta "Lucros Distribuídos".

Vale dizer que tudo o que você precisa fazer é informar (na contabilidade) que dos R$ 30.000,00 existentes na Conta "Lucros Acumulados" já foram distribuídos R$ 20.000,00 restando apenas os R$ 10.000,00 para futura distribuição.

O registro destas informações deverá ser feito conforme acima mencionei, assim:

D - Lucros Acumulados (PL) - 20.000,00
C - Distribuição de Lucros - Sócio "A" (PL) - 10.000,00
C - Distribuição de Lucros - Sócio "B" (PL) - 10.000,00

Uma vez isto feito, a conta "Distribuição de Lucros" terá saldo zero e a conta "Lucros Acumulados" saldo de R$ 10.000,00 correspondentes a parcela não distribuída.

Como o referido lançamento não ocasionaria alteração no Balanço de 31/12/2006 uma vez que o crédito existente na conta "Lucros Acumulados" é verticalmente absorvido pela redutora "Distribuição de Lucros", o lançamento acima pode ser elaborado em 01/01/2007.

...

ANAPAULA SALOMON

Anapaula Salomon

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 13:50

Sr.Saulo

Gostaria de lhe pedir desculpas, pois acho que me expressei mal quando lhe pedi um livro ou outro lugar para ter como base legal, não foi minha intenção e sim realmente precisava de um livro que falasse neste assunto, pois teria que responder para o meu chefe. Obrigada pela compreensão.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 11:05

Bom dia Karin,

Você pode (sim) distribuir lucros acumulados, desde que observadas algumas exigências e tomados alguns cuidados.

Entre estes:

- A empresa não ter débitos com a Previdência Social;

- Compensar eventuais Prejuízos Acumulados ou não;

- Haver disponibilidades para distribuição;

- Respeitar a proporcionalidade que cada sócio tem no capital social e,

- Manter sob guarda os documentos (Balanços Patrimoniais e/ou demonstrativos) que façam prova da apuração dos lucros ora acumulados.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 16:32

Boa tarde Marcos,

Neste caso, como não houve a destinação dos lucros que devem permanecer (ainda) na conta "Lucros Acumulados", pela transparência que se dá a operação, registre da seguinte maneira:

D - Lucro Acumulados (PL)
C - Bancos Conta Movimento (AC)

Tenha em conta as "condições" para que haja a distribuição e o fato de se elaborar recibo para acobertá-la.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 16:34

Boa tarde Marcos Vinícius Pereira Cabral Souza!


Como respondeu o nosso amigo Saulo Heusi à amiga Karin, "Você pode (sim) distribuir lucros acumulados, desde que observadas algumas exigências e tomados alguns cuidados.

Entre estes:

- A empresa não ter débitos com a Previdência Social;

- Compensar eventuais Prejuízos Acumulados ou não;

- Haver disponibilidades para distribuição;

- Respeitar a proporcionalidade que cada sócio tem no capital social e,

- Manter sob guarda os documentos (Balanços Patrimoniais e/ou demonstrativos) que façam prova da apuração dos lucros ora acumulados
".


Pelo pagamento dos Lucros, o lançamento contábil será:
D - Distribuição de Lucros - Sócio Fulano (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)


Nota:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante

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***CCB
Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 17:20

Obrigado a todos

Acho que p Wilson tocou no ponto de eu queria entender.

completado o que o Saulo disse.

a situação é a seguinte:

no ano foram antecipados 500.00,00 de lucros, mas o resuldo do período é de 300.000,00. Estamos prevendo que iremos antecipar mais do que lucro so ano.

tenho na conta de Lucros acumulados 2.000.000,00.

é isso que gostaria de enteder melhor

posso agora no mes de outubro, fazer o seguinte lançamento:

D - Lucros Acumulados (PL)
C - Dividendos a Distribuir (PC)

o que fazer com o saldo antecipado que não bate com o lucro do período.

Grato

Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 17:50

Boa tarde amigos!

