Basta fazer a informação pelo SEFIP, ressalvo que a compensação somente é permitida quando a empresa está REGULAR com relação às contribuições previdenciárias, ou seja, não podem haver débitos praquele CNPJ. Portanto, tire primeiro uma CND De débitos/contribuições previdenciárias.
SE não quiser efetuar a compensação nas competências (inclusive na competência 13 vc tbm pode compensar) vc pode solicitar o PEDIDO DE REEMBOLSO perante a RFB só que isso vai demorar no mínimo uns 2 anos pra ser analisado...Melhor mesmo é compensar.
Não se esqueça que o 13º durante o período que o trabalhador se encontrar recebendo o salário-maternidade tbm é transformado em crédito para a empresa.
O valor do 13º salário maternidade a ser compensado deverá ser realizado no ato da rescisão contratual daquele trabalhaou ou na competência 13, o que ocorrer primeiro. Já trabalhei em 2 sistemas de folha de pagamento e nenhum deles faz a compensação de forma correta.
O cálculo deve ser feito tomando por base o valor do 13º pago ao trabalhador, dividindo este valor pela qtd de avós, multiplicando-o pela quantidade de dias de afastamento DAQUELE ANO.
EX.:
Licença maternidade: de 17/10/2010 a 13/02/2011 - 120 dias (lembre-se que a licença é apurada em DIAS e não baseando-se em meses de 30 dias, ok?)
Pegando por base que este trabalhador tenha sido admitido em 01/07/2010, com salário de 600,00 mensais, temos:
Total de dias da licença em 2010 = 76 dias
Total de dias da licençsa em 2011 = 44 dias
13º/2010 (vr total) = 6/12 => 300,00
13º salario maternidade = 300 / 6 / 30 x 76 = 126,67 (este é o valor a ser compensado na GPS referente 13º salario maternidade da trabalhadora em 2010)
13º/2011 (supondo que ainda esteja na empresa em 31/12/2011) = 600,00, 12/12 ou 1 inteiro
13º sal maternidade: 600,00 / 12 / 30 x 44 = 73,33
é importante realizar o cálculo desta forma pro e não sempre computando da forma que muitos fazem levando em conta "se trabalhou mais de 15 dias tem que pagar", pq no exemplo citado ele receberia o 13º salario referente 10/2010 2x, já que laborou mais de 15 dias pela empresa e tbm ficou exatos 15 dias afastado dentro daquele mês.
Abraçs