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Distribuiçãode Lucros

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 28 fevereiro 2010 | 11:22

Bom dia Keila,

Em princípio a distribuição de lucros deve obedecer a mesma proporcionalidade de participação de cada sócio, constante do Quadro Societário da empresa.

Entretanto, pode ser feita em percentuais diferentes daqueles, beneficiando um ou mais sócios, se no Contrato Social houver cláusula permissiva ou se houver Declaração de Anuência assinada por todos os sócios que compõem o Quadro Societário.

É importante que esta declaração seja registrada em Cartório.

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KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 09:43

Muito bom dia Saulo,

E muitíssimo obrigada por responder-me. Só para concluir: Já verifiquei no contrato social e não consta cláusula permissa para distribuição de lucros com percentuais diferentes para um ou outro sócio. Perguntas: 1-Então, eu mesma posso formalizar essa Declaração de Anuência e levar para o registro em Cartório e deixar arquivada na empresa?
2-Na Declaração deverá especificar o percentual que cada um irá receber na distribuição de lucros?
3-Nesse caso é dispensável fazer uma alteração contratual na Junta Comercial e quando houver a necessidade de uma alteração, aproveito e faço essa alteração da distribuição com percentuais diferentes?

abs,

Keil@Rejane
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 13:23

Boa tarde Keila,

Exatamente!

Você mesma pode elaborar a Declaração de Anuência onde (por determinação prévia dos sócios) constará o percentual de distribuição diferenciado.

A existência desta Declaração assinada por todos e devidamente registrada em cartório dispensa a alteração contratual.

Entretanto, se a partir de então a distribuição de lucros deverá permanecer a que consta na Declaração de Anuência, quando por qualquer motivo houver a necessidade de alterar o Contrato Social, acrescente cláusula específica acerca do assunto.

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Savio Alves

Savio Alves

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 09:26

Amigos (as),

Tenho a seguinte questão em uma empresa de socieda limitada que possui 2 sócios:

1º Sócio: 99%;

2º Sócio: 1%.

Sei que a proporcionalidade desta distribuição de lucros seria 99% para o 1º e 1% para o 2º sócio, logo eu pergunto a vocês eu poderia distribuir 50% por cento do lucro para cada sócio, legalizando este acordo em um contrato?

Desde de já agradeço...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 13:21

Boa tarde Savio,

Leia a resposta dada ao questionamento da Keila, imediatamente anterior ao seu.

Estou certo de que satisfará suas expectativas.

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ANDRÉ LUIZ FRUTUOSO

André Luiz Frutuoso

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 19:40

Boa Noite Senhores !

Assumi recentemente a contabilidade de uma empresa na qual possui valores significativos de participações em outras sociedades.

Estas participações geram também valores significativos de recebimentos mensais de Dividendos. O contador anterior fez os lançamentos de recebimentos destes valores da seguinte forma:

D-Caixa/Banco (AC)
C-Dividendos Recebidos (Receita/Conta de Resultado)

Além desta questão no últimos três anos não fez qualquer tipo de atualização pela Equivalência Patrimonial.

No meu entendimento e sobre o que apurei realtivamente a esta situação o procedimento de não realizar a atualização pelo método de equivalencia patrimonial esta totalmente errado, mas gostaria da opinião de vocês em relação aos lançamentos dos dividendos conforme mencionei acima, posso manter o mesmo critério de lançamentos que ele utilizava, ajustando posteriormente com o cálculo da equivalência ?

Agradeço desde já as observações postadas.

Flor_ ALVES

Flor_ Alves

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 11:41

Saulo e Colegas, bom dia!

Estou com dúvidas, com relação a nomeclatura na conta do PL...
Tenho uma conta chamda Lucros ou Prejuízo, uma outra chamada conta transitória e outra chamada Resultado do Período. Essas contas estão sambando na minha cabeça...
1º - É aconselhaável separar uma conta para Lucros e outra para Prejuízo? É aconselhavel renomear essa conta para Lucros Acumulados?
2º - Para apuração do resultado, zerar as despesas, qual é a conta correta a usar, a chamada conta Transitória ou a chamada Resultado do Período?
3º) A conta de resultado (que zera as despesas) deve ficar abaixo da conta de Lucros ou Prejuízo, no Patrimônio Líquido?

Outra coisa, onde devo cadastrar a conta de Lucros à Pagar, caso eu tenha que provisionar pagto. do Lucro p/os sócios, no Passivo abaixo da conta Pro-labore ou abaixo da conta de Fornecedores?

