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Nota Fiscal Complementar de icms

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 junho 2007 | 12:07

Fernando, encontrei isto no meus arquivos veja se ajuda.

VALOR DO IMPOSTO DESTACADO A MENOR

a) - Regularização dentro do período de apuração

Nesta hipótese, a correção será feita mediante simples emissão de nota fiscal complementar, na qual o contribuinte (remetente) deverá fazer menção á nota fiscal originária. Referido documento será normalmente escriturado no Livro Registro de Saídas (pelo remetente) e no Livro Registro de Entradas (pelo destinatário, se for o caso).

b) - Regularização fora do período de apuração

A regularização fora do período de apuração será feita, igualmente, por meio de emissão de nota fiscal complementar, indicando-se no campo "Informações Complementares" os dados pertinentes á nota fiscal originária.

O imposto deverá ser recolhido em Guia especifica, da diferença do imposto com as indicações necessárias á regularização, anotando-se na via da nota fiscal presa ao talão, essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data da GARE-ICMS.

A nota fiscal complementar deverá ser enviada ao destinatário para que ele possa escriturá-la em seu livro fiscal e creditar-se do imposto complementar.

Caso a regularização seja efetuada após o prazo de pagamento do ICMS sobre a operação (período em que foi emitida a nota fiscal originária), o recolhimento deverá ser efetuado com os acréscimos legais cabíveis.
No caso de existência de saldo credor fica dispensado o recolhimento do complemento se, no período de apuração em que foi emitida a nota fiscal originária e nos períodos subseqüentes até o imediatamente anterior ao da emissão da nota fiscal complementar, o contribuinte tiver mantido saldo credor do imposto nunca inferior ao valor da diferença.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 14:51

Boa Tarde

Emiti 20 nfs para um cliente meu, agora vou precisar emitir complemento para todas elas - reajuste de preço.
Posso emitir em uma unica nf e mencionar que se refere as numeraçoes das 20 ?

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 08:40

bom dia

Pode emitir somente a diferença colocando no campo de aliquota a correta e no campo de valor do ICMS a diferença.

Sobre a segunda pergunta tem que emitir uma nota para cada complemento mesmo que seja o mesmo cliente.

Claudia

Gustavo Fior

Gustavo Fior

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 13:10

Pessoal estou desenterrando este topico pois tenho uma duvida.

Meu cliente (lucro real) fez uma nota de venda 6.102 e esqueceu de destacar ICMS.
Agora precisamos emitir uma nota de complemento, qual procedimento devemos adotar?

O CFOP qual será?


PS: a emissão vai ser por NF-e

Ivani  Mello

Ivani Mello

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 11:47

Preciso emitir uma nota fiscal complementar de preço, pois tivemos um aumento na tabela de preços, mas esse foi retroativo ao mês de anterior.

Gostaria de saber como fazer essa nota, pois referente ao mês de agosto são 80 notas e referente ao mês de setembro são 110 notas fiscais. Posso fazer uma nota para agosto e outra para setembro ?

Preciso fazer uma nota fiscal para cada uma e como fazer o lançamento no livro fiscal ? Tenho que fazer gare separa com multa referente ao mês agosto ?

Ivani

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 13:41

Ivani.

Você deverá emitir uma NF complementar onde:

Natureza da Operação: NF complementar
CFOP: igual o da nota fiscal anterior

Você irá descrever o produto em questão e colocar o valor da diferença, e destacar o ICMS se for o caso.

Deverá também colocar no campo "Observações" a numeração da NF a qual pertence esta NF complementar.

Após feito isso, se for o caso, deverá recolher todas as diferenças de impostos gerados por essas notas complementares, com juros e multa se já vencidos.

Deverá verificar também, quanto as obrigações acessórias (GIAS.....), para entrar com pedido de substituição da mesma.


Espero ter ajudado. Abraços !!!!

Wanderson Marques Rocha

Wanderson Marques Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 15:04

Amigos boa tarde,

Mais uma vez estou desenterrando esse assunto afim de que possamos chegar na solução mais adequada para todos.
Sou de uma usina que produz açucar e alcool, e constantemente emitimos esse tipo de nota fiscal.
Eu só gostaria de postar aqui que não existe regra para emissão de uma nota de complemento para cada nota emitida, pois como eu disse anteriormente, esse tipo de problema acontece periodicamente aqui e como eu tinha essa dúvida também, eu fiz uma consulta junto ao posto fiscal de nossa jurisdição o qual me orientou da seguinte forma: se for dentro do mesmo período, e se a natureza de operação for a mesma pode-se emitir uma única nota fiscal destacando o valor do imposto em seu valor total, e no corpo da nota fiscal referenciar todas as notas para o qual esta sendo esse complemento.
Atenciosamente,

regivan pinheiro soares

Regivan Pinheiro Soares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 12:30

Tudo bem amigos preciso de ajuda!

