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I.N SF/SUREM nº. 06, de 22 de junh

PAULO CESAR TEIXEIRA

Paulo Cesar Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 10:45

Bom dia, Caros amigos.

Estou com uma dúvida a respeito da Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, que diz a respeito da obrigatoriedade de emissao de nota de serviços eletronica em São Paulo, no caso de empresas onde é o proprio dono/sócio é que presta o serviço também tem que emitir eletronicamente ??? no caso de um chaveiro também tem que ser eletronicamente, porque não é preconceito mais tenho alguns clientes que não são alfabetizados e desconhecem o que é um computador.


Agradecido pela ajuda de todos.




Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:37

Bom dia Paulo Cesar,

Sei bem qual a dificuldade nestes casos, temos alguns aqui.

Respondendo sua duvida:

Todas as empresas PJ estão obrigadas a emitir a NFS-e no Municipio de São Paulo.

Comovamos proceder com estes clientes:

Eles utilizarão a NotaFiscal Simplificada (que já possuem) como RPS, e nós faremos a coleta semanalmente para transformar em NFS-e.

Será trabalhoso, porem foi a unica alternativa que me ocorreu.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 14:27

Olá Paulo Cesar,

Sim!
A partir da obrigatoriedade da NFS-e as notas fiscais impressas podem ser utilizadas como RPS, ou deve ser solicitado o cancelamento das mesmas.

neste link
dúvidas frequentes, portal da PMSP sobre NFe,

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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