Me perdoe pelas perguntas, mas gostaria muito das opiniões de vc´s., e pelas experiências aqui expostas.

Grata.

ANDRÉ LUIZ FRUTUOSO

André Luiz Frutuoso

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 17:11

Senhores !

Quando tenho saldo na conta de lucros acumulados de uma empresa e os sócios vem constantemente retirando estes valores (distribuição de lucros) , posso fazer o lançamento de contrapartida da distribuição direto nesta conta ou sou obrigado a transferir para o passivo para depois baixar como distribuição.

Exemplo de como faço o lançamento:

D) Lucros Acumulados (PL)
C) Caixa / banco (AC)

Considerando que são três os sócios faço o controle de retiradas de cada um através dos históricos de lançamentos.

Exemplo de como controlo as retiradas:

Hist. - Retirada de lucros conforme recibo sócio .....


Posso continuar realizando desta maneira meus lançamentos ?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 11:58

Bom dia Flor,

Na mesma ordem aposta por você:

1. Você deve criar um grupo de contas denominado "Lucros/Prejuízos Acumulados" e subcontas intituladas "Lucros Acumulados", "Lucros no Exercício", Prejuízos Acumulados" e "Prejuízos no Exercício".

O resultado do exercício deve ser registrado nas contas "Lucros no Exercício" (se apurado lucro) ou "Prejuízo no Exercício" (se apurado prejuízo). No exercício seguinte, após absorvido o prejuízo e ou distribuídos os lucros, os saldos devem ser transferidos (conforme o caso) para "Lucros Acumulados" ou "Prejuízos Acumulados"

2. O zeramento das contas de resultado (receitas e despesas) deve se dar em contrapartida da conta "Resultado do Exercicio".

Você a debitará em contrapartida das contas de receitas e a creditará em contrapartida das contas de custos e despesas. O saldo decorrente da diferença de receitas menos despesas, se credor será debitado em contrapartida da conta de "Lucros no Exercício" e posteriormente (de acordo com a destinação), transferida para "Lucros a Distribuir" ou "Lucros Acumulados". Se devedor em contrapartida da conta "Prejuízos do Exercício".

3. A conta denominada "Resultado do Exercício" é dita transitória porque será automaticamente zerada. Face a isto poderá ser classificada como a última das Contas de Resultados, ainda que nada a impeça de classificá-la como a última das contas do "Patrimônio Líquido".

4. A conta "Lucros a distribuir" ou "Lucros a pagar" fará parte do grupo "Contas a Pagar" no "Passivo Circulante".

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 12:01

Bom dia André,

Nada o impede de registrar a distribuição de lucros diretamente a débito das contas "Lucros Acumulados" e ou "Lucros no Exercício".

A prática de criar a conta "Lucros a Distribuir" no Passivo Circulante se dá com vistas a transparência da destinação dos lucros e da intenção de distribuí-los ao invés de capitalizá-los.

...

JOSIANE PERES DE PAULA

Josiane Peres de Paula

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 09:41

Bom dia a todos, tenho uma dúvida, minha empresa é Lucro presumido e tem um sócio que é pessoa juridica, e no final do ano de 2009 obteve lucro e foi distribuido ao sócio. Esse sócio pessoa juridica tb é nosso cliente e fazemos a contabilidade dele como ficará o lançamento do recebimento do lucro distribuido nessa empresa que recebeu(o sócio)?

Att.
Josiane Peres

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 11:18

Bom dia pessoal,

Só uma perguntinha básica, eu apuro o lucro com base na contabilidade, mas na hora de distribuir o mesmo aos sócios eu faço da seguinte maneira, das empresas tributadas pelo Simples Nacional:

Somo todas as receitas;

apuro o valor que foi pago de IR;

Depois subtraio a receita pelo IR, e encontro a base de cálculo;

E ai eu jogo a alíquota de 8% se for revenda de mercadoria e 32% se for prestadora de serviços;

Com isso eu encontro o valor do lucro a ser distribuido.


Essa maneira de apurar o lucro p/ distribuir aos sócios está correta?

Se sim eu tenho uma planilha no excel que calcula esse lucro p/ enviar ao moderador, que repassará a mesma ao pessoal do fórum.

E só mais uma pergunta tenho um saldo na conta lucros anteriores, posso distribuí-lo aos sócios, mesmo fazendo da forma que eu faço? Tem alguma Resolução ou Intrução Normativa P/ isso.

