Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 78.088

Qual a diferença entre ATACADO e VAREJO?

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:38

Boa tarde!

Estou com dúvida sobre comércio varejista e atacadista.
Como caracterizar um ou outro?

Tenho um caso a qual a empresa tem como atividade e cnae o comércio atacadista de embalagens, focado em utensílios para fechamento / lacramento das embalagens.
Ela normalmente compra em grandes quantidades, tem um bom estoque, quando vai vender, vende para uma grande empresa conhecida em grande quantidade, ex: 500 / 1.000 unidades, mas já as outras notas, são em pequenas quantidades, ex: 2, 3, 4, 5..... unidades.
Quem compra dela normalmente são industrias, que utilizam seus produtos para finalização (fechamento/lacramento de embalagens), quem compra não compra para revender e sim utilizar.

Imagino que ela teria que ter em sua atividade/cnae o comércio atacadista e o varejista também, mas o fato dela só ter um cliente apenas que compra em grande quantidade e de seus clientes não revenderem as mercadorias que compra dela, não faz entender que deve ser COMÉRCIO VAREJISTA?

Fico muito confusa com essa situação, qual a diferença exata e a finalidade ATACADO X VAREJO?

Essa empresa está como comércio atacadista, não optante pelo simples (devido débitos e faturamento) e a dona quer abrir uma nova empresa, optante pelo simples, porem como varejista, tudo bem com as notas que vende em pequena quantidade até pode ser, mas como justificará as notas em que emitir e as que comprar em grande quantidade?

Se poderem me ajudar, desde já agradeço.

Boa tarde,

At.
Fernanda Mendes.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:49

Simplesmente:


Atacadista- vende para pessoa jurídica.

varejista: vende para consumidor final.

Ok,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 15:20

Oi Letícia,

Obrigado pelo retorno.

Mas uma empresa, pode ir num comércio varejista e comprar em nome da empresa.

E um consumidor final, também pode comprar de uma empresa atacadista.

Ou não?

At.

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 15:51

Fernanda,

A diferença entre varejista e atacadista é o que a Leticia falou. Para essa empresa, uma solução seria colocar os dois CNAES, pois assim ela poderia emitir o emissor de cupom fiscal para consumidores finais e a nota fiscal eletrônica com código cfop 5929 para as vendas no atacado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 15:59

Boa tarde !

A Letícia sintetizou muito bem a diferença de Atacadista e Varejista.
Só complementando, o maior diferencial para o Fisco está na tributação, porque quando se vende no atacado quer dizer que a operação não terminou, porque o adquirente vai utilizar a mercadoria como matéria prima ou vai comercializar novamente, e nestes casos em muitos produtos a tributação do ICMS é diferenciada.
Quando se vende no Varejo, o adquirente vai consumir a mercadoria, não haverá uma posterior comercialização, portanto a tributação é diferenciada, porque é o final da operação.

Quando a empresa Atacadista vai vender para Entidades ou Associações que vão consumir a mercadoria, e são PJ, a tributação é maior, é a maior alíquota porque vai ser o final da operação, mas o atacadista não pode vender para pessoa física, somente o Varejista.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 16:00

Outra diferença é que quando vai se enquadrar uma empresa em atacadista ou varejista, o Posto Fiscal irá estudar o produto à ser comercializado, a previsão de faturamento, bem como a capacidade de armazenagem do prédio, o volume previsto de compra para realmente estabelecer se a empresa irá operar no Atacado ou Varejo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.