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Distribuiçãode Lucros

Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:02

Bom dia pessoal!

Estou com a seguinte dúvida, uma empresa do Lucro presumido, apurou lucro no final do exercício de R$ 862.000,00 , mas no caixa na empresa o saldo é de R$ 240.000,00 , um sócio tem 99% e o outro 1%, neste caso posso transferir o total do lucro para dividendo no passivo e distribuir aos sócios só o valor que existe no caixa, e como fica neste caso a proporção para cada sócio?

Muito obrigado

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:19

Jumar,

Esse lucro foi apurado pela contabilidade?

Se for;

Lembre-se que sempre é bom deixar algum saldo em caixa para o exercício seguinte.

Não sabemos se irá precisar de saldo em caixa, portanto é bom sempre deixar algum saldo.

A proporção será a mesma que consta no contrato.

Se um sócio detém 99%, então terá 99% do lucro distribuído.

Se quiser poderá provisionar os lucros a distribuir, quando estiver com saldo em caixa poderá realizar os pagamentos.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Guilherme Castaldini

Guilherme Castaldini

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:35

Jumar,

É aconselhável você distribuir o lucro proporcional a dois trimestre e deixar o resto na conta de 'Reservas de Lucros', e com isso, você deixa um saldo de caixa para o exercício seguinte.

Como o Kleber já citou acima, a proporção de distribuição é a mesma, 99% para um dos sócios e 1% para o outro.

Contador na empresa Escritório Jóia Contabilidade & Assessoria


https://www.instagram.com/joiacontabilidade/
Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:36

Ok, mas no contrato da empresa não existe nenhuma cláusula que destine lucro pra reserva, ou outra forma de distribuição, neste caso então posso transferir o total de lucros apurados pra conta Lucros a distribuir e fazer uma distribuição menor que o caixa possa cubrir e ficar com alum saldo.

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:44

Jumar,

1) Você pode transferir o lucro do ano para lucros a distribuir no passivo; (não aconselho), até porque a empresa não saldo suficiente em caixa.

2) Você pode transferir o lucro para "reservas de lucros" no PL; (para mim a melhor opção; e não precisa constar em contrato) faz a distribuição compatível com o caixa e não compromete índices de liquidez e/ou endividamento, importante se a empresa participa de licitação ou necessita de empréstimos.

3) A empresa pode fazer distribuição de lucro desproporcional ao que consta no contrato, desde que esteja estipulada em cláusula contratual.

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


CLAUDIA TEIXEIRA NAVEGA

Claudia Teixeira Navega

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 15:25

boa tarde amigos , estou com uma dÚvida para fazer os lanÇamentos corretos sempre me confundo com isso, tenho uma empresa no simples que tem um total de lucros no balanÇo de 2012 de r$ 185.718,18 um prejuizo de r$ 80.976,21 tenho que qgora no exercÍcio 2013 fazer a distribuiÇÃo de lucros para todos os sÓcios conforme cotas no contrato social certo, de diminuir os prej. dos lucros e preservar a resrva legal de 5% com faÇo esse lanÇamentos contÁbeis? para que no meu balanÇo atual conste apenas a resrva legal de 5% e mais nada

Osvaldo Coelho de Oliveira

Osvaldo Coelho de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 13:34


Pessoal!

Percebi acima, a mensam em que fala sobre a distribuição de lucros, em que a empresa não possa obter débitos junto a Previdencia Social, ao que eu sei, e comento humildimente, a empreasa nao pode ter debitos com nenhuma das esferas governamentais Prefeitura, Estado, ou mesmo Federal, assim incluimos nisto também o Simples, Impostos do Lucro Presumido, FGTS, dentre outros ou estou enganado, p favor me exponham!

Zuleica Riccio

Zuleica Riccio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 10:51

Bom dia colegas,
Gostaria de uma ajuda em dois casos diferentes.
1- Um cliente está abrindo uma empresa de prestação de serviços de TI, que será enquadrada no Simples Nacional. Será uma sociedade, com o pai, na proporção de 99% para o cliente e 1% para o pai. Meu cliente não quer que haja distribuição de lucros para o pai, pois a empresa será constituída apenas para suprir a necessidade de contratação PJ. Minha dúvida é: pode-se constar no contrato que a distribuição será apenas para o sócio com 99% das cotas?

