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Nota Fiscal Complementar de icms

CLAUDIA

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 14:17

Boa tarde,

Emitimos uma nota de devolução total para dentro do Estado, porém cometemos o erro de não destacar o icms, fomos então fazer uma Nota de Complemento do Icms, porém, nós fizemos uma nota com a natureza de devolução, cfop 5210, no corpo da nota colocamos nf referente a destaque icms, e mencionamos a nota fiscal anterior de devolução, e colocamos no valor total nota o valor do icms, o nosso destinatário não quis aceitar a nota e pediu para emitir uma com os mesmos dados porém só destacando no campo de valor de Icms.
Esse é correto a fazer?

desde já obrigada.

Igor Par

Igor Par

Bronze DIVISÃO 4, Analista Automação
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 11:08

Se for acrescentar valor ou destacar icms que nao foi destacado é complementar , se for corrigir o valor é correção...
vai emitir por um sistema dizendo qual nota esta complementando ou corrigindo e isso vai pra receita no xml da nota!

Karen Francine Ferreira

Karen Francine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 11:13

Bom dia Vinicius,


Acabei de enviar um modelo de NF-e no seu e-mail @Oculto.

Por isso é importante preencher com a chave de acesso o campo NF-e referenciada, para cruzar as informações junto a SEFAZ.

Qualquer dúvida estou a disposição,

Karen Francine Ferreira
[email protected]
skype: karen.francine
(11) 9.8200-4320
Igor Par

Igor Par

Bronze DIVISÃO 4, Analista Automação
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 12:46

Boa Tarde Karen,

Me refiro a nota de ajuste, quando se faz necessário o ajuste de preços e negociações e são emitidas Notas Fiscais desta transação.
Não existe uma operação que se denomine "ajuste" e que deva ser identificada por Notas Fiscais, ou seja "ajustes" e o termo é usado apenas para identificar que a Nota Fiscal em questão serviu para ajustar alguma transação.

Karen Francine Ferreira

Karen Francine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 12:58

Correto, existe a carta de correção e o CC-e ainda nãofoi disponibilizado o layout.

Segue abaixo algumas informações sobre carta de correção para conhecimento.

Ajuste SINIEF nº. 1/2007 - Carta de Correção - Regulamentação

1. Foi publicado no Diário Oficial da União em 04.04.2007 o Ajuste SINIEF nº. 1/2007, alterando disposições do Convênio S/N de 1970, com a instituição, em âmbito nacional, da Carta de Correção, a ser utilizada na regularização de erro ocorrido na emissão dos documentos fiscais.
2. Prevê a norma que a Carta de Correção não poderá ser utilizada quando o erro a ser regularizado estiver relacionado com:

a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão do documento fiscal ou de saída da mercadoria ou do serviço prestado.

3. Nota-se, assim, que a sua utilização foi limitada e que os contribuintes, em verdade, precisarão aguardar a alteração da legislação de cada Estado para operacionalizar a aplicação da Carta de Correção regulamentada pelo Ajuste nº. 1/2007.

Segue abaixo a integra do ajuste SINIEF :

AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007
 Publicado no DOU de 04.04.07

Altera o Convênio S/N, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



Karen Francine Ferreira
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Karen Francine Ferreira

Karen Francine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 13:49

Irei analisar essa situação a qual você faz referência sobre "Ajuste", tem um exemplo ou alguma situação para que eu tenha um melhor entendimento da questão?

No manual de Integração, trata sobre esse assunto?

Aguardo retorno, e agradeço desde já!

Karen Francine Ferreira
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(11) 9.8200-4320
Igor Par

Igor Par

Bronze DIVISÃO 4, Analista Automação
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 14:08

No manual explica como programar o sistema de emissão de notas.
Mas esta questão está no site também http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx#sc0321

quando cita "dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso"

Foi esta Nota de Ajuste que citei, quando encontrar no manual eu posto aqui, ele tem 232 páginas.

HENRIQUE RUY PIVARO

Henrique Ruy Pivaro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:18

Srs. Boa Tarde!

Tenho que emitir uma NF-e complementar, minha situação é a seguinte:
Emiti uma NF-e no valor de R$ 7.500,00 para pessoa física (6.102) com 7% de ICMS.
Correto seria (6.108) com 18% de ICMS

Tenho o valor de R$ 7.500,00 como base de calculo e um ICMS de R$ 525,00
Tenho que complementar esse ICMS no valor de R$ 825,00 totalizando R$ 525,00 + R$ 825,00.

Como proceder ao emitir essa NF-e?

Igor Par

Igor Par

Bronze DIVISÃO 4, Analista Automação
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 16:35

Resposta do Sefaz sobre diferença de Ajuste e Complementar!

É como o nome mesmo ja diz, a NF-e complemantar, serve para adicionar alguma informação que a empresa julgue necessário como destacar icms e a NF-e de ajuste, serve para a empresa corrigir algum dado errado como endereço do remtente ou destinatário.
Porém o valor da nota é inalterável.

Att.

Pauline S. Barros

Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
DTIF -> Interação Eletrônica.
P@Oculto

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 19:27

Boa noite!