Desde já agradeço a todos.

Jailson Nascimento
Contador

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 11:37

Jailson Nascimento,


Se você faz a contabilidade completa de suas empresas, mesmo das optantes pelo Simples Nacional, não há a necessidade de fazer este cálculo para apurar o lucro a distribuir aos sócios.

Todo o lucro apurado pela contabilidade pode ser distribuído aos sócios, até mesmo os lucros acumulados, apurados em períodos anteriores.

Agora, se você não faz a contabilidade, você deverá observar a regra do Artigo 14 da L.C. nº 123/2006 e, de acordo com esta regra, o seu cálculo não está correto.

Isto porque você nos disse que apura "o valor que foi pago de IR" e, depois subtrai "a receita pelo IR" e depois que "jogo a alíquota de 8% se for revenda de mercadoria e 32% se for prestadora de serviços".

De acordo com o § 1º desta mesma base legal, "A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período".

Ou seja, você deve:

* Apurar o total das receitas da empresas;
* Aplicar o percentual de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249/1995 ("8% se for revenda de mercadoria e 32% se for prestadora de serviços");
* Depois subtrair o valor devido na forma do Simples Nacional no período.
* O resultado será o limite máximo permitido para a distribuição aos sócios (caso a empresa não tenha a escrituração contábil completa).

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***CCB
GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 23 janeiro 2011 | 23:26

Boa noite, Wilson,

Tenho um pequeno cliente que fatura R$ 5.000,00 mês, após o pagamento dos impostos e contribuições mensais ele transfere para sua conta de PF. A empresa é tributada com base no lucro presumido e não faz retirada de pró-labore.

Diante disso, pergunto:

- Posso considerar que os lucros são distribuídos antecipadamente?

Lançamentos:
D - Lucro Acumulado (PL)
C - Caixa ou Banco

Está correto?

farei a contabilidade mensalmente, aonde será demonstrado que a empresa, realmente, possui lucros.

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 16:41

Boa tarde Gleison De Oliveira Silva!

- Posso considerar que os lucros são distribuídos antecipadamente?

Se a contabilidade da empresa ainda não apurou o lucro, você está sim antecipando esta distribuição mas, se o lucro já foi apurado pela contabilidade e falta apenas a sua destinação/distribuição, não há o que se falar em antecipação.


... após o pagamento dos impostos e contribuições mensais ele transfere para sua conta de PF ...

Como você mesmo disse, ele está transferindo o dinheiro da empresa (PJ) para a sua conta corrente (PF).
Isto não é permitido, conforme determinação do PFC da Entidade.


Lançamentos:
D - Lucro Acumulado (PL)
C - Caixa ou Banco

Está correto?

Desta forma, não está correto o seu lançamento.

O lançamento correto neste caso (Antecipação do Lucro) será:
D - Antecipação dos Lucros (AC)
C - Caixa e/ou Bancos (AC)

Para maiores informações, neste tópico temos uma aula do nosso mestre Saulo Heusi sobre este assunto.

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GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 17:50

Boa tarde, Wilson,

Grato pelos seus esclarecimentos.


O lucro foi apurado em um determinado mês, posso fazer os lançamentos abaixo?

D - Resultado do Exercício
C - Resultado do exercício em curso (PL)

D - Resultado do Exercício (PL)
C - Lucros Acumulado (PL)

D - Lucros Acumulado (PL)
D - Participações de Lucro (PC)


Grato pela vossa ajuda. Parabenizo a sua pessoa, pois pude perceber que tens ajudado muitos no presente forum.

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 08:59

Determinado sócio recebe adiantamentos de lucros apurados em balancetes levantados mensalmente.
Durante o ano ele retira-se da sociedade e pactua no contrato que eventuais diferenças para o lucro efetivo do exercício serão distribuídos a ele no final do exercício, respeitando a proporção das quotas e do tempo em que ele era sócio da sociedade.

No final do exercício, apurando-se os lucros e realizando a distribuição a este ex-sócio, alguém enxerga alguma consequencia fiscal?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 11:42

Bom dia Anderson,

Se por "consequência fiscal" você entende riscos fiscais decorrentes de procedimentos incorretos, neste caso, fique tranquilo.

As providências tomadas por você - se forem as descritas - estão corretas e irretocáveis, pois como você mesmo afirma, por uma questão de lógica e de direito as "eventuais diferenças para o lucro efetivo do exercício serão distribuídos a ele no final do exercício, respeitando a proporção das quotas e do tempo em que ele era sócio da sociedade."