Meu Cliente emitiu uma nota Complementar de subst. trib.
só que ele emitiu com o valor a menor totalizando 0,30 centavos de diferença.
pergunta preciso arrumar 0,30 centavos?
e se preciso como faço isso com outra nota complementar?

Obrigado!!!!

regivan pinheiro soares

Regivan Pinheiro Soares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 13:03

Mais uma duvida foi feito errado a nota de subst. trib. agora vou ter que fazer nota complementar só que foram varias notas de um mesmo cliente!
pergunta Posso fazer uma nota só de complementação colocando todas as notas que estavão errada ou faço uma nota complementar para cada nota errada lembrando que o cliente é o mesmo!!!

Obrigado

Fernando Alves de Lima Junior

Fernando Alves de Lima Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Negócios
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 08:38

Gostaria de tirar algumas dúvidas:

1- No corpo da NF complementar deve estar descrito os itens nas quais ocorre o complemento? Caso sim como deve ser? Devo colocar a quantidade do item e somente o valor complementar? Ex: Valor de IPI emitido menor do que deveria.

2- No caso de complemento de ICMS e/ou ST devo complementar também a base de calculo caso esteja errado? Exemplo: Se o valor do ICMS da nota estiver menor do que o correto, devido a base também estar menor, devo complementar os dois valores na NF complementar ou apenas o valor de ICMS (o mesmo no caso de ST)?

3- Valor total dos produtos também pode ter complemento? Ex: o valor de um item da nota esta menor do que deveria. Neste exemplo posso fazer uma NF complementar do valor total dos produtos?

Desde já agradeço a orientação.

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 12:59

Boa tarde Senhores.

Nota Fiscal Complementar (NFC) se for no mesmo período, mesmo cliente, mesma operação, como não norma que proíba, pode ser feito somente uma nota especificando nos dados adicionais os números das notas complementares.

Se emitiu uma nota complementar e essa saiu a menor, cancele a primeira e faça nova nota... se não for possível cancelar, emita uma nova NFC com a difernça.

No corpo da nota ao invés de informar a descrição do item, informe "complemento de ICMS" ou "complemento de valor"... informe em dados adicionais o porquê do complemento, p.ex. se é devido a variação cambial.

Se o a BC foi destacada corretamente e o ICMS a menor complementa-se somente este... se a BC foi também destacada a menor deverá está também ser complementada

Complemento de valor de produto é o mesmo procedimento para complemento de valor de NF.

à disposição.

Sds.

Karen Francine Ferreira

Karen Francine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 15:35

Boa tarde!

Estou com uma dúvida na escrituração da NF Complementar.

O Cliente emitiu uma nota com CFOP 5.405 no mês 11/2009, o CFOP correto é 6.102. Dessa forma ele me mandou uma NF Complemetar no mês 12/2009 com o CFOP correto e destacado o ICMS.
Gostaria de saber como será a escrituração, e se no livro de apuração do ICMS deve constar alguma observação além do número da nota e a data?

PS: O Cliente possui saldo credor.

Agradeço desde já.

Karen Francine Ferreira
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REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 03:29

Prezados colegas,

Atualmente meu cliente é obrigado a NF-e e está usando um sistema que segundo o suporte não conhecem sobre a emissão de NF Complementar.

Orientaram ao faturamento/fiscal que fosse emitida a NF com um ítem qualquer, configurado para não gerar financeiro e nem movimentação de estoque e ainda, que a NF fosse editada no campo B.Calculo do ICMS.

Achei um absurdo tal orientação e resolvi recorrer ao fórum.

Algum colega aqui, já se viram numa situação dessas?
Solicito ajuda.

Denis Reinaldo

Denis Reinaldo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 15:34

Socorro !

Nosso fornecedor emitiu uma NF de venda sem destacar o ICMS-ST de um produto dentro da classificação fiscal que entra na ST. Nós revendemos o produto com o calculo normal do ICMS.
Eu posso emitir cartas de correção cancelando o destaque do ICMS nessas notas que já foram emitidas no mês de Abril ? Isso precisa ser feito para que não precisemos pagar a guia do ICMS da nossa venda.
Meu contador disse que não pode, uma vez que a mercadoria já entrou em circulação e o cliente pegou como crédito, está correto isso ?
E vamos devolver simbólicamente os produtos que estão aqui para nosso fornecedor, e o mesmo emitirá uma nova NF com o calculo do ICMS-ST para que não precisemos destacar na nossas vendas !
Preciso de uma segunda opinião sobre isso.

Obrigado

Karen Francine Ferreira

Karen Francine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 21:24

Reginaldo Teixeira, boa noite!

