x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 14.824

Lucro Presumido - Escrituração em regime de caixa

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 13:10

Boa Tarde a Todos

Já li diversos tópicos aqui no fórum, mas ainda fiquei com dúvida. Vou exemplificar para ficar mais fácil.

Dia 31/07 - Receita de Serviços - R$ 1.000,00. Contabilização:

D - Clientes
C - Receita

Dia 31/08 - Recebimento dos serviços R$ 1.000,00. Contabilização:

D - banco
C - Clientes

D - (-) Cofins - R$ 30,00
C - Cofins a recolher - R$ 30,00

D - (-) PIS - R$ 6,50
C - Pis a recolher - R$ 6,50

Minha dúvida é se devo reconhecer a receita pelo regime de competência como manda a legislação ou pelo regime de caixa que nos é facultado para pagamento dos impostos?

Ganhamos um cliente que vinha reconhecendo a receita apenas quando recebia as faturas, o que na minha visão é equivocado.

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:06

Jorge,

Eu entendo que a receita é reconhecida quando da venda das mercadorias ou produtos, sendo assim a apuração dos impostos será feita no mês base da operação, como você mesmo entende.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Juan Gustavo Lorente Gaston

Juan Gustavo Lorente Gaston

Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 11:46

Se não me engano, as IFRS falam que as receitas devem ser reconhecidas por regime de caixa (quando o cliente recebe a mercadoria ou a prestação de serviço).

A legislação Brasileira (Receita Federal) prevê o regime de competência (Quando a mercadoria sai da empresa ou o serviço esta para ser feito mais não foi iniciado).

Ai entrou em um empasse, pois um fala algo e outro diz ao outra coisa.
As empresas "de forma geral" apuram os impostos por regime de competência, pois é como a Receita ("que recebe os impostos") quer.

Isso se da por que eles querem receber os impostos sobre as mercadorias e serviços prestados antes mesmo da conclusão.

Juan Gaston
Consulcamp Auditoria e Assessoria
Campinas - SP
https://www.consulcamp.com.br
Edmilson Francisco dos Santos

Edmilson Francisco dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 12:01

Prezado bom dia!1

A Receita Federal permite que o contribuinte faça o pagamento dos impostos (lucro presumido) no regime caixa.

Se o seu cliente está reconhecendo as receitas pelo regime caixa. Ele não está errado está correto! E voce deverá fazer a mesma coisa na contabilidade!!

Porque? Porque quando da declaração da DIPJ que é aonde voce demonstrara ao FISCO qual a sua forma de tributação se por competencia ou se por caixa, voce estiver reconhecendo por competencia e seu cliente pagando por caixa, ira dar divergencia ..

Exemplo:
voce reconheceu e pagou os impostos em ciam deste valor
debito - clientes - 1000 - regime de competencia
credito - receita - 1000

seu cliente reconheceu e pagou os impostos em cima deste valor
debito clientes - 500,00 - regime de caixa
credito receita - 500,00


Veja voce ira declarar um valor e na hora de pagar estara acontecendo outro, então voce esta prestes a receber a qualquer instante uma noificação da Receita Federal para pagamento da diferença!!

Portanto se o seu cliente adotou os pagamento dos impostos federais no regime de caixa, a contabilida também o terá que faze-lo

abs

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 18:07


Colegas, boa noite.

Como o assunto em tela traz sempre interpretações dúbias, sugiro aprofundamento nas pesquisas do Forum Contábil sobre o tema, no qual, a título de incentivo, indico este.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Edmilson Francisco dos Santos

Edmilson Francisco dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 20:06

Prezados boa noite!!

Reafirmando a resposta dada acima! Nossa empresa foi excluida do Refis justamente porque estava pagando no regime caixa e declarando no regime competencia!!

Entao este tema é muito claro!!

Esta pagando no regime caixa..contabilize no regime caixa..esta pagando no regime competencia continue contabilizando no regime competencia!

Bom fica o alerta!! Sugiro nao arriscarem fazer diferente do orientado, pois falo de causa propria sofri na pele nao ter seguido esta regra..

}Ags

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 21:06


Edmilson, boa noite,

Esta pagando no regime caixa..contabilize no regime caixa..esta pagando no regime competencia continue contabilizando no regime competencia!


Não concordando com sua afirmativa acima, tenho a expor o seguinte:

1 - A forma de escrituração contábil das empresas do lucro presumido, que pagam seus impostos federais pelo regime de caixa, está disposta na IN SRF 104 de 24/08/1998.

2 - O artigo 1º, Inciso II, § 1º da IN acima determina:

Art. 1º A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:

I - ...
II -...
§ 1° Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento
. (Grifei).

3 - Diante da IN SRF 104/98, para a escrituração contábil deverá sempre ser observado o regime de competência, onde a empresa optante pelo regime de caixa, para os fins tributários, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

4 - Diante do exposto, o regime de caixa deve ser entendido somente para fins tributários, devendo a escrituração contábil obedecer o regime de competência, de acordo com a legislação comercial e Normas Brasileiras de Contabilidade (vide link abaixo), excessão se fazendo somente às entidades sem fins lucrativos.

Para ler mais sobre o tema, vale a pena visitar página da COSIF.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 08:14

Prezado Hugo e todos bom dia

Concordo com sua última explanação e manteremos nossa forma de trabalho de contabilizar sempre pelo regime de competência conforme legislação.

Agradeço a participação de todos

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 09:29

Tenho uma empresa que apurou os impostos pelo regime de competência até novembro, porém quando realizou um estudo, resolveu por optar pelo regime de caixa e refazer todo o cálculo desde janeiro até novembro. Gostaria de saber se é correto realizar esta alteração dentro do mesmo ano? Qual seria a base legal para isso?


Atenciosamente,

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.