...

Ilíria Adriana Farias Malaquais

Ilíria Adriana Farias Malaquais

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 11:09

Boa tarde!

Caros colegas,

Estou necessitando de alguns esclarecimentos quanto a distribuição de lucros na retida de sócio.

A sociedade foi desfeita, o socio administrador comprou a parte do outro, mas e quanto aos lucros? Tenho que fazer o fechamento do balanço social, para promover o pagamento dos haveres em 90 dias? E essa empresa possui debitos junto ao INSS (parcelado), Fazenda estadual (parcelado) e do Simples Nacional (a ser parcelado em 01/2012). Dessa forma como devo proceder essa distribuição?

Simony Cunha Guimarães

Simony Cunha Guimarães

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:51

Bom dia a todos!

Gostaria que me esclarecessem uma duvida.

Uma empresa que distribui lucros de exercício anterior a sócio que não faz parte da sociedade da empresa no exercício seguinte está correto ?

EX : fulano de tal foi sócio em 2010 e teve lucros a distribuir, porem a empresa só começou a distribuir esse lucro em 2011 e o sócio já não faz parte do contrato social da empresa nesse ano ele está como funcionário.

É correto distribuir lucro a esse sócio ?

Desde já agradeço pelo esclarecimento.

Simony C. Guimarães

Simony C. Guimarães
(27) 8193-8031
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 13:41

uma empresa no lucro presumido tem no seu balanço um lucro de exercicios anteriores um valor de 1.222.104,63 e de lucro no periodo 94.802,19 tenho que distribuir 300.000,00 de lucro para socio, este valor não da pra sair do luvro no exercicio, posso tirar este valor do lucro de exercicios anteriores e como seria o lançamento contabil neste caso

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 21:02

Bom noite a a todos,
Tenho dúvidas quanto ao LIMITE DOS LUCROS DISTRIBUÍDOS COM ISENÇÃO

Exemplo:
1)EMPRESA QUE NÃO POSSUA CONTABILIDADE COMPLETA SEM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Empresa do Simples cuja a atividade é de locação de bens móveis sem funcionários e com Receita Bruta acumulada em 12 meses de R$ 301.688,00 .

a. Aplica-se o percentual de presunção de lucro (tabela da Lei 9.249/1995) correspondente à atividade que é de 32%(Locação de bens Móveis), sobre o valor da receita (R$ 301.688,00 x 32% = R$ 96.540,16).

b. Do valor apurado , será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ = R$ 16.351,46

c. Subtrai-se (1 – 2) e teremos o valor que poderá ser distribuído a título de lucros com isenção no ano:

R$ 96.540,16 - R$ 16.351,46 = R$ 80.188,7.

2)EMPRESA QUE POSSUA CONTABILIDADE

Provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado mediante a regra do § 1º do artigo 14, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.

Usando o exemplo da mesma empresa acima...
Receita total em 2012 R$ 301.688,00
+ Lucro acumulado em caixa/banco em 2011 R$ 27.267,92
- Despesas incluso o Simples Nacional (R$ 16.351,46)
+ Rendimentos em Renda Fixa R$ 8.171,19
= Lucro em caixa/banco para distribuição aos sócios
= R$ 320.775,65

está correto??
muito obrigado e um abraço

isabel cristina dominichelli

Isabel Cristina Dominichelli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:59

bom dia a todos,estou com uma duvida e preciso de ajuda, tenho uma empresa muito antiga que tem imoveis e vive de aluguel dos mesmos estao classificados no ativo imobilizado totalmente depreciados isto gerou um saldo prejuizos acumulados, no exercicio 2012 pelo valor dos alugueis obteve lucro inclusive com sobra em caixa posso distribuir este lucro, ajudem me por favor confesso que estou muito confusa com esta situaçao obrigada.

JEAN DA COSTA SILVA

Jean da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 11:01

Olá caros colegas, tenho umas duvidas sobre o referido assunto gostaria de saber se é possível fazer uma divisão de lucro para pessoa que não é sócio na empresa? mais que teve participação nos resultados. Ramo de atividade construção civil, vocês teriam uma solução pratica, tanto contábil quanto administrativo, pois o mesmo não é sócio pelo fato de não se enquadro como profissional do ramo de atividade fim.

ficarei muito grato se vocês me derem uma luz, com base legal.

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