Para emitir a NF Complementar com o Emissor gratuito vc faz o seguinte:

Você vai na aba NF referenciada, informa o n° da chave de acesso ref a nf que vc irá fazer o complemento.
Depois nos produtos, vc cria um produto com a descrição NF Complementar e informa o ICMS.

Zera as demais informações ref ao produto.

Qualquer dúvida, me manda um e-mail e eu te mando o print da tela.

@Oculto

Karen Francine Ferreira
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Aparecida Uchoa de Lima

Aparecida Uchoa de Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 09:06

Bom dia,

Estou com uma dúvida, terei que emitir uma nota de complemento de ICMS, na nota anterior a base de calculo do ICMS tbm saiu a menor, na nota de complemento terei que informar a diferença da base ou terei somente que colocar a diferença do ICMS??

E qual a base legal??

obrigada.

Aparecida Uchoa
Fernanda Ribeiro da Costa

Fernanda Ribeiro da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 17:35

Boa Tarde,

Meu cliente emitiu uma NF complementar de ICMS no mês de Julho, referente a uma NF de Junho. Segundo informações acima, deve ser recolhido em Gare específica. E esse cliente, não está recolhendo ICMS, como devo proceder? Só faço a escrituração da NF Complementar?

" As pequenas coisas que valem mais é tão bom estarmos juntos e tão simples... UM DIA PERFEITO!" Legião Urbana
FERNANDO LAZARO

Fernando Lazaro

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 09:18

Já foi emitido a NF de venda, mas com todos os Impostos mas Faltou uma parte do equipamento , tenho que emitir a NF apenas para levar o que faltou do equipamento, como faço está nota se o Valor do Produto já foi toda na Primeira nota fiscal, devo Fazer como Complemento em um Codigo de Simples Remessa e ColoCar como Complemento da NF emitida ?

Karen Francine Ferreira

Karen Francine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 20:28

Boa noite Fernanda Ribeiro,

Entendo que independente se o seu cliente estiver recolhendo ou não o ICMS, você deve emitir a GARE pois é devido.

Você deve fazer o recolhimento com o código da GARE 063-2 recolhimentos especiais e informar na OBS o numero da NF.

Qualquer dúvida estou a disposição.


Karen Francine Ferreira
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Igor Par

Igor Par

Bronze DIVISÃO 4, Analista Automação
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 08:30

bom dia,

Tirei uma nota Complementar e está dizendo ao transmitir que a base de cálculos do ICMS difere dos Itens


531 - Rejeicao: Total da BC ICMS difere do somatorio dos itens


mas o valor dos itens foi 0 porque coloquei apenas a descrição "nota complementar de Nfe xxxx "

base 15,00

preciso por base do icms 0 também ?

Angelo Balbao

Angelo Balbao

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Computação
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 14:36

Boa tarde.
Estou com uma dúvida quanto a geração de nota fiscal de transporte complementar (AWB) que é a seguinte.

Foi emitido um conhecimento de transporte no valor de R$ 1000,00, onde foi destacado uma aliquota de 4% gerando um ICMS de 40,00.

Porem esse conhecimento foi gerado com valores errados, pois deveria ser cobrado 500,00 a mais e foi observado que a aliquota tambem esta errada, pois deveria ser calculada 12% gerando um ICMS de 120,00.

Neste caso, teria que ser gerado 2 conhecimentos complementares? um como sendo para correção da aliquota colocando 12% e valor 80,00(diferença) e o outro no valor de 500,00 com a aliquota de 12% e ICMS 60,00 ?

Ou poderia ser tudo em um único conhecimento complementar?

Aguem poderia me ajudar ?

fico grato desde já

Att,

ANTONIO COSTA

Antonio Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 00:13

Boa noite, pessoal.

Preciso emitir uma NF complementar de ICMS, mas tenho uma dúvida. O valor total da NF pode ser igual a zero?

Uma NF foi emitida com o valor de R$ 10.630,00. A BC do ICMS deveria ser este mesmo valor, mas digitaram R$ 9.510,00. Logo, o ICMS saiu a R$ 1.616,70 (17%).

A BC da NF complementar deve ser R$ 1.120,00 e o ICMS complementar de R$ 190,40.

E o campo do valor total da NF? Será zero? E se for zero? O sistema não aceita emissão de NF com valor zero. Ajudem-me.

Grato

Karen Francine Ferreira

Karen Francine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 08:01

Bom dia Antonio,

Sim, a NFE Complementar ICMS deve sair com o total dos produtos e total da NF com valor Zero........Você somente fará o complemento do ICMS que saiu incorreto.... no seu caso informando a BC ICMS e ICMS.

Me manda um e-mail que estarei te enviando o print de como deve ser preenchido todos os campos.

Qualquer dúvida estou a disposição,

Atenciosamente,

PS: Meu e-mail @Oculto

Karen Francine Ferreira
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