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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:51

Boa tarde Katia,

Se você transmitiu DCTF sem considerar/deduzir os créditos a que tinha direito, tem agora duas alternativas:

1 - Retificar o DACON considerando os créditos na apuração do PIS e da COFINS e retificar também a DCTF com vistas a corrigir os valores dos débitos informados, ou

2 - Considerar tais créditos nos próximos DACONs e DCTFs.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:01

Bom dia Cristina,

O pagamento a maior ou indevidamente, neste caso, não "gera compensação para o próximo período"

A compensação deve ser solicitada via Per/DComp.

...

Elias Amaro de Araújo

Elias Amaro de Araújo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:26

Quando vc for incluir os darfs nas quotas, preencha-os normalmente. E no darf onde vc pagou a maior, no campo na DCTF "valor pago da quota" inclua o valor correto da quota. Exemplo:
IRPJ do trimestre - R$ 15.000,00
Recolhimento em 3 quotas de R$ 5.000,00
E foi pago 2 quotas de R$ 5.000,00 e 1 a maior de R$ 6.000,00
Na DCTF preencha normalmente como foi pago os darfs e no campo "valor pago da quota" preenche os 3 pagtos com o valor de R$5.000,00
Se não fizer isto vai definir erro, impedindo a transmissão.
Este procedimento não demonstra que foi gerado uma compensação para o próximo período. Para a compensação envie uma Per/Dcomp.

Elias Amaro de Araújo

Elias Amaro de Araújo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:19

Não, vc não vai informar outro valor do Darf. Foi como eu te disse, no campo de preenchimento do Darf, preencha exatamente como estão nos Darfs.

Apenas no campo "valor pago da quota" é que vc deverá informar o valor correto da quota, ao qual se refere ao Darf pago a maior.

Acho que vc está confundindo o campo "valor do débito" com o "valor pago da quota".

Como meu exemplo acima preencha no "valor do débito" - R$ 15.000,00

Nos Darfs, preencha exatamente a copia fiel dos Darfs recolhimentos, inclusive com multa e juros.

E nos campos "valor pago da quota" preencha R$ 5.000,00. Este campo está no lado direito onde vc preenche os Darfs.

Espero ter ajudado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:23

Bom dia Cristina

Mas fazendo esse procedimento a Receita identificará o DARF? Pois paguei um valor e informei outro. Posteriormente poderei ser notificada dessa inconsistência?

Na ficha "Pagamento com DARF" - informe/copie todas as informações do DARF.

Na mesma ficha, no campo "Valor Pago do Débito" informe o valor correto do débito.

Desta forma a Receita Federal saberá o quanto você devia (débito) e quanto realmente pagou (DARF)

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:25

Bom dia Elias,

Devo-lhe desculpas por ter repetido suas orientações. Certamente você as postou enquanto eu digitava.

...

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 09:22

Bom dia!
Estou fazendo a minha primeira DCTF e do ano de 2010 (que está em atraso) Maio. Já descobri que a partir desse ano ela ficou mensal.
Minha duvida é: Quais os impostos que devo declarar na DCTF?!
Preciso entregar dos meses de maio ate dezembro (sendo que out, nov e dez - não hiouve faturamento).
A empresa tem retenção dos impostos Pis, Cofins e CSLL, tenho que entregar uma para cada mes?! Li algo que se não em debiot a declarar não entrega, será que alguem pode me esclarecer?!

Luciana

Elias Amaro de Araújo

Elias Amaro de Araújo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 11:52

Bom dia Luciana

Os impostos que vc tem que declarar na DCTF são todos os tributos Federais, exemplo: IRRF, PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, Retenção Unificada, CIDE, etc.

Vc tem que entregar todos os meses, de acordo com o período de apuração que consta no Darf. Quando não houver recolhimento no mês, vc entrega a DCTF sem movimento.

Qualquer dúvida pode contatar

Elias

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 12:12

Bom dia Luciana,


A DCTF, a partir da competência janeiro/2010, é somente mensal.


Quanto aos impostos/contribuições a serem informados na DCTF, consulte o Artigo 6º da IN RFB nº 1.110/2010.

Nos meses em que não tenha débitos a declarar, sua apresentação é dispensada, exceto o mês de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, conforme dispõe a letra "a" do Parágrafo 1º do Artigo 2º da mesma IN acima referida.


a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
HELENILSON RAPHAEL P. DE OLIVEIRA

Helenilson Raphael P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:07

Gente tenho duas duvidas se laguem puder me ajudar posta por favor !! 1 o debito q se refere a competencia da dctf é por periodo de apuração ou periodo de arrecadação exemplo:

dctf de maio: eu declaro os darf pago em maio "periodo de arrecadação" que são das apurações de abril

ou declaro os impostos apurados em maio porem que so seram pagos em junho ???

