Boa tarde Adriana
Espero que a legislação de São Paulo aceite isso, de acordo com as empresas que eu trabalhei o procedimentos era o seguinte:
Mercadoria para troca:
A empresa que recebe a mercadoria e na mesam hr verificou-se que não era aquela comprada ou estava com defeito: coloca um carimbo da empresa e assina que a mercadoria estava em desacordo com o pedido ou com defeito, e a empresa que vendeu faz uma NF de entrada dela mesmo de devolução e posteriormente manda a mercadoria correta ou sem defeito.
Mercadoria para conserto
Nessa operação é quando vc ja comprou , ja usou e precisa enviar para a fabrica ou empresa especializada para arrumar a mercadoria , para essa existe um CFOP correto.
1915 - Entrada para Conserto
1916 - Retorno do Conserto
5915 - Remessa para Conserto
5916 - Retorno de mercadoria.