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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:52

Boa tarde Letícia,


Somente esta obrigada a entrega da DCTF, quando tiver débitos a declarar, ou a DCTF de cada ano, que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, tendo em vista que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro se for o caso.

Obs.: Na DCTF, não são informados apenas débitos de PIS/COFINS, assim sendo, mesmo que não tenha débitos destas contribuições, caso tenha outros débitos a declarar, a apresentação da DCTF é obrigatória.

Mais informações sobre a DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CARLOS A. AMORIM

Carlos A. Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 21:49

Por favor, preciso de ajuda.
Como informar na DCTF o imposto RET 4095 para percentual de 4%, pois o código da DCTC mostra 4095 variação 01 pagamento equivalente a 6% e qual a variação para 4%?
Obrigado.

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