2- Uma outra empresa possui 2 sócios com 50% de participação cada. O sócio A foi contratado como PJ e o sócio B não. Atualmente o faturamento da empresa refere-se apenas ao sócio A, que faz retiradas mensais de pró labore e adiantamento de lucros. O sócio B não faz retirada nenhuma. Foi acordado entre eles que o sócio B faria essas retiradas quando precisasse emitir NF. Isso está correto? Li em respostas mais antigas nesse tópico sobre uma declaração registrada em cartório com esse acordo, ainda funciona dessa forma?

Obrigada a quem puder ajudar!

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 10:38

Já li várias vezes, aqui mesmo no fórum, comentarem sobre a necessidade de levantamento de Balanço e DRE para demonstrar Lucro, para a Antecipação, porém, nada vi sobre a utilização correta destes demonstrativos. Uma fonte me informou que preciso transcreve-los para o Diário, então minha pergunta é se esta informação está correta e caso positivo, se ficaria assim:
Ex: Diário
Pág. 1 (01/01/2013 -Diário)
Pág. 2 (02/01/2013 -Diário)...
Pág. 200 (dia da apuração para demonstrar os lucros- 30/09/2013 -Diário)
Pág. 201 (Balanço Patrimonial - com cabeçalho Balanço Patrimonial)
Pág. 202 (DRE - com cabeçalho DRE)
Pág. 203 (01/10/2013 - Diário)

Numa hipótese em que o B.P. e a DRE ocupem apenas uma página (ilustrativo)

Outra pergunta: Preciso ZERAR as contas de Resultado quando da emissão destes demonstrativos, não é? E em se tratando de Exercício ainda não encerrado, posto que falo de antecipação e até mencionei hipoteticamente a data 30/09, devo retirar o zeramento após emitir o B.P. e DRE?

Mais: No meu sistema de contabilidade, os planos de conta não trouxeram Resultado do Exercício nas Contas de Resultado e já vi plano de contas onde esta sub-conta está no PL. Errado?

Espero ter conseguido expressar minhas dúvidas, posto que necessito da colaboração de vocês para acertar na contabilidade e não quero perder esta oportunidade.

Radmila Stoll

Radmila Stoll

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 08:59

Bom dia

quando faço o calculo da equivalência patrimonial no exercício em que fiz o investimento, faço o calculo com o total do PL ou apenas do período em que eu participo da empresa (31/10/2013 a te 31/12/2013).

fico no aguardo

att

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 15:13

Boa tarde, pessoal. Muito aqui se fala em elaboração de demonstrativos para provar a existência de lucros, para a então distribuição.
Em se tratando de um levantamento em período intermediário (sem esperar o encerramento do exercício), sei que podemos distribuir os lucros apurados através de balancetes, DRE. .., porém ainda não entendi o que fazer com tais relatórios/demonstrativos. Quando da impressão dos livros oficiais para a autenticação na Junta Comercial, algum destes demonstrativos deverá constar? De que modo? Impressos separadamente? No Diário, basta apenas a descrição do Histórico explicando os lançamentos de crédito e débito? Se alguém puder desenhar aqui pra mim, agradeço.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 15:20

Kely Gonçalves

Em primeiro lugar é necessário que no contrato social da empresa esteja expresso que a mesma poderá, mediante deliberação dos sócios, levantar balanços ou balancetes "intermediários" e com base nos mesmos distribuir lucros.
Levantados os balancetes,e cumpridos os demais requisitos obviamente, os mesmos deverão ser anexados aos livros diários e registrados, juntamente com o diário.
Eu gero um balancete para cada mês, sempre na sequencia do diário do mês, ex:
lançamentos de 01 a 31/01 + balancete, lançamentos de 01 a 28/02, balancete, e assim por diante.
Desta forma fica evidenciado o lucro.

Abs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 09:56

Bom dia Peterson e Kely

Não há um dispositivo legal que os obrigue a incluir no Livro Diário os Balancetes de Verificação ou Balanços Intermediários embora nada os impeça de incluí-los.

Na esfera administrativa as Demonstrações Contábeis Mensais (pelo mínimo Balanço, DRE e DFC) são importantes mas não obrigatórias, entretanto a obrigatoriedade de publicar as Demonstrações Contábeis (inclusive o Plano de Contas) relativas ao exercício findo no Livro Diário é indiscutível.

Uma vez que o contador elabore as Demonstrações Contábeis mensal e regularmente - a exemplo do que faz o Peterson - terá nestas demonstrações provada a apuração dos lucros no período por elas abrangido e poderá distribuí-los normalmente com amparo da lei.

