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TRIBUTOS FEDERAIS

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limite de compras para o MEI

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 13:19

Oi pessoal,

tenho um cliente que é MEI. Pelo que eu entendi na lei o limite estipulado é o de faturamento. Mas o meu cliente precisou comprar mercadorias e a empresa informou a ele que existe um limite de compra para o MEI. Isso é verdade?

Outra dúvida é a seguinte: se o MEI não é obrigado a emitir nota de venda para pessoa física, como devo fazer o controle e comprovação das vendas?

RAFAEL FRANCHI BRAZ

Rafael Franchi Braz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 15:08

É normal que as empresas adotem um limite de compra para o MEI uma vez que o seu faturamento é estipulado por Lei, diminuindo assim em teoria a sua capacidade " pagamento". Mas não existe em legislação alguma falando sobre um limite de compra, mas vale lembrar que se você compra mas do que vende existe algo de incomum nesta empresa ficando a mesma passiva de fiscalização e exclusão de tal regime, e uma especie de raciocinio analogo como posso faturar dentro de um ano apenas 36.000,00 e comprar 5.000.000,00 é uma operação bem incomum. Por isso é comum que os fornecedoras adotem suas politicas de vendas, mesmo a legislação sendo omissa.

O controle de Vendas deve ser feita apenas de modo gerencial afim de controle, para receita neste regime de tributação tanto faz você vender 0,00 ou 36.000,00 seu imposto será o mesmo.

SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 17:59

Ola boa tarde, minha duvida e a seguinte:
1º uma empresa MEI, com abertura em 08/2010, ela quer em sociedade empresarial ME (empresario individual) e deixar de ser MEI (emprendedor individual), por opção. Posso solicitar o desenquadramento no mes de 08/2011 agora, e apartir de 09/2011 recolher os impostos pelo simples nacional, ou devo esperar ate 01/2011.?

2º - qual os procedimentos referente a Junta Comercila, Estado e prefeitura, terei que modificar algo tb?

Desde ja agradeço
Att
Sidnei

RAFAEL FRANCHI BRAZ

Rafael Franchi Braz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 14:38

Boa tarde!

Voce pode sim solicitar o desenquadramento do MEI na hora em que você quiser. e a partir do deferimento pela junta do seu estado e do deferimento da Receita Federal e da Secretaria de fazenda do seu estado ou municipio pagar o imposto do SIMPLES normalmente.

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