é a outra nessa dctf 2.5 de maio apareçe um campo diferente das outras para que é trimestre anterior " 4º trimestre de 2012" é pq apareçe e é obrigado a informa e quando gravo diz q os impostos irpj e csll muito baixo para ser amis de uma cota a empresa é presumido q negocio é esse de cota 1 e cota 2 qual diferença e onde altero isso aew para naum fika dando erro e deixa cota unica?

quem puder me ajude aew

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 15:09

Boa tarde Marquisia,


Se as retenções foram em valores iguais e ou superiores ao PIS/COFINS devidos no mês, fazendo com que para esta competência nada restou a recolher destas contribuições, na DCTF, nada deve ser informado de débito referente esta competência referente estas contribuições.


Devera informar tanto as receitas (base de cálculo) quanto as retenções sofridas por sua empresa, na EFD-contribuições, onde ao final dos lançamentos, o saldo a pagar sera igual a R$ 0,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MARQUISIA OLIVEIRA

Marquisia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 15:44

Mário Gilberto Barros de Melo.
Obrigada pela atenção.
É o seguinte:Na competência 04/2013 o cliente trouxe uma retenção referente a uma nota de R$10.000,00 ( sendo que esta nota foi emitida em 27/03/2013). Na competência 04/2013 a empresa só faturou R$3.000,00.

10.000,00 x 4,65% ( PIS, Cofins e csll) IRPJ 1,5% (retenções.

Obs: como no mês de abril a empresa só faturou 3.000,00, quando eu usar as retenções não vai dar imposto a pagar e ficara um credito por mês seguinte, certo?

Sei que na EFD-contribuições tem onde informar o credito, mas na DCTF não tem então eu vou informar a mesma zerada ( sem movimento)?

Obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 17:02

Marquisia,


Obs: como no mês de abril a empresa só faturou 3.000,00, quando eu usar as retenções não vai dar imposto a pagar e ficara um credito por mês seguinte, certo?



Correto, quando compensar as retenções do mês anterior, visto que o PIS/COFINS de abril/2013 sera inferior ao saldo de retenções, após a compensação, ainda ficara um saldo a ser compensado em mês(es) seguinte(es).


Sei que na EFD-contribuições tem onde informar o credito, mas na DCTF não tem então eu vou informar a mesma zerada ( sem movimento)?



Se não houver mais nenhum débito a declarar de outros impostos/contribuições, esta dispensada da apresentação da DCTF desta competência (abril/2013) e neste caso, na DCTF de dezembro/2013, devera assinalar este mês como "Ausência de Débitos a Declarar".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MARQUISIA OLIVEIRA

Marquisia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:35

Bom dia pessoal..
Tenho uma empresa lucro presumido do setor de construção civil. Nas competências 03,04, e 05, devido a retenções, o valor a recolher de PIS e Cofins, ficaram menor do que 10,00 ( dez) reais.
Na DCTF eu informo:
Março; 6,14
Abril; 2,57
Maio;9,11
correto?

E no Darf de maio para pagamento junto os três valores, ou seja, 17,82.
obrigada...

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 13:44

Boa tarde, Marquisia!

Você disse que tem uma empresa do Lucro Presumido e que na EFD Contribuições você faz a compensação (utilizou o crédito), qual séria esse campo que você utilizou para compensação?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
MARQUISIA OLIVEIRA

Marquisia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:22

Boa tarde........Márcio Marques
Na EFD Contribuições eu informo os valores retido no campo F600 contribuição retida na fonte, e no caso do credito informo em complementação da escrituração no campo 1300 para pis e 1700 para cofins.

att.

MARCELO PEDROSO

Marcelo Pedroso

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 16:25

Boa tarde pessoal!

Tenho uma empresa no lucro presumido e ao criar a DCTF 2.5, e informar a forma tributação "Lucro Presumido", automaticamente o sistema pede para indicar os meses finais de cada trimestre: Mar/jun/set/dez. até ai tudo certo lanço meu IRPJ e CSLL sem problemas.

Mas como pago Aluguel a PF e tenho que reter e recolher 1.5% e lançar através do codigo 3208 na DCTF, Neste caso foi em JANEIRO não consigo abrir esse mês ja que minha forma de tributação é trimestral e só habilita no sistema os meses acima. Alguém ja viveu essa situação? Não posso fazer duas DCTFS certo?

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