Pessoal, estamos com uma duvida sobre NF Complementar de valor ICMS. É obrigatorio que seja preenchida a base de calculo do ICMS?

Estamos emitindo apenas com destaque do valor do ICMS a complementar. Mas temos um cliente que não quer receber, pq a NF Complementar está sem destaque de Base de calculo.
Podem me ajudar, por favor!

Grata

Karen Francine Ferreira

Karen Francine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 08:43

Bom dia Claudia,

Você deverá preencher a BC do ICMS somente se ela foi a menor, no seu caso você deve deixar zerada a BC (pode informar valor zero) e preencher somente o valor do ICMS.

Se desejar, me manda um e-mail e te encaminho o modelo de NF-e Complemento que tenho.

Atenciosamente.

Karen Francine Ferreira
[email protected]
skype: karen.francine
(11) 9.8200-4320
Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 13:48

Preciso de ajuda. Emitimos uma nota fiscal complementar de icms para um cliente, citando no corpo da nota o numero da nota de origem. O cliente reclamou dizendo que a nota complementar deve ser item a item, discriminando o valor do icms complementar de cada um deles.

Isso não me parece correto, pois teria de descrever na nota um valor de item para poder calcular este imposto. A nota é eletronica, voces sabem se neste tipo de nota o tratamento é diferente de emissão?

"Nada é impossivel para aquele que crê."
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 11:58

Pessoal,

Foi emitido uma nota apenas com o v/c. Ela é do regime normal e o produto no qual foi emitido é tributado integralmente, ou seja, deveria ter a b/c e icms.

Gostaria de saber como proceder para uma nf-e complementar pelo programa gratuito da fazenda.

Colocarei o mesmo CFOP que saiu da original, na descrição do produto coloco complemento de icms e na qt trib e uni trib tudo zero e o valor total bruto também zero ? E na parte do Tributos destaco apenas o ICMS ou também preciso destacar a b/c com o ICMS ?
Outra observação, foram 3 produtos tudo com tributação, tenho que colocar o valor total do ICMS ou tenho que pôr uma por uma sendo assim lançando 3 itens com o nome complemento de ICMS ?

agradeço!

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 11:58

Fiz recolhimento de ICMS de algumas notas que clientes da ZFM e ALC nao internaram, pergunto:
Devo fazer uma nota fiscal para justificar tal recolhimento?
Recolhi com a Gare no 063-2 com o valor do principal + juros + multas calculadas desde o fato gerador!
Aguardo e obrigado!

Daniel Samugim

Daniel Samugim

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 17:33

Boa tarde Karen,

Estou com problema parecido ao do Antônio.

Preciso emitir nota fiscal complementar de importação complementando ICMS e IPI. Quanto ao IPI tudo bem, coloco nas informações complementares da NF, porém o ICMS está sendo um problema.

O meu contador diz que tenho que fazer a NF com a BC de ICMS e o valor do ICMS, deixando todo o restante zerado (valor de produtos e valor total da NF). No entanto, a empresa responsável pelo sistema que utilizamos aqui me informa que não é possível fazer essa NF com esses valores zerados.

Estamos nesse impasse há tempos e não consigo resolver esse problema. Você saberia me informar alguma base legal para que eu possa fazer isso ou me indicar aonde achá-la?

Tem alguma outra coisa que posso fazer?

Muitíssimo obrigado.

THIAGO SALLES FERRAZOLI

Thiago Salles Ferrazoli

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Faturamento
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 12:49

Olá boa tarde.
Preciso emitir uma DANFE de complemento pois alguns itens que foram vendidos a meu cliente sairam com o CFOP INCORRETO( em vez de sair o cód.6.401 de venda com substitição trib., saiu o CFOP 6.101 s/ subst. tributária.)
Portanto além do erro no CFOP, não sairam na DANFE as bases de calc., valores e alíquotas referentes a IPI e ICMS.

Minha NF. de venda possuia vários itens mas só 1 saiu com esta divergência.

Minha dúvida é: No campo DESCRIÇÃO DE PRODUTOS devo descriminar os produtos c/ o cfop correto , zerando os demais campos , e preenchendo apenas os campos que faltaram os valores, ou , não posso descrever os produtos, apenas descrever a referenciação ao que esta sendo complementado , e preencher o que não saiu na NF. de venda.

Por gentileza me ajudem.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 16:13

prezados, tenho mais uma dúvida se alguém puder ajudar por favor:

Existe algum ambiente de envio que já possua validações para a NF-e complementar? Caso não, existe previsão para serem adicionadas essas validações?

Obrigado
Celso.

Sabrina Rodrigues de Carvalho

Sabrina Rodrigues de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 15:57

Boa Tarde
Tenho a seguintes dúvidas: preciso emitir uma nota fiscal complementar referente a uma nota de abril. O valor total dos produtos foi incorreto ao invés de ir 30.000,00 foi de 2.000,00 (uma nota fiscal de retorno).

Pesquisei e vi que a quantidade e valor unitário coloca-se 0 visto que o complemento é só para Valor total dos Produtos. E a natureza da operação é a mesma da nota que será complementada?

Eu informações complementares eu já citei que é uma nota complementar referente e nf tal e a data da nota.

Obrigada

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