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Distribuiçãode Lucros

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:02

Debora Feitosa

Com relação a distribuição de lucros de exercícios anteriores, você pode sim distribuir tranquilamente.

Quanto a incidência de INSS, segue trecho extraído de artigo da Fiscosoft:

Devem recolher a contribuição previdenciária, à alíquota de 20%, sobre os valores pagos, creditados a sócios, ainda que a título de antecipação de lucro, quando NÃO houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital ou tratar-se de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício. Na prática, isso significa que se uma sociedade, distribuir lucros na forma acima tipificada, a Previdência Social presumirá tratar-se de remuneração de pró-labore e exigirá o recolhimento do INSS patronal.


Caso queira ver a integra do artigo clique aqui

Resumindo: Desde que haja lucro apurado a ser distribuído e a distribuição seja feita de forma clara, separada do Pró-Labore, não haverá incidência de contribuição previdenciária.

Quando aos lançamentos contábeis, estão corretos.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:11

Bom dia meus colegas,


apurei o resultado da empresa em 31/12/2015, chegando num lucro acumulado nunca anteriormente distribuido no valor proximo de 84.000
o empresário em 2016 quer distribuir mensalmente a quantia de 1.750 ( empresa individual ).

Vamos supor que a retirada seja junto com a retirada de pró-labore, todo 5º dia útil do mês.

Qual lançamento devo fazer? ( as exigências comentadas por vocês nas respostas anteriores a empresa segue )

posso fazer direto:

D- Reserva de Lucros (pl)
C- caixa (ac)-----------1.750,00

?

Quando devo usar a obrigação: "lucros distribuidos (pc)" ?


obrigado

Fábio Trindade

Fábio Trindade

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:35

Rafael, bom dia!

Você pode sim distribuir na mesma data que esteja pagando o pró-labore ao empresário, com data definida, só não pode especificar no comprovante da retirada a distribuição de lucro.

O CARF liberou uma nota comentando sobre distribuição de lucro pelo caixa, dizendo assim: Toda distribuição de lucro feita pela conta caixa deverá ser rateada. O conselho orienta que todo o dinheiro que saia da empresa na forma de distribuição de lucro seja especificado, exemplo:

Que os sócios adquiram bens através da distribuição.

Espero ter ajudado!

Fábio Trindade
Assistente Contábil
(027) 3239-2961
E-mail: [email protected]
Skype: contabilcalvi
rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 10:16

Fábio, obrigado pela resposta,

ainda permanece uma dúvida,

posso fazer direto o lançamento

D- reserva de lucros (pl)
c- caixa (ac)

?

Porque aqui nas resposta anteriores vi o pessoal fazendo o lançamento de:

d- lucros acumulados
c- lucros a distribuir (pc)

e depois,

d- lucros a distribuir
c- caixa

Nao entendi o porque e quando usar essa obrigação de lucros a distribuir (pc)?

Fábio Trindade

Fábio Trindade

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 10:47

Rafael

Faça a distribuição da seguinte forma:

D: Lucros Acumulados
C: Distribuição de Lucros a Pagar

D: Distribuição de Lucros a Pagar
C: Caixa ou Banco

A conta de lucros acumulados é somente para receber os resultados. Você precisa definir com o empresário o período e o valor que será distribuído, para assim tornar uma obrigação da empresa fazer a distribuição.

Fábio Trindade
Assistente Contábil
(027) 3239-2961
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rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 10:51

Pois entao fabio,

o saldo ja esta todo em reserva de lucros, nao esta mais em lucros acumulados..sao lucros de exercicios anteriores.

agora ele quer todo mes de 2016 distribuir um pouco..a principio 1.750,00 por mes, mas talvez nao necessariamente a mesma coisa ( nao sei a base legal sobre isso )

como eu faria?

dia 31/12/2015 eu tenho 82.116,39 na minha conta de reserva de lucros..a distribuição vai comercar dia 7 de janeiro de 2016;;

dia 7/01/2016 eu faço

d- reserva de lucros
c- lucros a distribuiur--------------1.750,00

e no proprio dia 7 de janeiro de 2016 eu faço:

d - lucros a distribuir
c- caixa-----------------------1.750,00?

aparecido sergio da silva

Aparecido Sergio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:18

Minha dúvida é quando eu distribuo lucros para sócio pessoa jurídica.
Estes lucros podem ser distribuídos para as pessoas físicas/sócio desta jurídica que recebeu DL?
Se sim as pessoas físicas pagarão imposto de renda.

Desde já agradeço se alguém puder esclarecer.

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:23

Bom dia
Como fica se a empresa é do Simples Nacional e tem apenas o sócio que recebeu distribuição antecipada de lucros?
Neste caso a empresa não é obrigada a enviar a DIRF e o sócio quer um informe de rendimentos para colocar na sua declaração de pessoa física. Será que uma declaração do contador é suficiente?