...

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:52

Então, eu, que zerei as contas em Março, no meu sistema, depois volto os saldos, para fazer este processo novamente englobando todos os 12 meses do ano, quando do encerramento do Exercício? É que no Diário, deverei anexar a DRE do período anual.
Se entendi direito, estes relatórios de verificação, imprimirei como relatórios auxiliares, somente. E guardá-los, sem a necessidade de autenticação, encadernação...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 14:01

Boa tarde Kely

Se entendi direito, estes relatórios de verificação, imprimirei como relatórios auxiliares, somente. E guardá-los, sem a necessidade de autenticação, encadernação...

Exatamente!

Você não precisa encerrar as contas de despesas, custos e receitas a cada vez que pretende apurar e distribuir lucros antecipadamente. Pode simplesmente levantar balanços de verificação ou Intermediários que abranjam o período completo (de Janeiro até o mês da apuração) e imprimí-los como relatórios auxiliares que farão prova da existência dos lucros apurados e distribuídos.

A Demonstrações contábeis cuja transcrição é obrigatória no livro Diário Geral são as trimestrais (para empresas do Lucro Real Trimestral) e as anuais para as demais empresas.

Até mesmo os Balanços de Redução e de Suspensão das empresas do Lucro Real por Estimativa, só é obrigatória a transcrição na parte "A" do LALUR , no Livro Diário as Demonstrações contábeis só serão exigidas anualmente (que abranjam todo o período jan/dez de cada ano).

...

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 08:52

Como eu procedo no caso de distribuição antecipada de lucros:
1 - Vou distribuir lucros em março/2015
2 - Fecho balanço com DRE em fevereiro/2015 e verifico o saldo de lucros apurado no periodo 01/2015 a 02/2015. Esse valor pode ser distribuido em março/2015.
3 - Imprimo o balanço e a DRE, e os socios assinam.
4 - Desfaço o balanço na contabilidade.
Observação 01 - Na contabilidade esse balanço tem de ser desfeito, pois os saldos de receitas e despesas foram zerados quando o fechamento do mesmo.
Observação 02 - A legislação do IRPJ/IRPF diz que os lucros distribuidos antecipadamente que exceder o valor do lucro apurado ao final do periodo-base sofrerão tributação.
Observação 03 - Existe uma lacuna nessa questão. Exemplo: apura lucro de R$. 100.000,00 em balanço apurado em 01/02/2015. Distribui esse lucro.
Em 31/12/2015 ao fechar o balanço do exercicio de 2015, o lucro apurado (ao final do exercicio) é de R$. 30.000,00. Isso é perfeitamente possivel, afinal uma empresa pode ir bem até um determinado periodo e daí em diante a "coisa se complicar"
É uma questão a ser discutida. Em 02/2015 a empresa tinha lucro apurado no exercicio até aquela data de R$. 100.000,00 e o distribuiu. Ao final o exercicio o lucro diminuiu.
Isso nos leva a crer que não adianta nada o balanço intermediario, o que vale é o final do exercicio e por isso temos de ter cautela nas distribuições antecipadas.

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 12:23

Boa Tarde
Estou com uma dúvida.
Uma empresa tributada no lucro presumido, em 2012 teve um faturamento de R$4.800,00, foram pagos os impostos, mas não foi contabilizado o valor para a distribuição, e também não realização a retirada de lucro, como fazer?
Obrigada

Filipe Freires Lima da Silva Correia

Filipe Freires Lima da Silva Correia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 13:22

Lembrando que a empresa que obter lucro, e obtiver débitos em abertos, não podera fazer a distribuição de lucro para os sócios,
de acordo com o art. 17 da Lei 11.051/2004 dispõe que as pessoas jurídicas, enquanto estiverem com débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:
a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas; ou;
b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
A pessoa jurídica que proceder a distribuição de Lucro quando possui débitos está sujeita a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica.
A disposição legal se aplica a todas as pessoas jurídicas e não há definição quando ao regime tributário.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 4 abril 2015 | 13:50

Amigos,


Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido trimestral, ficou devendo as contribuições do PIS e COFINS e o ISS de novembro/2014 por dificuldades financeiras.
O lucro apurado no 4º trimestre só poderá ser distribuído no ano seguinte, certo?
Então até o 3º trimestre ela estava quites com as obrigações.
Posso distribuir o lucro acumulado de 2013 e o apurado até o 3º trimestre ou não pode distribuir lucro algum?