Saulo,

Vejo que você que é o "gatilho mais rápido" aqui do Fórum...eu nem mesmo percebi que você já havia respondido...rrrsss
Mas, como é sempre dito, ganha nosso amigo Marcos Vinícius!



Marcos Vinícius,

Antes de mais nada, temos que somente pode-se distribuir os lucros que realmente foram apurados na contabilidade.
Se, por exemplo, neste seu caso não houvesse o saldo na conta Lucros Acumulados de R$ 2.000.000,00 e, a empresa havia "adiantado" R$ 500.000,00 de lucros aos sócios e, o lucro do exercício foi de R$ 300.000,00, teríamos um pagamento indevido de distribuição de lucros aos sócios no valor de R$ 200.000,00, visto que a empresa não teve este lucro e, este valor excedente deveria ser considerado como pró-labore aos sócios, havendo a incidência de INSS e IRPF.

Mas, voltando ao seu caso, se existe o saldo na conta Lucros Acumulados de R$ 2.000.000,00, a empresa poderá distribuí-los a qualquer tempo aos sócios, observando as exigências e cuidados citados acima.

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 18:09

Boa tarde Wilson,

(Plagiando) Nunca antes na história deste Fórum consegui ser mais rápido do que você que está sempre prestes a orientar aqueles que buscam respostas.

Mas (confesso) foi sem querer, pois eu nem sabia que você estava "por perto". Mereço, pois, a marca na coronha de meu três oitão :)

...

SUZANA KORDAS ROCHA

Suzana Kordas Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 23:14

Olá pessoal,

Uma empresa Lucro Presumido, 2 sócios - 50% cada, tem

Lucros acumulados de 1.404.140,07 em 2008.

Nunca foi distribuido lucros.

Apenas um (1) sócio quer que sejam distribuidos seus lucros

Posso distribuir lucros a um sócio apenas? Como farei essa distribuição em 2009?

SuzanaKR
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 23:39

Boa noite Suzana

Havendo acordo por escrito com assinatura de todos os sócios concedendo o direito de distribuição a único sócio, mesmo que não haja Cláusula Contratual com tal previsão, os lucros podem (sim) ser distribíduos ao sócio em questão.

Para tanto a empresa terá que ter disponibilidades, elaborar Balanço Patrimonial que faça prova da apuração do lucro que será distribuido nestes termos e cumprir as demais exigências para distribuição, conforme já comentado aqui. (vide acima)

...

SUZANA KORDAS ROCHA

Suzana Kordas Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 17:08

Obrigada Saulo pela resposta!

Só para confirmar meu entendimento, e acho que não detalhei a pergunta, um sócio quer sua parte dos lucros e o outro não, quer que fique na empresa. Dessa forma tenho que fazer a distribuição para um sócio (do que cabe a ele) e deixar o q cabe ao outro como esta na empresa. Tenho o BP e BRE comprovando esse valor e a empresa possui disponibilidade para essa distribuição. Ainda sim tenho que fazer esse acordo por escrito? tenho que registrá-lo em algum lugar?

Obrigada!

SuzanaKR
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 06:53

Bom dia Suzana,

Neste caso não há a necessidade de acordo, pois a distrbuição será efetivada de conformidade com a participação de cada socio no Quadro Societário da empresa.

Nada impede de um dos sócios receber a parte que lhe cabe em espécie e o outro preferir deixá-la a crédito de sua conta.

Entretanto, transfira o lucro a que tem direito o segundo sócio para conta credora a seu favor, ou seja, não o deixe na conta Lucros Acumulados.

...

SUELI GOMES

Sueli Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 11:39

Prezado Saulo,

Numa empresa em que 4 sócios com participações iguais, somente 3 exercem funções, enquanto 1 é somente sócio investidor, mas é o que o que representa a empresa no CNPJ. Os 3 tem pró-labore e o outro não. Isso é correto? Essa situação deve constar no contrato social? Atualmente, consta que os 4 administrarão e poderão fazer retida p labore, conforme acordo.
Desde já agradeço demais!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 10:33

Bom dia Sueli Gomes!


