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Tomador de serviços paga ISS do prestador?

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:16

Pessoal, preciso de ajuda de vocês!

Estamos contratando um prestador de serviços, ME do Simples Nacional para o desenvolvimento de um software para a nossa empresa.

Porém, o ISS nós que pagamos? Ele que paga? Ou tem possibilidade de não haver a retenção!?

Faço a pergunta pois temos outros prestador nesta mesma condição...Me e enquadrado no simples mas não há retenção alguma de ISS.

Por estar no simples não é necessário recolçher PIS, COFINS E CSLL, correto?

Obrigado

Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 13:05

Boa tarde Eduardo

Você não precisa fazer retenção alguma, mas como garantias vc deve pegar uma declaração da empresa dizendo que ela esta enquadrada no simples nacional e se possivel fazer um contrato com ela especificando o serviço e o valor ( para o contrato favor contatar a area juridica para isso ) .

Att

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