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 12:08

Marcelo Francisco Rosa,

Você pode lançar as retiradas na própria DIRF e gerar o informe do sistema.
Não precisa retificar, enviar ou coisa assim.
Basta apenas informar essas retiradas e gerar o informe.

Atc;
Luis Batista



Bom dia
Existe algum modelo de informe de rendimentos para empresas do Simples Nacional, quando o sócio efetua retirada da empresa?
Estão me pedindo isso para colocar na Declaração de Pessoa Física.

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Osmar Brasil Júnior

Osmar Brasil Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 09:25

Bom dia.

Gostaria de saber se após a inclusão de um novo sócio no contrato social (nov/16), este poderá receber a distribuição de lucros? Ou só poderá haver distribuição a partir da data da modificação na Receita ou na Prefeitura?
E por exemplo, em JAN de 2017 ele poderá receber lucros de 2016 como os demais sócios ou apenas proporcionais?

Obrigado.

MARCELA MORAES

Marcela Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 18:14

Boa tarde, pessoal!!

Preciso fazer a distribuição de lucro do ano de 2016 da empresa do Simples Nacional.
Foi apuração de lucro de 2016, mas a empresa pagará este lucro a distribuir no mês 01/2017.
Gostaria de saber, devo lançar o lucro a distribuir de 2016 na DIRF ref. 2016?
Lembrando que o pagamento ocorrerá no mês 01/2017.
A distribuição de lucro é regime de caixa?

att

Marcela

Raphael Haffermann

Raphael Haffermann

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 08:34

Bom dia.
Gostaria de saber, se a empresa distribuiu lucros no período de Março e Agosto de 2016 e no momento do fechamento do balanço constou um débito em aberto no mês de Novembro, se segundo as normas não pode distribuir lucros com débitos tributários não pagos no vencimento. O que posso fazer agora se o lucro já foi distribuído, a empresa pagará o simples até dia 24/02/2017.

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 12:19


Caros, li vários tópicos mas não consegui sanar minha dúvida.:

Para distribuição de Lucros acumulados de anos anteriores para sócio do Simples Nacional, considerando que este não teve Receita / apuração de lucro no exercício suficiente para cobrir o valor do aporte desejado pela sócio, esta valor correspondente à distribuição dos lucros de períodos anteriores estará sujeito à tributação pela tabela PF? Há alguma base legal?

Sandra Silva
CARLA ROUDINE

Carla Roudine

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:40

Bom dia Raphael Haffermann

1) Pergunta.
Gostaria de saber, se a empresa distribuiu lucros no período de Março e Agosto de 2016 .
R: Para você ter distribuído esse lucro de março a agosto você fez ou tem dois procedimento ou você tem saldo na conta Reservas de Lucros a Realizar ano 2015, ou você faz o levantamento do balanço de janeiro a agosto/2016 e verificou que a empresa teve lucros que poderia distribuir.
2)Pergunta.
No momento do fechamento do balanço constou um débito em aberto no mês de Novembro.
R:Se nos mês de Novembro/2016 quando a empresa não pagou os imposto, dai em diante você não poderá distribuir lucros até a quitação dos seus impostos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 13:09

Samira da Rocha Baltieri,

Boa tarde!


O valor a maior pago ao empresário não é lucro, mas sim pró-labore.

O lançamento será igual ao lançamento do pró-labore, inclusive com relação à tributação do INSS e Imposto de Renda:

Pela provisão dos Pró-labore:
D - Pró-Labore (CR)
C - INSS à Recolher (PC) - parte descontada do empresário
C - Imposto de Renda à Recolher (PC) - Se tiver.
C - Pró-labore à pagar (PC)

Pela provisão do INSS - Parte da Empresa
D - INSS (CR)
C - C - INSS à Recolher (PC)

Pelo pagamento ao empresário/sócio:
D - Pró-labore à pagar (PC)
C - Caixa e/ou Bancos (AC)


Nota:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

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samira da rocha baltieri

Samira da Rocha Baltieri

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 13:33

Boa tarde Wilson,

A empresa é tributada no simples nacional, e o problema é que é referente o ano de 2016, ele já tem um pró-labore, e faz retiradas todos mês , porem retiradas maiores do que o lucro apurado e não tem lucros acumulados, no ano de 2015 ele pagou somente o Imposto de renda sobre o valor de retiradas a maior.

Porque esse valor de retiradas a maior tem que ser como pró-labore? nós teremos que voltar toda a folha do ano inteiro e lançar na GFIP todo o valor e ele terá que pagar multa e juros desse valor a maior, ele vai ficar muito bravo, não tem uma outra maneira?

desde já agradeço

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 14:16

Samira da Rocha Baltieri,

Como eu lhe disse anteriormente, a parcela distribuída à maior do valor do lucro apurado e/ou acumulado, será submetido à tributação normal, conforme determina o §4º, Artigo nº 238 da IN RFB nº 1.700/2017.

Desta forma, você deverá sim fazer os cálculos retroativos dos encargos, inclusive das multas e juros por atraso no reecolhimento e, retificar as Gfip's já enviadas.

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