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Nota Fiscal Complementar de icms

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 08:10

Juliana Godinho,

Pelo que entendi voce fez uma venda, e nesse caso quando emite-se umas nota complementar de imposto voce irá lançar nos livros fiscais e apurar este valor juntamente com os demais débitos oriundos do mês, recolhendo este ICMS de forma normal na data de vencimento do imposto.

Att

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 09:06

Bom dia!!!!

Me ajudem em uma duvida por favor??!!!

Estou emitindo uma nota complementar de ICMS hoje (04/02/2015) referente a uma nota original do mes 07/2014, e no mes 07/2014 o meu ICMS era de saldo credor e está até hoje assim, pergunto:
Por ter saldo credor no mês 07/2014 até hoje, preciso recolher o ICMS complementar em atraso (em GARE especial), ou só emito a nota mesmo?

att,

Eufrasia



Thayná Aparecida Cunha Brandão

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:52

Bom dia amigos!

Estou com um caso de uma empresa de comércio simples nacional, onde emitiu uma nota para MG e esqueceu de calcular a base de ICMS ST e o valor de ICMS ST. No longo da minha carreira profissional (que ainda é curta) nunca ocorreu isso, pra mim é novidade explicar pra alguém como se emite uma NFC.
No caso que só quero arrumar valores do ICMS ST eu devo informar o mesmo produto da minha nota original, ou não informo nenhum produto?

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 07:16

Bom dia!!

Com a introdução do parágrafo 7º, no artigo 57 da resolução nº 94/2011, as referidas notas fiscais de devoluções de compras passam a:
“§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal EletrÔnica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido serem indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrÔnico.”.
Portando, no caso de emissão de notas fiscais de devoluções a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional, deverá ser destacado (se houver) a “base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” nos campos próprios da NF-e e não mais no campo “Informações complementares”.
No XML as informações referentes ao ICMS são colocadas nas tag's "ICMSSNxxx" (onde xxx representa o CSOSN) . Mas, essas informações de ICMS devem ser impressas também? Onde?
Se for para imprimir, como será feito em relação ao total, precisa imprimir também? (pois as tag's "ICMSSNxxx" são para o item e na tag "ICMSTot" não vem o total do ICMS por ele ser de Simples Nacional)

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:56

Ótimo dia,

Estou com dúvidas referente ao prazo para emissão de nota fiscal complementar.
Existe um prazo específico? Ou é necessário que a emissão da nota fiscal complementar seja efetuada no mesmo mês de apuração da nota fiscal original?

Atenciosamente,

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:02

O que seria exatamente esses acréscimos legais.

Exemplo:

Minha nota fiscal foi emitida em 05/03/2015 e somente no mês 07/2015 foi constatado a irregularidade do preço/impostos.
A nota fiscal complementar foi emitida em 23/07/2015.

Como faço para calcular os acréscimos legais.
A empresa onde trabalho é Contribuinte do Imposto no Espírito Santo e é Lucro Real.

Desde já agradeço o apoio!

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:15

Cariele, se a nota emitida errada é de 03/2015 seu ICMS venceu em 04/2015 correto?

Como a complementar está sendo emitida somente agora, são devidas multa e juros sobre este período (atraso no recolhimento).

A GARE a ser recolhida deve ter como valor principal a diferença constatada acrescida de multa e juros conf. seu Estado.

MULTAS
A multa é de 0,5%, por dia de atraso, até o 10.º (décimo) dia, e de 5% (cinco por cento), a partir do 11.º (décimo primeiro) dia após a data prevista para o seu recolhimento.
Base legal:artigo 77 da Lei nº 7.000/2001

JUROS
Incidem ainda juros de 1% ao mês ou fração
Base Legal: artigo 878 do Decreto n° 1.090-R/02 RICMS/ES

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:57

No caso dessa notas complementar se referi a uma entrada de importação destinada a Uso ou Consumo do estabelecimento de regime não cumulativo, onde eu estorno o crédito do imposto, devo recolher assim mesmo o DUA?

Desde já agradeço seu apoio.

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:01

Cariele, se você se referiu a uma entrada não há o que se falar em débito. Só deve ser emitida a Nf-e complementar. O complemento quanto ao recolhimento deveria ser feito em caso de complemento de NF de saída.

Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 17:15

Tayany,

Muito agradecida por seus esclarecimentos.

O fato é que fizemos uma nota fiscal de entrada de importação (emissão própria), com isso destacamos os impostos e depois estornamos o crédito em nossas apurações, visto que o material é destinado ao uso ou consumo.

Como se tratava de um longo prazo, fiquei preocupada de isso acarretaria penalidades.

Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 17:33

Na NFE de complemento de ICMS, a aliquota do ICMS saiu correta só o Imposto errado.
A dúvida é na NFE complementar aparece a alíquota no meu caso 17%, ou devo deixar 100?

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 11:09

Prezados amigos,

Emiti uma NF onde um item que tem ICMS ST saiu sem ICMS ST e com CFOP incorreto no mês de março.

A correção é essa: Emitir NF complementar destacando BASE ST e VALOR da ST, colocar o valor do ST correto e a apuração será no período que foi emitida NF original ou a NF Complementar?

Agradeço desde já.

Victor Melo
JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 17:33

E no Rio Grande do Sul, nota fiscal eletrônica complementar fora do período da nota fiscal original, recolhe ICMS separado da apuração com multa e juros ou lança normalmente no mês de emissão da nota fiscal complementar sem multa e juros?

Se recolher ICMS em atraso da nf-e complementar, qual o código da GA para o Rio Grande do Sul?
Vejo legislações de São Paulo,Bahia e Minas Gerais,porém para o Rio Grande do Sul não vi definições para este tipo de situação.

LUIZVR3

Luizvr3

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 08:19

Bom dia.
Minha dúvida é quanto ao aumento de alíquota para emissão de nfe complementar de ICMS.
Foi emitida uma nfe ao cliente com alíquota de 19% (total) - operação RJ x RJ - em Dezembro de 2015. Foi identificado um problema nas revisões de preço e deverá ser emitida nfe complementar de preço agora em abril de 2017. Alíquota interna total do RJ agora é 20%. A nfe complementar deverá ser emitida com alíquota de 19% ou 20% ?
grato.

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:07

Bom dia Luiz,

Já passei por isso no passado e a nota tem que fazer com a aliquota atual (20%). Acredito que se não fizer com a aliquota vigente a Sefaz nem autoriza emissão.

att,

Eufrásia

João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:33

Bom dia!

Eu tinha emitido uma nota para um cliente com a base de calculo do ICMS errada, com isso tive que emitir uma nota complementar de ICMS. Porém depois de verificar com o contador vi que a base de calculo anterior estava correta, porem o prazo para cancelar a nota complementar já passou.

O que devo fazer?

Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:49

Bom Dia Qual o Estado? Aqui no MT é possível fazer o cancelamento extemporâneo. Verifique a possibilidade no seu estado.

Grata

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 11:13

Verifique a legislação do Estado. Ou ligue para o plantão Fiscal caso haja. Faz menos de 30 dias?

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
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