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compensação de salario maternidade na sefip

Carlos José Della Torre

Carlos José Della Torre

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:47

Boa tarde, tenho uma dúvida a respeito da compensação de inss referente a salário maternidade, a funcionária tem salário de R$ 750,00 a Empresa é do Simples Nacional e recolhe mensalmente R$ 200,00 de inss ( pro labore e salário da funcionária ), pergunto terei que descontar mês a mês até que chegar no total?
R$750,00X4=R$ 3.000,00
R$ 3.000,00/R$200,00=15 meses
Terei que fazer a compensação por 15 meses? Não existe uma forma mais simples para liquidar esses créditos?
Desde já agradeço,

Carlos

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 17:32

Carlos, todo mes voce lança o valor total a compensar,nos relatorios da sefip vai sair um relatorio dizendo o valor solicitado, o valor compensado e o valor a compensar, dai vc faz uma planilha e todo mes vai lançando oque resto do mes anterior, ate que seja liquidado toda a licença !!!


Espero ter ajudado !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Michele Cristina Lopes de Castro

Michele Cristina Lopes de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 17:27

Isso mesmo Allan!
Esta é a melhor forma de liquidar o crédito.
Normalmente, quando a empresa deixa de ter funcionário e pró-labore, costuma pedir restituição deste dinheiro. Mas o processo é lento e burocrático, por isso a forma de compensação é mais eficaz.

Espero ter ajudado também!

Michele

"Dar o exemplo não é a melhor maneira de influenciar os outros. É a única. "
Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 18:12

Boa Tarde a todos !

Estou com dúvida semelhante, porém, lendo o tópico já esclareceu bastante. Mas preciso saber se tenho que solicitar algo ao INSS (algum tipo de requerimento ou autorização para compensação) ou basta informar o salário maternidade na GFIP e ir compensando todo mês, até que zere tudo ?

Grato a todos !

Joaquim Arruda

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 18:59

Basta fazer a informação pelo SEFIP, ressalvo que a compensação somente é permitida quando a empresa está REGULAR com relação às contribuições previdenciárias, ou seja, não podem haver débitos praquele CNPJ. Portanto, tire primeiro uma CND De débitos/contribuições previdenciárias.

SE não quiser efetuar a compensação nas competências (inclusive na competência 13 vc tbm pode compensar) vc pode solicitar o PEDIDO DE REEMBOLSO perante a RFB só que isso vai demorar no mínimo uns 2 anos pra ser analisado...Melhor mesmo é compensar.

Não se esqueça que o 13º durante o período que o trabalhador se encontrar recebendo o salário-maternidade tbm é transformado em crédito para a empresa.

O valor do 13º salário maternidade a ser compensado deverá ser realizado no ato da rescisão contratual daquele trabalhaou ou na competência 13, o que ocorrer primeiro. Já trabalhei em 2 sistemas de folha de pagamento e nenhum deles faz a compensação de forma correta.

O cálculo deve ser feito tomando por base o valor do 13º pago ao trabalhador, dividindo este valor pela qtd de avós, multiplicando-o pela quantidade de dias de afastamento DAQUELE ANO.

EX.:
Licença maternidade: de 17/10/2010 a 13/02/2011 - 120 dias (lembre-se que a licença é apurada em DIAS e não baseando-se em meses de 30 dias, ok?)

Pegando por base que este trabalhador tenha sido admitido em 01/07/2010, com salário de 600,00 mensais, temos:

Total de dias da licença em 2010 = 76 dias
Total de dias da licençsa em 2011 = 44 dias

13º/2010 (vr total) = 6/12 => 300,00
13º salario maternidade = 300 / 6 / 30 x 76 = 126,67 (este é o valor a ser compensado na GPS referente 13º salario maternidade da trabalhadora em 2010)

13º/2011 (supondo que ainda esteja na empresa em 31/12/2011) = 600,00, 12/12 ou 1 inteiro

13º sal maternidade: 600,00 / 12 / 30 x 44 = 73,33

é importante realizar o cálculo desta forma pro e não sempre computando da forma que muitos fazem levando em conta "se trabalhou mais de 15 dias tem que pagar", pq no exemplo citado ele receberia o 13º salario referente 10/2010 2x, já que laborou mais de 15 dias pela empresa e tbm ficou exatos 15 dias afastado dentro daquele mês.

Abraçs




Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 11:54

Leidiene,
Bom dia!

Geralmente, quando você gera o arquivo SEFIP no seu sistema de folha, esses valores (SF e Lincença Maternidade), vêm separados e são alocados normalmente nos respectivos campos do SEFIP. Contudo, caso implante manualmente essas informações, deverá fazer o seguinte: Ao abrir o SEFIP, vá em movimento e clique em novo, em seguida clique sobre a empresa e marque a participação no movimento. Feito isto você verá o campo de deduções, onde lancará os valores respectivos.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Leidiene Rezende

Leidiene Rezende

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 12:13

tbm tenho outra duvida uma outra empresa tem uma funcionaria com salario familia de 2 filho no valor de 38,96 no mes passado nao tem guia d inss pra paga pois o valor da gps deu 49,76 a pagar abatendo o salario famailia 38,96 sendo uma diferença de 10,80.
agora nesse mes aconteceu a mesma coisa nao gerou o gps mas me informou um total de 21,60 como faço pra gera a gps?

gostaria de tirar algumas duvida

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