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 08:12

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

LEI 4357/1964

Art 32. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de impôsto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:

a) distribuir ... (VETADO) ... quaisquer bonificações a seus acionistas;


Ou seja, até o dia do vencimento dos referidos impostos/contribuições em aberto, entendo que a empresa pode distribuir tranquilamente qualquer parcela de lucro que já tenha sido apurado. O impedimento se dá pela falta de pagamento de tributo no prazo legal, enquanto a empresa não estiver inadimplente com o fisco, não existe impedimento.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:10

Bom dia
A empresa me enviou todos os documentos de 2014 em maio desse ano, e estou com uma dúvida quanto ao encerramento do exercício de 2014.
A empresa emitiu apenas três notas no ano no qual dá direito de distribuir o lucro fiscal, porém não houve a distribuição dos lucros.
A tributação é lucro presumido, o lucro fiscal é de R$15.802,22, sendo 50% para cada sócio.
Nesse caso eu posso lançar como lucros a distribuir ou encerro e coloco tudo como lucros acumulados onde 2015 posso contabilizar a distribuição?
Obrigada

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:18

Marllon Freitas, bom dia!


Ou seja, até o dia do vencimento dos referidos impostos/contribuições em aberto, entendo que a empresa pode distribuir tranquilamente qualquer parcela de lucro que já tenha sido apurado. O impedimento se dá pela falta de pagamento de tributo no prazo legal, enquanto a empresa não estiver inadimplente com o fisco, não existe impedimento.


Obrigada por confirmar meu raciocínio.

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:42

Maíra Gazarini
O correto é você lançar a distribuição de lucro quando ela de fato ocorrer. O sócio deve informar isso a você e em caso a empresa ter conta em banco o mais apropriado é que seja feito saque ou cheque na data da distribuição para evidenciar que ela realmente ocorreu.

Porém, a grande maioria dos empresários, não faz uma distinção clara entre o dinheiro da empresa e seu próprio. Com isso acaba que o lançamento de lucros distribuídos é muito mais pautado pela necessidade de justificar a compra de bens no IRPF dos sócios.

Isso dito, fica o seguinte:
Posso distribuir em 2014? - Sim a sua contabilidade ainda não foi fechada, pelo que entendi, então você poderia fazer esses lançamentos em 31/12 por exemplo. Lembrando apenas que com isso você terá que retificar as declarações de IRPF, DEFIS e DIRF.

Posso lançar em Lucros Acumulados e distribuir esses lucros em 2015? - Perfeitamente.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:40

Bom Dia, alguém sabe me informar?::

-Tenho uma empresa que abril em Novembro/2014 ela é SPE, vindo de duas empresas Lucro Presumido, agora em Junho, ela começou a fazer a distribuição de Lucro para essas empresas, qual a forma correta de fazer essa contabilização na empresa SPE, e nas outras que entraram cedendo capital social?
att
Natália

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:33

Bom dia colegas!

Tenho empresas que possuem em sua conta de Lucros Acumulados um valor elevado, a empresa tem caixa e se enquadra em todas as exigências acima para distribuir lucros.
Perguntas:
Posso distribuir esse Lucro Acumulado, mesmo que o lucro do ano seja menor?
Sei que os Lucros são rendimentos isentos de IR, mas e quanto ao INSS? Alguém me disse que se o Lucro distribuído ao sócio for acima da base de calculo o INSS deve ser recolhido no percentual de 20%, essa informação procede?

Gostaria de saber se estou contabilizando os lançamentos de distribuição de lucros corretamente;

*Quando provenientes da Conta Lucros Acumulados:

D - Lucros Acumulados (PL)
C - Lucros Distribuídos (PL) Faço esse lançamento pq essa conta "Lucros Distribuídos" está vinculada a DLPA e preciso q apareça como transferência p/os sócios

Pela obrigação:
D - Lucros Distribuídos (PL)
C - Dividendos a Pagar (PC)

Pelo Pagamento:
D - Dividendos a Pagar (PC)
C - Caixa (AC)

*Quando provenientes da Conta Lucros do Exercício:
D - Lucros do Exercício (PL)
C - Lucros Distribuídos (PL)

Pela obrigação:
D - Lucros Distribuídos (PL)
C - Dividendos a Pagar (PC)

Pelo Pagamento:
D - Dividendos a Pagar (PC)
C - Caixa (AC)

Alguém pode me ajudar?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
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