Não existe problema algum no fato de apenas 03 dos 04 sócios retirarem o Pro-labore.

O Pro-labore nada mais é que o salário do sócio pela sua prestação de serviços na empresa. Desta forma, somente poderá fazer a retirada aquele sócio que realmente trabalhar na empresa.

Atualmente, consta que os 4 administrarão e poderão fazer retida p labore, conforme acordo

Neste caso, não existe a obrigatoriedade de constar no contrato social se este ou aquele sócio vai fazer a retirada do Pró-labore, pois consta a cláusula que todos os sócios poderão fazer a retirada.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 11:11

Sueli Gomes,


Complementando:

Não podemos esquecer que, apesar de apenas alguns sócios fazem a retirada do Pró-labore, para a distribuição dos Lucros/Dividendos, deve-se observar o percentual de participação na empresa de cada sócio.

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***CCB
SUELI GOMES

Sueli Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 12:04

Bom dia Wilson,
Mais uma vez, muito obrigada por sua atenção.
Minha dúvida é que exatamente o sócio que não terá a retirada, ustamente por não trabalhar, é a pessoa que representa a empresa perante o CNPJ, ou seja, é ele quem assina pela empresa. Sendo assim, ele não poderia alegar que trabalha, e que por isso também teria direito ao pró-labore?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 16:37

Boa tarde Sueli Gomes,

É muito "estranho" que o sócio responsável pela empresa perante a RFB não trabalhe na empresa mas, mesmo que ele trabalhe na empresa, pode optar por não fazer a retirada do pro-labore.

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***CCB
DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA

Daiane Cristina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 18:49

Boa tarde,
Então aqui na empresa temos a seguinte situação...
A distribuição de lucros é feito:
D: Lucros Acumulados
C: Pró-labore a pagar

Claro que nessa conta ele tbm faz o lançamento do Pró-labore conta resultado, e a provisão de INSS e IR.

Sobre o valor de distribuição de lucros não incide INSS e IR, a alegação do meu contador é que ele joga os pagamentos de sócios na mesma conta, e como mencionado acima a conta esta em (PC), mas acredito não ser uma obrigação.

Além disso ele emite somente um recibo com o pagamento do Pró-labore e da distribuição de lucros...

Isso é permitido? Esta correto? Tem base legal para estas operações?

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 19:16

Dúvida:
Um empresario, compra 50% da sociedade de uma empresa de assistencia tecnica em informatica, ficando com 100%, mas por questões jurídicas deverá ter pelo menos 1 sócio para a empresa se manter como Sociedade Empresaria Limitada. O que poderia fazer com 1% de participação para outro sócio, porém, por questoes de dissolução conjugal, admite na sociedade seu irmão com 50% do capital.
Ficando distribuido o capital em 50% para cada um.

Estou com um caso desses numa empresa que recebi de outra contabilidade e o contador anterior o autorizou a fazer cheques mensais de antecipação de distribuição de lucros, sendo o do "real" proprietário maior que o do seu sócio "fictício". Apenas o sócio administrador (real dono) faz retiradas pró-labore de um salário mínimo.
É possível fazer distribuição de lucros maior para um dos sócios?

Nota: Empresa optante pelo Simples Nacional.

Keil@Rejane
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 28 fevereiro 2010 | 11:14

Bom dia Daiane,

Até por questões de lógica, (se não pela transparência e bom senso) não se deve misturar rendimentos isentos com tributáveis.

O pagamento de pró-labore, uma vez determinado no Contrato Social, é obrigatório enquanto que a distribuição de lucros é opcional.

A distribuição de lucros, se feita antes do fechamento do Balanço nada mais é do que antecipação e como tal deve contabilmente ser registrada. Se efetuada após ou quando do fechamento do Balanço deve ser contabilizada em conta própria após a destinação dos lucros apurados.

Os recibos devem ser elaborados separadamente haja vista que são créditos diferentes decorrentes de legislações também diferentes.

Face ao exposto, não há (nem pode haver) legislação que fundamente práticas contábeis diferentes destas.

...

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